10.010 Resultado da Solicitação legitima para figurar - em: 06/06/2025
Ficha 1 de 1002
2300/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 22247 RELATÓRIO VOTO Conheço do apelo, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade respectivos. Adoto o relatório da r. sentença (documento PJE 79721fb), que julgou a ação procedente em parte. Recorre ordinariamente a segunda reclamada, Wilson Sons Estaleiros S/A (documento PJE b9cda11), requerendo reforma da r. sentença, alegando, em síntese, que não é pa
Disponibilização: sexta-feira, 7 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2825 123 quanto o proprietário (promitente vendedor, aquele que tem a propriedade registrada no Cartório de Registro de Imóveis) são legitimados para figurar no polo passivo em demandas relativas à cobrança do IPTU. Assim, a excipiente é parte legitima para figurar no polo passivo da execução, não podendo opor à
Residencial com opção de compra, tendo por objeto o apartamento de n.º 24, no 2º pavimento Superior do bloco 03 do Condomínio Bourbon Residence, Campo Grande - MS, sendo que, em 24 de junho de 2.004, o titular do contrato veio a óbito. Com base nas disposições contidas na Cláusula Sétima caput e parágrafo quarto, que discorrem sobre aludido seguro, buscou junto à Instituição o benefício do Seguro (MIP - em caso de doença préexistente, desde que transcorrido o prazo de doze meses
2926/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Março de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 4509 II - FUNDAMENTAÇÃO ISAAC FERREIRA DA ROCHA 1-Da ilegitimidade para figurar no polo passivo. Assessor A embargante alega, entre outros argumentos, não ser parte Sentença legitima para figurar no polo passivo da demanda, aduzindo não ser Processo Nº ATOrd-9001700-76.2002.5.06.0006 AUTOR JOSEILDO JOSE DE AGUIAR ADVOGADO Ana Lúcia de Almeida Marques(OAB: 11343-D/
Residencial com opção de compra, tendo por objeto o apartamento de n.º 24, no 2º pavimento Superior do bloco 03 do Condomínio Bourbon Residence, Campo Grande - MS, sendo que, em 24 de junho de 2.004, o titular do contrato veio a óbito. Com base nas disposições contidas na Cláusula Sétima caput e parágrafo quarto, que discorrem sobre aludido seguro, buscou junto à Instituição o benefício do Seguro (MIP - em caso de doença préexistente, desde que transcorrido o prazo de doze meses
Disponibilização: quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2758 108 exceção de pré-executividade não encontra amparo. Em se tratando de dívida de IPTU, o qual constitui obrigação propter rem, tanto o proprietário do imóvel regularmente registrado junto ao CRI local bem como eventual compromissário ou possuidor do bem devem responder pelo obrigação tributária. A
Disponibilização: terça-feira, 25 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2835 248 exceção de pré-executividade não encontra amparo. Em se tratando de dívida de IPTU, o qual constitui obrigação propter rem, tanto o proprietário do imóvel regularmente registrado junto ao CRI local bem como eventual compromissário ou possuidor do bem devem responder pelo obrigação tributária. A prop
Disponibilização: quarta-feira, 5 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2711 134 devem responder pelo obrigação tributária. A propósito, no julgamento do Recurso Especial 1.110.551/SP, representativo da controvérsia, nos termos do art. 543-C do CPC, o Colendo Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento segundo o qual tanto o promitente comprador quanto o proprietário (pro
Disponibilização: quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2758 108 exceção de pré-executividade não encontra amparo. Em se tratando de dívida de IPTU, o qual constitui obrigação propter rem, tanto o proprietário do imóvel regularmente registrado junto ao CRI local bem como eventual compromissário ou possuidor do bem devem responder pelo obrigação tributária. A
Disponibilização: terça-feira, 25 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2835 245 Cartório de Registro de Imóveis) são legitimados para figurar no polo passivo em demandas relativas à cobrança do IPTU. Assim, a excipiente é parte legitima para figurar no polo passivo da execução, não podendo opor à Fazenda Pública convenções particulares para modificar a definição legal do suje