30 Resultado da Solicitação 0007652-49.2009.403.6106 - em: 07/06/2025
Ficha 1 de 4
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000287-38.2018.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto AUTOR: JOSE ROBLES GARCIA, GERARDO ROBLES GARCIA Advogado do(a) AUTOR: VINICIUS BERETTA CALVO - SP306996 Advogado do(a) AUTOR: VINICIUS BERETTA CALVO - SP306996 RÉU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Vistos, Intimem-se os autores para pagamento das custas no prazo de 15 (quinze) dias, juntando comprovante de recolhimento do adiantament
Vistos em inspeção.Tendo em vista que passado um prazo mais do que razoável e suficiente para toda e qualquer regularização, entendo que a marcha processual deve ser retomada.Requeiram as partes o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.Vista ao MPF.Intimemse. 0007652-49.2009.403.6106 (2009.61.06.007652-9) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1560 - ALVARO LUIZ DE MATTOS STIPP) X UNIAO FEDERAL X LILIAN BERNADETE NEVES AGUIAR(SP085651 - CLOVIS NOCENTE) X MUNICIPIO DE ICEM(SP062239 - ANTON
máximo operativo normal para o reservatório e a sua cota maxima maximorum, bem como a cota de desapropriação inicial e o término desta cota, no prazo 05 (cinco) dias.Vista ao MPF. Após, intimem-se os demais co-requeridos. 0014072-07.2008.403.6106 (2008.61.06.014072-0) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1560 ALVARO STIPP) X MAURO UMEKITA X MUNICIPIO DE RIOLANDIA - SP X AES TIETE S/A(SP131351 - BRUNO HENRIQUE GONCALVES) Manifeste-se o MPF e os demais co-requeridos sobre as informações pres
os autos conclusos para a retomada da marcha processual.Intimem-se. 0010789-73.2008.403.6106 (2008.61.06.010789-3) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1560 ALVARO LUIZ DE MATTOS STIPP) X MOACIR DUTRA DO PRADO(SP194238 - MARCIO ALEXANDRE DONADON) X INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS (Proc. 840 LEANDRO MARTINS MENDONCA) Vistos em inspeção.Tendo em vista que decorrido prazo razoável para que a Parte Requerida promovesse a regularização ambiental da propriedade, nos termos do
0006181-95.2009.403.6106 (2009.61.06.006181-2) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1560 ALVARO STIPP) X UNIAO FEDERAL X ABDALA REZEK(SP255107 - DÉBORA CAMARGO DE VASCONCELOS) X JOSE CARLOS BALIEIRO(SP255107 - DÉBORA CAMARGO DE VASCONCELOS) X USINA MOEMA ACUCAR E ALCOOL LTDA(SP156828 - ROBERTO TIMONER E SP146429 - JOSE ROBERTO PIRAJA RAMOS NOVAES) X AES TIETE S/A(SP131351 - BRUNO HENRIQUE GONCALVES) Defiro o requerido pela co-requerida AES Tiete S/A. às fls. 773/779 e concedo mais 15 (quinze) d
Vistos,Solicite-se à SUDP a retificação da autuação, fazendo constar como Mandado de Segurança Coletivo.Apresente a impetrante, no prazo de 10 (dez) dias, a relação de associados, inclusive nº do CNPJ, para efeito de análise de coisa julgada material e formal envolvendo as pretensões pleiteadas no presente writ. Intimem-se. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE 0003002-75.2017.403.6106 - IVO DOS SANTOS(SP225835 - PRISCILA DOSUALDO FURLANETO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vistos,Defiro os benefício
Vistos,Solicite-se à SUDP a retificação da autuação, fazendo constar como Mandado de Segurança Coletivo.Apresente a impetrante, no prazo de 10 (dez) dias, a relação de associados, inclusive nº do CNPJ, para efeito de análise de coisa julgada material e formal envolvendo as pretensões pleiteadas no presente writ. Intimem-se. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE 0003002-75.2017.403.6106 - IVO DOS SANTOS(SP225835 - PRISCILA DOSUALDO FURLANETO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vistos,Defiro os benefício
0001988-37.2009.403.6106 (2009.61.06.001988-1) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 951 JEFFERSON APARECIDO DIAS) X NELSON DOIMO(SP221274 - PAULO HUMBERTO MOREIRA LIMA E SP213095 - ELAINE AKITA) X AES TIETE S/A(SP164819 - ANDRESSA MOLINA DE PAULA MATOS E SP270902 - RAFAEL FERNANDO FELDMANN) X INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA(SP147180 - LEANDRO MARTINS MENDONCA) Vistos em inspeção.Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista
processual.Escoado o prazo acima fixado, voltem os autos conclusos para nova decisão. Intimem-se. Cumpra-se. 0006181-95.2009.403.6106 (2009.61.06.006181-2) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1560 ALVARO LUIZ DE MATTOS STIPP) X UNIAO FEDERAL X ABDALA REZEK(SP255107 - DÉBORA CAMARGO DE VASCONCELOS) X JOSE CARLOS BALIEIRO(SP255107 - DÉBORA CAMARGO DE VASCONCELOS) X USINA MOEMA ACUCAR E ALCOOL LTDA(SP156828 - ROBERTO TIMONER E SP146429 - JOSE ROBERTO PIRAJA RAMOS NOVAES) X AES TIETE S/A(SP131351
ALMEIDA DOMINGUES) X EDUARDO PETROCCHI JUNIOR(SP202166 - PAULO ROBERTO MINARI) X MARCO AURELIO PETROCCHI(SP202166 - PAULO ROBERTO MINARI) X MUNICIPIO DE GUARACI SP(SP147865 - VICENTE AUGUSTO BAIOCHI) X FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S/A(SP040165 JACY DE PAULA SOUZA CAMARGO E SP115985 - EDSON LUIZ LEODORO) X INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS (SP147180 - LEANDRO MARTINS MENDONCA) Nos termos da decisão anterior (que suspendeu o andamento desta ação), tendo em vista que, em tese,