9.522 Resultado da Solicitação processo penal militar - em: 07/06/2025
Ficha 5 de 953
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6984/2020 - Terça-feira, 8 de Setembro de 2020 2321 a acusaç¿o, salvo o disposto na parte final do artigo 397, do Código de Processo Penal Militar. Compulsando os autos, forçoso é reconhecer a insuficiência de elementos de prova para dar suporte ao oferecimento da denúncia, impondo-se o arquivamento dos autos. Ante o exposto, com fundamento no artigo 397, do Código de Processo Penal Militar, determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo de
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7121/2021 - Quinta-feira, 15 de Abril de 2021 1901 agentes, em princípio, deliberarem quanto à existência ou não de elementos suficientes para darem início a acusaç¿o, salvo o disposto na parte final do artigo 397, do Código de Processo Penal Militar. Compulsando os autos, forçoso é reconhecer a insuficiência de elementos de prova para dar suporte ao oferecimento da denúncia, impondo-se o arquivamento dos autos. Ante o exposto, com fundamen
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7056/2021 - Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2021 1252 do artigo 397, do Código de Processo Penal Militar. Compulsando os autos, forçoso é reconhecer a insuficiência de elementos de prova para dar suporte ao oferecimento da denúncia, impondo-se o arquivamento dos autos. Ante o exposto, com fundamento noa rtigo 397, do Código de Processo Penal Militar, determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo de sua reabertura, caso surjam novas provas qua
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7136/2021 - Sexta-feira, 7 de Maio de 2021 1626 poderia configurar a prática de crime militar. Os autos foram encaminhados a esta Justiça Militar estadual. O Ministério Público Militar requereu o arquivamento do procedimetno por não haver elemetnos de prova suficientes para dar suporte ao oferecimento de denuncia. O Ministério Público é o títular exclusivo da ação penal pública, cabendo a seus agentes, em princípio, deliberarem quanto à e
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7055/2021 - Sexta-feira, 8 de Janeiro de 2021 1575 encaminhados a esta Justiça Militar estadual. O Ministério Público Militar requereu o arquivamento do procedimetno por não haver elemetnos de prova suficientes para dar suporte ao oferecimento de denuncia. O Ministério Público é o títular exclusivo da ação penal pública, cabendo a seus agentes, em princípio, deliberarem quanto à existência ou não de elementos suficientes para darem iníc
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7075/2021 - Quinta-feira, 4 de Fevereiro de 2021 1231 arquivamento do procedimetno por não haver elemetnos de prova suficientes para dar suporte ao oferecimento de denuncia. O Ministério Público é o títular exclusivo da ação penal pública, cabendo a seus agentes, em princípio, deliberarem quanto à existência ou não de elementos suficientes para darem início a acusaç¿o, salvo o disposto na parte final do artigo 397, do Código de Processo
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6957/2020 - Quinta-feira, 30 de Julho de 2020 1969 SILVA INDICIADO:SEM INDICIAMENTO VITIMA:D. C. U. VITIMA:M. N. C. F. . DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento instaurado para apurar conduta de militar estadual que poderia configurar a prática de crime militar. Os autos foram encaminhados a esta Justiça Militar estadual. O Ministério Público Militar requereu o arquivamento do procedimetno por não haver elemetnos de prova suficientes par
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6984/2020 - Terça-feira, 8 de Setembro de 2020 2319 seus agentes, em princípio, deliberarem quanto à existência ou não de elementos suficientes para darem início a acusaç¿o, salvo o disposto na parte final do artigo 397, do Código de Processo Penal Militar. Compulsando os autos, forçoso é reconhecer a insuficiência de elementos de prova para dar suporte ao oferecimento da denúncia, impondo-se o arquivamento dos autos. Ante o exposto, com f
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6984/2020 - Terça-feira, 8 de Setembro de 2020 2329 princípio, deliberarem quanto à existência ou não de elementos suficientes para darem início a acusaç¿o, salvo o disposto na parte final do artigo 397, do Código de Processo Penal Militar. Compulsando os autos, forçoso é reconhecer a insuficiência de elementos de prova para dar suporte ao oferecimento da denúncia, impondo-se o arquivamento dos autos. Ante o exposto, com fundamento no arti
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6984/2020 - Terça-feira, 8 de Setembro de 2020 2333 princípio, deliberarem quanto à existência ou não de elementos suficientes para darem início a acusaç¿o, salvo o disposto na parte final do artigo 397, do Código de Processo Penal Militar. Compulsando os autos, forçoso é reconhecer a insuficiência de elementos de prova para dar suporte ao oferecimento da denúncia, impondo-se o arquivamento dos autos. Ante o exposto, com fundamento no arti