10.010 Resultado da Solicitação desembargador federal antonio cedenho - em: 07/06/2025
Ficha 1000 de 1002
embargante, segundo dispõe decisão de fls. 118/119". Passo a decidir. As questões trazidas nos presentes Embargos de Declaração não constaram dos primeiros Embargos de Declaração e nem mesmo das razões do Agravo de Instrumento. Portanto, trata-se de inovação, que não pode ser apreciada neste Agravo de Instrumento, sob pena de violação ao instituto da preclusão. Ausente as hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão na decisão de fls. 118/119, NÃO CONHEÇO dos presentes
Ante o exposto, com fundamento no artigo 535 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos declaratórios. Intimem-se. São Paulo, 06 de julho de 2012. Antonio Cedenho Desembargador Federal 00003 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0086340-78.2007.4.03.0000/SP 2007.03.00.086340-7/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargador Federal ANTONIO CEDENHO JOAO PEDRO DE LIMA SOBRINHO e outro MARIA DE JESUS CHIBE DE LIMA CARLOS MEDEIROS SCARANELO Institut
ADVOGADO : SILVIA MARIA VALLE VITALI CERTIDÃO Certifico que os presentes autos acham-se com vista ao recorrido para apresentar contraminuta ao agravo nos próprios autos, interposto contra decisão que não admitiu recurso excepcional, nos termos do artigo 544, §3º do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 12.322, de 09 de setembro de 2010. São Paulo, 19 de julho de 2012. Regina Onuki Libano Diretora de Divisão 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006033-15.2003.4.03.6100/S
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : Desembargador Federal ANTONIO CEDENHO : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) : MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO SINDICATO DA IND/ DA CONSTRUCAO PESADA DO ESTADO DE SAO : PAULO SINICESP : EDUARDO GUTIERREZ e outro : JUIZO FEDERAL DA 4 VARA SAO PAULO Sec Jud SP : 00012278720104036100 4 Vr SAO PAULO/SP CERTIDÃO Em conformidade com a certidão anterior, CERTIFICO que a parte recorrente deverá realizar a complementaç�
Int. Após, à vara de origem. São Paulo, 17 de agosto de 2012. Antonio Cedenho Desembargador Federal 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007192-41.2004.4.03.6105/SP 2004.61.05.007192-6/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO APELADO ADVOGADO REPRESENTANTE ADVOGADO : : : : : : : : : : Desembargador Federal ANTONIO CEDENHO MARIVALDO DE SOUZA SANTOS e outro MARCIA DA SILVA SANTOS MAXIMILIANO TRASMONTE e outro COOPERATIVA HABITACIONAL DE ARARAS RICARDO AUGUSTO MARCHI e outro EMGEA Empresa Gest
IMPETRADO INTERESSADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : JUIZO FEDERAL DA 3 VARA CRIMINAL SAO PAULO SP CELSO RAMOS DE MELO SILVA GUSTAVO HENRIQUE SILVA BRACCO 00087828220054036181 3P Vr SAO PAULO/SP DESPACHO Trata-se de mandado de segurança originário, em que o impetrante, defensor constituído do réu Celso Ramos de Melo Silva, pretende ter acesso aos autos da ação penal nº 0008782-82.2005.403.6181, que se encontrava sob sigilo absoluto, por determinação da autoridade impetrada. Considerando
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : : Desembargador Federal MÁRCIO MORAES DOLORES LUIZ MIRTYS FABIANY DE AZEVEDO PEREIRA e outro Fundacao Universidade Federal de Mato Grosso do Sul FUFMS NERY SA E SILVA DE AZAMBUJA CERTIDÃO Certifico que os presentes autos acham-se com vista ao recorrido para apresentar contraminuta ao agravo nos próprios autos, interposto contra decisão que não admitiu recurso excepcional, nos termos do artigo 544, §3º do Código de Processo Civil, com
Diretora de Divisão 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004253-81.2010.4.03.6104/SP 2010.61.04.004253-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal ANTONIO CEDENHO GERALDO LEANDRO DO MONTE e outro MARIA DAS DORES SOUZA DO MONTE MARCIO BERNARDES e outro Caixa Economica Federal - CEF MARCIO RODRIGUES VASQUES e outro 00042538120104036104 4 Vr SANTOS/SP CERTIDÃO Certifico que os presentes autos acham-se com vista ao recorrido para apresentar contraminu
DESPACHO Fls. 152/153. 1. Indefiro o pedido de renúncia. Incumbe ao advogado a responsabilidade de cientificar o mandante, a teor do disposto no artigo 45 do CPC. Neste sentido: "MANDATO OUTORGADO A ADVOGADO. RENÚNCIA. NOTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA DO MANDANTE. NECESSIDADE. RESPONSABILIDADE. 1. Conforme precedentes, a renúncia do mandato só se aperfeiçoa com a notificação inequívoca do mandante. 2. Incumbe ao advogado a responsabilidade de cientificar o seu mandante de sua renúncia. 3. Enqu
ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO INTERESSADO REMETENTE ENTIDADE ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : JOCELINO JOSE DE AZEVEDO Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO COOPERATIVA AGROPECUARIA DO OESTE PAULISTA JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE PRESIDENTE BERNARDES SP Instituto Nacional do Seguro Social - INSS HERMES ARRAIS ALENCAR 96.00.00002-5 1 Vr PRESIDENTE BERNARDES/SP CERTIDÃO Certifico que os presentes autos acham-se com vista ao recorrido para apresenta