Caderno Especial IPVA
Sexta-feira, 28
Quinta-feira,
14DE
DEDEZEMBRO
DEZEMBRODE
DE2018
2017
OFICIAL
CADERNODIÁRIO
ESPECIAL
IPVA Nº 33769
33517 1
ANO CXXVIII DA IOE
129º DA REPÚBLICA
Nº 33.769
SEXTA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2018
SECRETARIA DE ESTADO
DA FAZENDA
.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 022, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
Aprova o calendário de vencimentos, a tabela de valores, e publica o edital de lançamento, referentes
ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício f scal de 2019, e
dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
138, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso
IV do art. 16 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA,
aprovado pelo Decreto n.º 2.703, de 27 de dezembro de 2006, o disposto no art. 14, § 6º da Lei
n.º 6.182/98, e o Decreto n.º 2.291, de 13 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a concessão de
desconto pela antecipação do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovados o calendário de vencimentos e a tabela de valores, referentes ao Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para vigorar no exercício f scal de 2019,
constantes, respectivamente, dos Anexos I e II desta Instrução Normativa.
Art. 2º O pagamento antecipado do IPVA/2019, para veículos automotores rodoviários usados,
poderá ser efetuado, nos prazos def nidos no calendário de vencimentos:
I - em cota única, integralmente, até a data limite para o pagamento, com o desconto do imposto,
nos seguintes casos:
a) 15% (quinze por cento), calculado sobre o seu valor, para os veículos/contribuintes que não
tenham sofrido multas de trânsito nos últimos dois exercícios;
b) 10% (dez por cento), calculado sobre o seu valor, para os veículos/contribuintes que não tenham
sofrido multas de trânsito no último exercício;
c) 5% (cinco por cento), calculado sobre o seu valor, para as demais situações;
II - em até 3 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, sem a incidência de descontos.
§ 1º O disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I do caput deste artigo poderá ser aplicado na multa
de trânsito com exigência suspensa em razão de impugnação ou recurso interposto ao órgão de
trânsito julgador.
§ 2º Na hipótese de decisão def nitiva contrária ao sujeito passivo, conforme o disposto no § 1º, o
valor relativo ao desconto, com acréscimos decorrentes da mora, nos termos do art. 6º da Lei n.º
6.182/98, deverá ser recolhido, integralmente, independente de notif cação, sob pena de instauração
de procedimento f scal cabível.
§ 3º É facultado ao contribuinte a antecipação do IPVA em datas anteriores as f xadas no calendário
de vencimentos.
Art. 3º O recolhimento antecipado do IPVA do exercício de 2019 será efetuado por meio de
Documentos de Arrecadação Estadual - DAE.
§ 1º A Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA disponibilizará no Portal de Serviços, no endereço
eletrônico www.sefa.pa.gov.br, programa que permita o conhecimento do lançamento do tributo,
geração e impressão do DAE para o recolhimento da cota única ou de parcela.
§ 2º Fica facultado ao contribuinte que não disponha de recurso tecnológico para a operação de que
trata o parágrafo anterior, procurar quaisquer unidades de atendimentos da SEFA.
Art. 4º Na hipótese de o contribuinte não optar pela antecipação do pagamento, conforme o
disposto no art. 2º, o IPVA deverá ser recolhido por meio da Guia de Recolhimento - GR, emitida
pelo Departamento de Trânsito do Estado do Pará - DETRAN, ou boleto bancário, por ocasião do
licenciamento do veículo, no prazo constante do calendário de vencimentos.
Parágrafo único. Tratando-se de aeronaves e embarcações de todos os tipos, o vencimento será
em 28 de junho de 2019 e o recolhimento do imposto será efetuado mediante Documento de
Arrecadação Estadual - DAE.
Art. 5º Salvo disposição de lei em contrário, f ca autorizada a prorrogação do vencimento do
IPVA de veículos automotores rodoviários usados, nas hipóteses decorrentes de caso fortuito ou
força maior em que o DETRAN conforme ato administrativo publicado no Diário Of cial do Estado
e regularmente comunicado à Diretoria de Arrecadação e Informações Fazendárias - DAIF/SEFA
prorrogue o vencimento do licenciamento de veículos.
Parágrafo único. Compete a DAIF a adoção dos procedimentos necessários à efetivação do disposto
no caput deste artigo.
Art. 6º Ficam cientif cados do lançamento do IPVA/2019, por meio do Edital constante no Anexo
III desta Instrução Normativa, os contribuintes e responsáveis tributários do imposto, facultado o
direito ao pedido de revisão do lançamento, conforme preceitua o art. 17 do Regulamento do IPVA,
aprovado pelo Decreto n.º 2.703/06.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Of cial do
Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2019
FINAL DE PLACA
1
2
3
4
5
6
7
8
9
0
DATA
LICENCIAMENTO
2019
ANTECIPAÇÃO 2019
IPVA
CIDADÃO
PARCELAMENTO SEM DESCONTO
COTA ÚNICA
1ª COTA
2ª COTA
3ª COTA
01 - 31
01/mar
04/jan
04/jan
04/fev
01/mar
41 - 61
08/mar
07/jan
07/jan
07/fev
08/mar
71 - 91
15/mar
15/jan
15/jan
15/fev
15/mar
02 - 32
22/mar
22/jan
22/jan
22/fev
22/mar
42 - 62
29/mar
29/jan
29/jan
28/fev
29/mar
72 - 92
05/abr
05/fev
05/fev
07/mar
05/abr
03 - 33
12/abr
12/fev
12/fev
12/mar
12/abr
43 - 63
26/abr
26/fev
26/fev
26/mar
26/abr
73 - 93
10/mai
11/mar
11/mar
11/abr
10/mai
04 - 34
17/mai
18/mar
18/mar
18/abr
17/mai
44 - 64
24/mai
25/mar
25/mar
25/abr
24/mai
74 - 94
31/mai
29/mar
29/mar
30/abr
31/mai
05 - 35
07/jun
08/abr
08/abr
08/mai
07/jun
45 - 65
14/jun
15/abr
15/abr
15/mai
14/jun
75 - 95
28/jun
29/abr
29/abr
29/mai
28/jun
06 - 36
05/jul
06/mai
06/mai
06/jun
05/jul
46 - 66
12/jul
13/mai
13/mai
13/jun
12/jul
76 - 96
19/jul
20/mai
20/mai
21/jun
19/jul
07 - 37
02/ago
03/jun
03/jun
03/jul
02/ago
47 - 67
09/ago
11/jun
11/jun
11/jul
09/ago
77 - 97
23/ago
24/jun
24/jun
24/jul
23/ago
08 - 38
13/set
15/jul
15/jul
19/ago
13/set
48 - 68
20/set
22/jul
22/jul
22/ago
20/set
78 - 98
27/set
29/jul
29/jul
29/ago
27/set
09 - 39
04/out
05/ago
05/ago
05/set
04/out
49 - 69
18/out
19/ago
19/ago
19/set
18/out
79 - 99
25/out
26/ago
26/ago
26/set
25/out
00 - 30
08/nov
09/set
09/set
09/out
08/nov
40 - 60
22/nov
23/set
23/set
23/out
22/nov
70 - 90
29/nov
30/set
30/set
30/out
29/nov
Embarcações e Aeronaves Cota Única - Vencimento 28/06/2019