18 Resultado da Solicitação 5026675-30.2017.4.03.6100 - em: 07/06/2025
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D E S PA C H O Uma vez que a sentença ID nº 24499880 está sujeita a reexame necessário dê-se vista dos autos ao MPF e, com o parecer ou após o decurso do prazo, subam os autos ao E. TRF. Int. SãO PAULO, 31 de março de 2020. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5014275-13.2019.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: DISPARCON DISTRIBUIDORA DE PECAS P AR CONDICIONADO LTD Advogado do(a) IMPETRANTE: JOAO RICARDO JORDAN - SP228094 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACION
Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO Nº3602/2022 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Data da disponibilização: Segunda-feira, 21 de Novembro de 2022. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região DEJT Nacional Submeto o presente expediente à elevada consideração de Vossa Excelência tendo em vista seu encaminhamento pelo E. TRF da 3° Desembargadora Beatriz de Lima Pereira Presidente Desembargad
Providencie a secretaria a inclusão da Dra. OLGA CODORNIZ CAMPELLO CARNEIRO – OAB/SP 86.795, como advogada do Conselho impetrado, conforme solicitação ID nº 14786443. Após dê-se vista dos autos ao MPF e, com o parecer ou após o decurso do prazo, venham conclusos para sentença. Int. SãO PAULO, 17 de julho de 2019. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5028589-95.2018.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: YEMA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS S.A., YEMA DISTRIBUIDORA DE A
Ante a certidão constante dos Ids nsº 23418143 e 23418741, designo a audiência para o dia 04/03/2020, às 14:00hs, devendo as oitivas das testemunhas Helder Torquato Fernandes (CPF nº 601.832.174-20) e Nivea Ferreira Santos Torquato (CPF nº 636.711.666-49), residentes e domiciliadas à Rua Monsenhor Pinto de Campos, nº 174, Serra Talhada-PE, CEP 56903-350, conforme requerido pela parte autora no Id nº 13345703 (páginas 193/194), serem realizadas por videoconferência, haja vista as aludi
SãO PAULO, 12 de dezembro de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5026675-30.2017.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: MARCUS BIONDI MOREIRA Advogados do(a) IMPETRANTE: MAURICIO VASQUES DE CAMPOS ARAUJO - SP163168, LUCAS ANDREUCCI DA VEIGA - SP329792, ROGERIO SEGUINS MARTINS JUNIOR - SP218019 IMPETRADO: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, UNIAO FEDERAL DESPACHO Tendo em vista a presente ação mandamental ter sido impetrada con
SãO PAULO, 12 de dezembro de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5026675-30.2017.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: MARCUS BIONDI MOREIRA Advogados do(a) IMPETRANTE: MAURICIO VASQUES DE CAMPOS ARAUJO - SP163168, LUCAS ANDREUCCI DA VEIGA - SP329792, ROGERIO SEGUINS MARTINS JUNIOR - SP218019 IMPETRADO: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, UNIAO FEDERAL DESPACHO Tendo em vista a presente ação mandamental ter sido impetrada con
IV - iniciar procedimento para apurar a veracidade da declaração e autenticidade do certificado de origem das mercadorias, inclusive intimando o importador ou o exportador a apresentar documentação comprobatória sobre a localização, capacidade operacional e processo de fabricação para a produção dos bens importados; V - solicitar a movimentação financeira do importador, exportador, ou outro interveniente da operação e, se necessário, emitir a correspondente Requisição de Infor
Portanto, a regra insculpida no art. 3º em epígrafe é inegavelmente desnecessária, visto que os tais “atos” apenas poderiam repetir o que a Portaria nº 12 já afirmou esgotando a matéria relativa aos requisitos para a prorrogação do vencimento e recolhimento de tributos federais: 1) calamidade pública reconhecida por Decreto estatual e 2) o prazo de duração (último dia útil do 3º mês subsequente). Desse modo, sendo a Portaria nº 12/2012 autoaplicável, não há que se falar e