21 Resultado da Solicitação ivana rodrigues goncalves - em: 07/06/2025
Ficha 1 de 3
valor(es) disponibilizado(s) à parte exequente e seu advogado, nos termos da Resolução do CJF/STJ vigente à época do pagamento. Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a execução, na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0002863-50.2008.403.6103 (2008.61.03.002863-2) - IVANA RODRIGUES GONCALVES(SP236939 REGINA APARECIDA LOPES E SP22
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 690 - MARCOS AURELIO C P CASTELLANOS) X TEREZA MARIA DE FREITAS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Considerando o que dispõe o artigo 46, parágrafo 1º, e artigo 48, ambos da Resolução nº 122/2010 do Conselho da Justiça Federal, fica a parte autora intimada, por intermédio de seu advogado, via publicação na Im-prensa Oficial, para comparecer diretamente à agência bancária depositá-ria da(s) importância(s) de fls. e proceder ao respectivo
remetam-se os autos ao arquivo sobrestado.5. Int. 0002863-50.2008.403.6103 (2008.61.03.002863-2) - IVANA RODRIGUES GONCALVES(SP236939 REGINA APARECIDA LOPES E SP220176 - DANIELA DO NASCIMENTO SANTOS SÓRIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X IVANA RODRIGUES GONCALVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Nos termos dos parágrafos 9 e 10 do artigo 100 da Constituição Federal e do artigo 10 da Resolução nº 168/2011-CJF/BR, intimem-se as
MOURA DE ANDRADE) X MARIA APARECIDA DE MELLO FARIA ROCHA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Intime-se a parte autora-exeqüente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no prazo de 10 (dez) dias. 2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-e autora-exeqüente requerer a citação do INSS nos termos do artigo 730, do CPC. 3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a parte autora-exeqüente seus cálculos, para dar início ao cumprim
eventual existência de débitos a compensar, nos termos dos parágrafos 9 e 10 do artigo 100 da Constituição Federal e do artigo 10 da Resolução nº 168/2011-CJF/BR.5. Com a vinda dos cálculos, intime-se a parte autoraexeqüente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no prazo de 10 (dez) dias.6. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a parte autora-exeqüente requerer a citação do INSS nos termos do artigo 730, do CPC.7. Acaso divirja dos
Disponibilização: quinta-feira, 10 de outubro de 2019 48432 48433 48434 48435 48436 48437 48438 48439 48440 48441 48442 48443 48444 48445 48446 48447 48448 48449 48450 48451 48452 48453 48454 48455 48456 48457 48458 48459 48460 48461 48462 48463 48464 48465 48466 48467 48468 48469 48470 48471 48472 48473 48474 48475 48476 48477 48478 48479 48480 48481 48482 48483 48484 48485 48486 48487 48488 48489 48490 48491 48492 48493 48494 48495 48496 48497 48498 48499 48500 48501 48502 48503 48504 48505
Do exposto, enfrentadas as questões pertinentes à matéria em debate, com fulcro no art. 557 do CPC, DOU PARCIAL PROVIMENTO à remessa oficial e à apelação do INSS, para isentar a Autarquia das despesas processuais, e DOU PARCIAL PROVIMENTO à apelação da parte autora, para reconhecer o tempo de serviço rural nos períodos de 23/08/1961 a 06/01/1971, de 01/02/1971 a 20/07/1988 e de 01/02/1989 a 31/10/1991, independentemente do recolhimento das respectivas contribuições previdenciárias
Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2020 85196 85197 85198 85199 85200 85201 85202 85203 85204 85205 85206 85207 85208 85209 85210 85211 85212 85213 85214 85215 85216 85217 85218 85219 85220 85221 85222 85223 85224 85225 85226 85227 85228 85229 85230 85231 85232 85233 85234 85235 85236 85237 85238 85239 85240 85241 85242 85243 85244 85245 85246 85247 85248 85249 85250 85251 85252 85253 85254 85255 85256 85257 85258 85259 85260 85261 85262 85263 85264 85265 85266 85267 85268 85269
Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019 81275 81276 81277 81278 81279 81280 81281 81282 81283 81284 81285 81286 81287 81288 81289 81290 81291 81292 81293 81294 81295 81296 81297 81298 81299 81300 81301 81302 81303 81304 81305 81306 81307 81308 81309 81310 81311 81312 81313 81314 81315 81316 81317 81318 81319 81320 81321 81322 81323 81324 81325 81326 81327 81328 81329 81330 81331 81332 81333 81334 81335 81336 81337 81338 81339 81340 81341 81342 81343 81344 81345 81346 81347 81348
Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019 81275 81276 81277 81278 81279 81280 81281 81282 81283 81284 81285 81286 81287 81288 81289 81290 81291 81292 81293 81294 81295 81296 81297 81298 81299 81300 81301 81302 81303 81304 81305 81306 81307 81308 81309 81310 81311 81312 81313 81314 81315 81316 81317 81318 81319 81320 81321 81322 81323 81324 81325 81326 81327 81328 81329 81330 81331 81332 81333 81334 81335 81336 81337 81338 81339 81340 81341 81342 81343 81344 81345 81346 81347 81348