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3372/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Dezembro de 2021 1088 Os equipamentos utilizados pelo Reclamante para auxiliar no seu de adicional de 20% (GRAU MÉDIO), incidente sobre o salário labor foram: rádio comunicador e algemas. mínimo da região conforme previsto no item 15.2 da NR 15. O Reclamante no seu labor esteve exposto de forma Nada mais havendo a esclarecer, este perito judicial dá por intermitente a agentes biol
3372/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Dezembro de 2021 1103 enfermidades identificadas: escabiose, diarreia, hepatite B e C, do Reclamante Sr. DANIEL DE OLIVEIRA NEVES, na função de hanseníase, fraturas, cefaleia, lombalgia, mal súbitos, AGENTE DE SOCIALIZAÇÃO, esteve exposto a agentes tuberculose, HIV, sífilis e etc. O contato com os pacientes se "BIOLÓGICOS", tendo em vista que suas atividades foram dava através
3372/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Dezembro de 2021 1124 hanseníase, fraturas, cefaleia, lombalgia, mal súbitos, AGENTE DE SOCIALIZAÇÃO, esteve exposto a agentes tuberculose, HIV, sífilis e etc. O contato com os pacientes se "BIOLÓGICOS", tendo em vista que suas atividades foram dava através da condução dos reeducandos, revistas, ou desenvolvidas em contato com pacientes ou objetos de uso contato de objetos dos
3372/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Dezembro de 2021 1139 externo, realização de exames, e transferências) de Com base em tais informações extraídas do ambiente laboral da reeducandos na unidade. O complexo possui os seguintes postos empregada, o perito (ID. 1879412 - Pág. 22) conclui pela existência gerenciados pela Reclamada: portaria interna e externa, raio x, de exposição a agentes insalubres, aptos a ensejar
2276/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Julho de 2017 20-4-2015). A variação de horário mencionada pela testemunha Vanusa e realçada pela embargante constitui informação que, isoladamente, não tem o condão de infirmar o elemento subordinação jurídica presente durante toda a contratualidade. Em razão do exposto, rejeito os embargos de declaração do autor. Item de recurso FUNDAMENTAÇÃO Conclusão do recurso MÉR
Edição nº 17/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de janeiro de 2015 Juiz de Direito: Osvaldo Tovani Diretor de Secretaria: Andre Marcos de Oliveira Pires Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISAO Nº 2014.06.1.002475-8 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: PAULO RAIMUNDO ANTONIO. Adv(s).: DF009021 - MARCONDES BRAULIO DE PAIVA. VITIMA: CEB. Adv(s).: (.). DECISAO - Por economia processual, tendo
2245/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 18506 VOTO A justificativa para ausência da preposta apresentada às fls. 725/726 não tem lastro em comprovação. Outrossim, o fato narrado O apelo é tempestivo e, porquanto satisfaz os demais pressupostos não constitui óbice intransponível, podendo a preposta ter se de admissibilidade, dele conheço. utilizado de outros meios para comparecer à audiência. Rejeito.
2245/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 18510 Rejeito. Adicional de periculosidade e honorários periciais Inócuos os argumentos da recorrente, no sentido de que o reclamante não laborava exposto a periculosidade, visto que a própria passou a pagar o referido adicional a partir de março/2014, conforme fls. 102 e seguintes. Atente a parte para o disposto no art. 80 e seguintes do CPC/2015. A questão é definir
2453/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 1642 causa de pedir esteve presente durante toda a contratualidade, temse que as 2ª e 3ª reclamadas devem responder, solidariamente entre si, pelo pagamento total de tal verba. Aliás, conforme já exposto no v. Acórdão, a responsabilidade subsidiária abrange todas as verbas decorrentes da condenação, não havendo falar em exclusão do pagamento de indenização por dan
Neste ponto, cumpre deixar assente que, embora a lei não preveja expressamente o enquadramento das funções de vigilante no rol de atividades especiais, é forçoso reconhecer sua periculosidade, independente do uso de arma de fogo, por analogia à função de guarda, prevista no item 2.5.7 do Decreto 53.831/64. (REsp 449.221 SC, Min. Felix Fischer). Saliente-se que a jurisprudência da 7ª Turma desta Corte firmou entendimento no sentido do reconhecimento da especialidade do labor de vigilant