28 Resultado da Solicitação claudia barbosa araruna - em: 06/06/2025
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134 Rio Branco-AC, terça-feira 4 de agosto de 2020. ANO XXVIl Nº 6.649 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC), ADV: GUSTAVO R. GÓES NICOLADELLI (OAB 4254/AC) - Processo 0700118-64.2020.8.01.0022 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A15.2) Dá a parte por intimada para, no prazo de quinze dias, recolher custas proce
182 Rio Branco-AC, terça-feira 20 de dezembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.206 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 7000899 ANTONIA MOTA DA SILVA 09/01/2023 08/02/2023 30 7001408 BÊYRH PRADO AGUIAR CASSEB 09/01/2023 29/01/2023 20 7001531 ANTONIA ROSANGELA SERRA 03/07/2023 02/08/2023 30 7001408 BÊYRH PRADO AGUIAR CASSEB 03/07/2023 13/07/2023 10 7000203 ANTONIA SANDRA DE ARAUJO SILVA 18/01/2023 17/02/2023 30 7001876 BISMARQUES SILVA DE OLIVEIRA 23/10/2023 22/11/2023 30
Rio Branco-AC, terça-feira 7 de maio de 2019. ANO XXVl Nº 6.345 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Francisca Regiane da Silva Verçoza William Abud de Castro Garcia Lourdes Guerra Terças Antonia Keldiney Gomes de Souza Francisco Antonio Franco de Souza Eunice Carvalho Guerra Claudia Barbosa Araruna Art. 3º O Grupo de Trabalho, dentre os membros acima citados, será Presidido pela Juíza de Direito Maha Kouzi Manasfi e Manasfi, tendo como secretária a servidora Francisca Regiane da Silva Verç
84 Rio Branco-AC, segunda-feira 5 de dezembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.196 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Considerando o inteiro teor do Ofício nº 4930/2022, oriundo da Direção do Foro da Comarca de Porto Acre, destacando-se, neste particular, o regramento contido no Art. 16, II, da Lei Complementar Estadual nº 221/2010 c/c o Art. 361, VI, do Regimento Interno e, RESOLVE: Considerando o inteiro teor do Ofício nº 5369/2022, oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, Revo
Rio Branco-AC, terça-feira 7 de janeiro de 2020. ANO XXVl Nº 6.510 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 3622 KELI FLORES DA SILVA ANALISTA JUDICIÁRIO-EJ01-NS 5000 LAURA CABRAL SANTOS ANALISTA JUDICIÁRIO-EJ01-NS 5069 LUANA DEFENTE DE OLIVEIRA ANALISTA JUDICIÁRIO-EJ01-NS 5070 MARCEL MAIA VIANA ANALISTA JUDICIÁRIO-EJ01-NS 6045 MARCELLO GOMES AFONSO ANALISTA JUDICIÁRIO-EJ01-NS 4547 MARCOS ANTONIO ALEXANDRE BEZERRA ANALISTA JUDICIÁRIO-EJ01-NS 5037 MARIARA ALBUQUERQUE LIMA RIBEI
80 Rio Branco-AC, quarta-feira 23 de janeiro de 2019. ANO XXVl Nº 6.280 quais foram consignadas todas as incongruências verificadas e as recomendações pertinentes, sendo concedido prazo de 60 (sessenta) dias à unidade para o devido saneamento. Decorrido o prazo assinalado houve a revisão da correição e no caso de pendências fora concedido novo prazo. 3. De igual modo, foram realizadas duas correições na forma presencial, em 2017 e 2018, com a elaboração de relatório, registrando
158 Rio Branco-AC, quinta-feira 14 de novembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.477 Processo Administrativo nº: 0005401-83.2017.8.01.0000 Local: Rio Branco Unidade: GACOG Requerente: Corregedoria Geral da Justiça ex officio Requerido: Arysson Lincoln Contato Garcia, Delegatário da Serventia Extrajudicial de Sena Madureira Assunto: Correição Geral Ordinária - Comarca de Sena Madureira. DECISÃO 1. Trata-se de procedimento administrativo inaugurado com o relatório de Correição Geral Ordinária r
210 7001363 7001364 Rio Branco-AC, terça-feira 15 de março de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.024 JOSE GERSON DE CASTRO MEIRELES JULIANE SOUSA DE FREITAS CONSTANTINO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ANALISTA JUDICIÁRIO/OFICIAL DE JUSTIÇA-EJ01-NS ANALISTA JUDICIÁRIO/OFICIAL DE JUSTIÇA-EJ01-NS 7001418 KENJI KAWAKAME RAMALHO ANALISTA JUDICIÁRIO/OFICIAL DE JUSTIÇA-EJ01-NS 7001419 KIYOMI NISHIZAWA DE SOUZA ANALISTA JUDICIÁRIO/OFICIAL DE JUSTIÇA-EJ01-NS 7001380 7001311 7001312 7001313 ANALIS
146 Rio Branco-AC, quinta-feira 20 de fevereiro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.540 1. Trata-se de correspondência eletrônica encaminhada a esta Corregedoria por Carlos Neto, aduzindo diversas ponderações acerca dos serviços prestados pelos Ofícios de Registros de Imóveis. 2. Da análise da reclamação denota-se não haver identificação suficiente do requerente, fato que compromete o regular processamento da demanda, porquanto nos termos do art. 89, do Provimento COGER n. 10/2016[1], as den
82 Rio Branco-AC, quinta-feira 20 de agosto de 2020. ANO XXVIl Nº 6.659 9.150,00 (nove mil cento e cinquenta reais) (Evento SEI nº 0739007), que ficará condicionado à certificação de disponibilidade financeira e orçamentária, conforme orienta o Art. 13, XIII, “c”, da Resolução nº 180/2013, do Tribunal Pleno Administrativo. À Secretaria de Apoio aos Órgãos Julgadores Administrativos – SEAPO para a publicação desta decisão no Diário da Justiça e, também, efetuar a notif