30 Resultado da Solicitação maria irma soares - em: 07/06/2025
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APELADO(A) REMETENTE No. ORIG. : OS MESMOS : JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE SANTOS > 4ªSSJ > SP : 00080514520134036104 2 Vr SANTOS/SP DESPACHO Vistos. Fls. 133: ante o silêncio do INSS, homologo o pedido de habilitação formulado às fls. 133/140. Remetam-se os autos à UFOR, para a regularização do polo ativo da ação. Int. São Paulo, 12 de maio de 2015. TORU YAMAMOTO Desembargador Federal 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0028005-95.2014.4.03.9999/SP 2014.03.99.028005-3/SP RELATORA APELANTE A
0000632-15.2015.403.6003 - NEIFE ABRAHAO(MS011341 - MARCELO PEREIRA LONGO) X INSTITUTO BRAS DO MEIO AMB E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA Cite-se.Intimem-se. 0000633-97.2015.403.6003 - DANILO COSER BEZERRA X ANA PAULA DE FREITAS(MS013577 CLAUDIOMIR ANTONIO WONS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS009877 - JUNE DE JESUS VERISSIMO GOMES) Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a resposta apresentada pelo réu no prazo de 05 (cinco) dias. Ainda, manifestemse as partes, no prazo acima mencionado, a
0000632-15.2015.403.6003 - NEIFE ABRAHAO(MS011341 - MARCELO PEREIRA LONGO) X INSTITUTO BRAS DO MEIO AMB E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA Cite-se.Intimem-se. 0000633-97.2015.403.6003 - DANILO COSER BEZERRA X ANA PAULA DE FREITAS(MS013577 CLAUDIOMIR ANTONIO WONS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS009877 - JUNE DE JESUS VERISSIMO GOMES) Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a resposta apresentada pelo réu no prazo de 05 (cinco) dias. Ainda, manifestemse as partes, no prazo acima mencionado, a
Econômica Federal, objetivando a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes e a indenização por danos morais. Juntou procuração e documentos às fls. 14/25.Alega, em síntese, que no dia 03/10/2014 tentou realizar compra em uma loja, mas no momento do pagamento da compra com o cartão, o atendente a informou que o nome do autor constava no cadastro de inadimplentes, impossibilitando-o de realizar a compra. Afirma que foi ao SERASA para retirada de extrato que indicasse o seu nome
Publicação: quinta-feira, 15 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais Campo Grande, Ano XVI - Edição 3657 24 Pereira da Silva, CPF 339.399.008-00, RG 43770885, Casado, Brasileiro, Aposentado, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Ana Paula de Sousa Peixoto Mantovani, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Magda Fernandes da Silva, chefe de
Publicação: segunda-feira, 26 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais Campo Grande, Ano XVI - Edição 3664 12 referente aos Danos Materiais; b) R$20.000,00 (vinte mil reais), referente a Danos Morais; e c) R$3.041,41 (três mil, quarenta e um reais e quarenta e um centavos), referente aos honorários sucumbenciais arbitrados em 15% do valor total da condenação, sob pena de não o fazendo incidir em multa de 10% sobre o valor do débito. E, para que chegue a
Publicação: quinta-feira, 6 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais Campo Grande, Ano XVI - Edição 3672 18 8ª Vara Cível de Dourados Edital de citação – prazo: 30 dias A Doutora Rubens Witzel Filho, Juíza de Direito, da 8ª Vara Cível da Comarca de Dourados, na forma da lei, etc. Faz saber aos requeridos Carlos Sigfrid Sandhas e sua esposa, porventura não localizados; eventuais confinantes não localizados, réus incertos, terceiros e eventuais inter
APELADO(A) No. ORIG. : OS MESMOS : 08008718920128120026 2 Vr BATAGUASSU/MS DECISÃO Trata-se de ação que busca a concessão de aposentadoria por invalidez em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Com processamento regular, foi proferida sentença de mérito pela procedência do pedido (fls. 127/131). Com recursos da autora (fls. 157/167vº) e do INSS (fls. 170vº/177) devidamente processados, subiram os autos a este Tribunal. Decido. Cuida o presente feito de concessão de apos
APELADO(A) No. ORIG. : OS MESMOS : 08008718920128120026 2 Vr BATAGUASSU/MS DECISÃO Trata-se de ação que busca a concessão de aposentadoria por invalidez em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Com processamento regular, foi proferida sentença de mérito pela procedência do pedido (fls. 127/131). Com recursos da autora (fls. 157/167vº) e do INSS (fls. 170vº/177) devidamente processados, subiram os autos a este Tribunal. Decido. Cuida o presente feito de concessão de apos
Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Três Lagoas/MS, 21 de maio de 2020. Felipe Alves Tavares Juiz Federal Substituto PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0000712-76.2015.4.03.6003 / 1ª Vara Federal de Três Lagoas AUTOR: LIDIANE SOARES CAZETO Advogado do(a) AUTOR: WILLEN SILVA ALVES - MS12795 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: MARIA IRMA SOARES CAZETO ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: WILLEN SILVA ALVES S E N TE N ÇA 1. Relatório. Trata-