360 Resultado da Solicitação produzidas de plano - em: 07/06/2025
Ficha 1 de 37
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2171 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 16/12/2016 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 19/12/2016 MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS E APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DO PRAZO PARA RENOVAÇÃO DA PRESCRIÇÃO MEDICAMENTOSA. ACOLHIMENTO. DEVER DE DEVOLUÇÃO DE REMÉDIOS NÃO UTILIZADOS. 1. A prescrição do medicamento
ANO X - EDIÇÃO Nº 2286 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 09/06/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 12/06/2017 Aliás, referido entendimento encontra amparo na jurisprudência deste Tribunal, ad exemplum: “MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE TERAPIA MEDICAMENTOSA. AUTORIDADE IMPETRADA. LEGITIMIDADE. PROVA PRÉCONSTITUÍDA. VERIFICADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. (…) As prescrições de medicamentos elaboradas por médicos habilitados, ainda que particulares, são provas que,
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1273 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/04/2013 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/04/2013 Mandado de Segurança, nos termos do art. 1º, da Lei nº 12.016/09. II - Segundo os preceitos dos arts. 6º e 196 da CF, o Estado é solidariamente responsável, juntamente com a União, os Municípios e Distrito Federal, devendo realizar todos os procedimentos necessários à promoção, proteção e recuperação da saúde, inclusive com o fornecimento de ter
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2770 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 18/06/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 19/06/2019 NR.PROCESSO: 5182970.90.2019.8.09.0000 Lei 8.080/90. III. Solidariedade dos entes f e d e r a d o s . Desnecessidade de remessa à Justiça Federal. Nos termos dos arts. 6º e 196 da CF, o Estado é solidariamente responsável, juntamente com a União, os Municípios e o Distrito Federal, devendo realizar todos os procedimentos necessários à promoção, proteção e r
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2480 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 05/04/2018 Publicação: sexta-feira, 06/04/2018 DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA NR.PROCESSO: 5290695.12.2017.8.09.0000 Goiânia, 03 de abril de 2018. 115/CL MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5290695-12.2017.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA IMPETRANTE: IVONE BERTOLDO DE SIQUEIRA IMPETRADO: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS LITIPAS.: ESTADO DE GOIÁS RELATORA: DESª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI EMEN
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2730 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 16/04/2019 Publicação: segunda-feira, 22/04/2019 habilitados, são provas que, produzidas de plano, na impetração do mandamus, justificam a concessão da segurança pleiteada. 4- A oitiva da Câmara de Saúde do Judiciário é opcional, além de incompatível com o rito do mandado de segurança, que Tratando-se de é de execução medicamento de imediata. uso 5- NR.PROCESSO: 0101649.76.2017.8.09.006
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2588 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 13/09/2018 Publicação: sexta-feira, 14/09/2018 NR.PROCESSO: 5168846.39.2018.8.09.0000 medicamentos elaboradas por médicos habilitados são provas que, produzidas de plano, na impetração do mandamus, justificam a concessão da segurança pleiteada. 3 - É dever das autoridades públicas assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, a qual afigura-se direito fundamental do indivíduo, garantid
ANO X - EDIÇÃO Nº 2356 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 25/09/2017 Publicação: terça-feira, 26/09/2017 5. É possível ao Judiciário a determinação de fornecimento de medicamento não incluído na lista padronizada fornecida pelo SUS, desde que reste comprovação de que não há nela opção de tratamento eficaz para a enfermidade. Precedente do STF. 6. O Município poderá optar pelo fornecimento de medicamento genérico, em substituição àqueles de marca específic
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2557 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 31/07/2018 Publicação: quarta-feira, 01/08/2018 NR.PROCESSO: 5168846.39.2018.8.09.0000 medicamentos elaboradas por médicos habilitados são provas que, produzidas de plano, na impetração do mandamus, justificam a concessão da segurança pleiteada. 3 - É dever das autoridades públicas assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, a qual afigura-se direito fundamental do indivíduo, garanti
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2778 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 02/07/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 03/07/2019 NR.PROCESSO: 5041185.07.2017.8.09.0067 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Presidência RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO MANDADO DE SEGURANÇA N. 5041185.07.2017.8.09.0067 COMARCA DE GOIÂNIA RECORRENTE : ESTADO DE GOIÁS RECORRIDO : MAIKON DOUGLAS JOSÉ SOUSA CHAVES DECISÃO Trata-se de Recurso Extraordinário (Evento n. 116) interposto p