135 Resultado da Solicitação dentro de seu arbítrio - em: 06/06/2025
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ANO X - EDIÇÃO Nº 2234 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 21/03/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 22/03/2017 1. O agravo de instrumento é um recurso secundum eventus litis, o que implica que o Órgão revisor está jungido a analisar, tão somente, o acerto ou desacerto da decisão impugnada, sendo-lhe vedado incursionar nas questões relativas ao mérito da demanda originária. 2. Os requisitos para a concessão da liminar de reintegração de posse estão elencados no art. 561
ANO X - EDIÇÃO Nº 2271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 18/05/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 19/05/2017 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. PRESSUPOSTOS PARA CONCESSÃO DO PLEITO PREAMBULAR NÃO EVIDENCIADOS. MANUTENÇÃO DO DECISUM. 1. O agravo de instrumento é um recurso secundum eventus litis, o que implica que o Órgão revisor está jungido a analisar, tão somente, o acerto ou desacerto
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2522 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 11/06/2018 Publicação: terça-feira, 12/06/2018 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. PRESSUPOSTOS PARA CONCESSÃO DO PLEITO PREAMBULAR NÃO EVIDENCIADOS. MANUTENÇÃO DO DECISUM. 1. O agravo de instrumento é um recurso secundum eventus litis, o que implica que o Órgão revisor está jungido a analisar, tão somente,
ANO X - EDIÇÃO Nº 2234 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 21/03/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 22/03/2017 ACÓRDÃO NR.PROCESSO: 5274183.85.2016.8.09.0000 de posse estão elencados no art. 561 do CPC/2015, ficando a critério do Magistrado, dentro de seu arbítrio, decidir sobre a conveniência, ou não, de sua concessão, observando a presença dos prefalados requisitos. In casu, a MMª Magistrada a quo exercitando o seu livre convencimento motivado, indeferiu a liminar, en
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2610 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 16/10/2018 Publicação: quarta-feira, 17/10/2018 NR.PROCESSO: 5239695.36.2018.8.09.0000 estão na faculdade do Magistrado que, dentro de seu arbítrio, decide sobre a conveniência, ou não, de sua concessão, observando a presença dos requisitos legais ensejadores de tal medida, quais sejam, o fumus boni iuris e do periculum in mora, mostrando-se viável a reforma da decisão agravada, somente quando restar demonstra
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2751 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 21/05/2019 Publicação: quarta-feira, 22/05/2019 NR.PROCESSO: 5120498.53.2019.8.09.0000 ADMINISTRATIVO. TUTELA ANTECIPADA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. I - Verificada a ausência de manifesta ilegalidade na decisão agravada, é de bom alvitre homenagear o princípio da confiança e manter o ato decisório proferido pelo Juízo de origem, que, estando mais próximo dos fatos, certamente
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2768 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 14/06/2019 Publicação: segunda-feira, 17/06/2019 COMARCA DE RIO VERDE AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE RIO VERDE E OUTRO AGRAVADO: NEUZA DIVINA PEREIRA DA SILVA RELATORA: DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI NR.PROCESSO: 5312041.48.2019.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5312041.48.2019.8.09.0000 DECISÃO LIMINAR Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de efeito suspensivo interposto pelo MUNICÍPIO DE RIO VERDE
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2778 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 02/07/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 03/07/2019 NR.PROCESSO: 5197023.47.2017.8.09.0000 SECUNDUM EVENTUM LITIS. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. I - Verificada a ausência de manifesta ilegalidade na decisão agravada, é de bom alvitre homenagear o princípio da confiança e manter o ato decisório proferido pelo Juízo de origem, que, estando mais próximo dos fatos, certamente levou em consideração todos os elementos
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2694 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 21/02/2019 Publicação: sexta-feira, 22/02/2019 NR.PROCESSO: 5487475.85.2018.8.09.0000 “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. TUTELA ANTECIPADA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. I - Verificada a ausência de manifesta ilegalidade na decisão agravada, é de bom alvitre homenagear o princípio da confiança e manter o ato decisório proferido pelo Juízo de origem
ANO X - EDIÇÃO Nº 2363 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 04/10/2017 Publicação: quinta-feira, 05/10/2017 NR.PROCESSO: 5190630.09.2017.8.09.0000 decisório proferido pelo Juízo de origem, que, estando mais próximo dos fatos, certamente levou em consideração todos os elementos de prova que contribuíram para a formação de seu convencimento. II - Os critérios para deferimento da medida liminar ou tutela antecipada estão na faculdade do Magistrado que, dentro de seu arb�