23 Resultado da Solicitação 2002.60.00.001303-8 - em: 06/06/2025
Ficha 1 de 3
Certifico que os presentes autos acham-se com vista ao recorrido para apresentar contraminuta ao agravo de instrumento contra decisão que não admitiu recurso excepcional, nos termos do artigo 544, §2º do Código de Processo Civil. 00018 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0025784-23.2001.4.03.0000/SP 2001.03.00.025784-0/SP RELATORA AUTOR(A) ADVOGADO RÉU/RÉ ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : Juiza Convocada DENISE AVELAR Uniao Federal SP000019 TÉRCIO ISSAMI TOKANO JOSE CARLOS FERREIRA e outros
00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001437-35.2000.4.03.6183/SP 2000.61.83.001437-9/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : : : Desembargadora Federal DALDICE SANTANA NATALIA TAMIKO SEKIGUCHI SP055820 DERMEVAL BATISTA SANTOS e outro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP245134B LENITA FREIRE MACHADO SIMAO SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR CERTIDÃO Certifico que os presentes autos acham-se com vista ao recorrido para apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou e
provimento ao agravo de instrumento contra decisão que recebeu apelação em ação ordinária, em que o pedido foi parcialmente acolhido, unicamente em seu efeito devolutivo. É o suficiente relatório. Destaque-se que, conforme sistema processual informático, a apelação na ação originária (nº 000041569.2002.4.03.6118) foi julgada por este Tribunal, publicado o acórdão em 30.06.2008. Diante da manifesta substitutividade da tutela jurisdicional final em relação ao interlocutório ent
Certifico que os presentes autos acham-se com vista ao recorrido para apresentar contraminuta ao agravo de instrumento contra decisão que não admitiu recurso excepcional, nos termos do artigo 544, §2º do Código de Processo Civil. 00018 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0025784-23.2001.4.03.0000/SP 2001.03.00.025784-0/SP RELATORA AUTOR(A) ADVOGADO RÉU/RÉ ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : Juiza Convocada DENISE AVELAR Uniao Federal SP000019 TÉRCIO ISSAMI TOKANO JOSE CARLOS FERREIRA e outros
00015 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0006047-14.2013.4.03.0000/SP 2013.03.00.006047-5/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ORIGEM AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO CENTRO CAPIVARIANO DE EDUCACAO INFANTIL FUNDAMENTAL JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA DE CAPIVARI SP DECISÃO DE FOLHAS 12.00.00004-0 2 Vr CAPIVARI/SP EMENTA AGRAVO LEGAL. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCES
ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : MS006858 RICARDO CURVO DE ARAUJO e outro : JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE CAMPO GRANDE > 1ªSSJ > MS : 2002.60.00.001303-8 1 Vr CAMPO GRANDE/MS DECISÃO Homologo a desistência do RESP de fls. 66/73 interposto pela União Federal (AGU), nos termos dos arts. 501 do CPC e 33, XIII do Regimento Interno desta Corte. Intimem-se. Após o decurso de prazo, dê-se prioridade, remetendo-se os autos à Vara de Origem. São Paulo, 19 de setembro de 2013. Salette Nascimento Vice-P
nesta C. Corte e nos E. Tribunais Superiores. Com efeito, o Contador Judicial da Justiça Federal (fls.289/315) apurou uma diferença em desfavor de DOMINGOS pelo equívoco no termo inicial dos juros de mora Os cálculos da Contadoria Judicial devem ser mantidos e acolhidos, vez que corretos. Ademais, o contador tem a condição de auxiliar do Magistrado, equidistante das partes e elementos técnicos para elaboração e correção dos cálculos de liquidação Neste sentido: AGRAVO LEGAL. DECIS�
Trata-se de ação de execução fiscal que tem por objeto a cobrança de débito(s) consolidado(s) na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa acostadas à(s) fl(s). 04/40.Na fl. 49/50, a executada requer a extinção do feito.A exequente, na fl.72, informa o pagamento integral do débito e pugna pela extinção da execução fiscal.É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO.Tendo em vista o pagamento comprovado pelo documento de fl(s).73, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, comb
Trata-se de ação de execução fiscal que tem por objeto a cobrança de débito(s) consolidado(s) na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa acostadas à(s) fl(s). 04/40.Na fl. 49/50, a executada requer a extinção do feito.A exequente, na fl.72, informa o pagamento integral do débito e pugna pela extinção da execução fiscal.É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO.Tendo em vista o pagamento comprovado pelo documento de fl(s).73, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, comb
Nos termos da Portaria nº 07/06-JF01, fica a parte autora intimada do retorno dos autos do e. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a fim de requerer o que de direito no prazo de 10 (dez) dias. ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO) 0000730-78.1993.403.6000 (93.0000730-0) - WALDOMIRO PIMENTA DE QUEIROZ(MS003973 - MARGARIDA BAPTISTA DOS SANTOS) X WANDERLINO VICENTE DE SOUZA(MS003973 - MARGARIDA BAPTISTA DOS SANTOS) X GENESIO MANOEL DA SILVA(MS003973 - MARGARIDA BAPTISTA DOS SANTOS) X