114 diário oficial Nº 35.117
I e parágrafo único, e art. 35, da Lei Complementar nº. 81, de 26 de abril
de 2012, deferir os registros dos atos de Admissão de Servidores Temporários firmados entre SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - JOSÉ NAIR DA
CONCEIÇÃO CRUZ e RODRIGO DA CONCEIÇÃO SOARES TEMBÉ.
ACÓRDÃO N.º 63.422
(Processo TC/015653/2021)
Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL
Requerente: INSTITUTO DE TERRAS DO PARÁ
Relatora: Conselheira ROSA EGÍDIA CRISPINO CALHEIROS LOPES
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, por
maioria, nos termos do voto da Relatora, com fundamento no art. 34, inciso I e parágrafo único, c/c o art. 35, da Lei Complementar n.º 81, de 26
de abril de 2012:
1 - Deferir, excepcionalmente, os registros dos Atos de Admissão de Servidor Temporário firmados entre o INSTITUTO DE TERRAS DO PARÁ – CIBELE LIMA DE SOUSA, RODRIGO RICHARD DE LIMA RODRIGUES, ALINE
FERNANDES AMORIM, JUSCELINO GONÇALVES PALHETA, TATIANE BARBARELLY SERRA SOUZA MORAIS, ALINE NORONHA COSTA, ROSINEIDE MARCOS DE SANTANA, ADRIANO ANASTÁCIO CARDOSO GOMES, NATHALIA
CAROLINE CORDOVIL RIBEIRO e RUBIA CARLA RIBEIRO DANTAS;
2 – Determinar ao ITERPA para que, promova até 30 de junho de 2023 concurso público para o provimento de cargos de sua estrutura administrativa e que
correspondam à sua necessidade rotineira e cotidiana, sob pena de multa pelo
descumprimento e demais responsabilizações previstas na legislação pertinente;
3 – Determinar à SECEX que monitore o cumprimento das determinações
feitas ao ITERPA.
ACÓRDÃO N.º 63.423
(Processo TC/519941/2020)
Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL
Requerente: HOSPITAL OPHYR LOYOLA
Relatora: Conselheira ROSA EGÍDIA CRISPINO CALHEIROS LOPES
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da relatora, com fundamento no art. 34,
inciso I e parágrafo único, c/c o art. 35, da Lei Complementar n.º 81, de 26
de abril de 2012, deferir o registro do Ato de Admissão de Servidores Temporários firmados entre o HOSPITAL OPHYR LOYOLA – LEDA GISELE LEAL
FEIO GOMES, MARIA DA GLÓRIA ROCHA DO NASCIMENTO, CÁTIA CRISTINA GOMES RODRIGUES, MARILUCE DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA,
ELIANETE COSTA DA LUZ VERAS, ALLAN KARDEC DOS SANTOS ATAÍDE,
JANE DO SOCORRO DOS SANTOS BARBOSA, LUCIANA ANDRADE DE AMORIM, JOANA GOUVEIA ALFAIA SERRÃO e ANTONIEL RODRIGUES RIBEIRO
ACÓRDÃO N.º 63.424
(Processo TC/521104/2020)
Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
Relator: Conselheiro FERNANDO DE CASTRO RIBEIRO
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, por
maioria, e nos termos do voto do Relator, com fundamento no art. 34, inciso I e parágrafo único, c/c o art. 35, da Lei Complementar n.º 81, de 26 de
abril de 2012, deferir, excepcionalmente, os registros do Ato de Admissão
de Servidor Temporário firmado entre o INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – MÁRIO SERGIO BEZERRA NOGUEIRA,
ALINNE LOPES DA SILVA, WASHINGTON NAPOLEÃO EUFRÁZIO, NAYARA
VIANA RIBEIRO, SAMARA SOUSA DA SILVA CRUZ, SÉRGIO CAMPOS OLIVEIRA, RENAN EDUARDO SOARES RODRIGUES, SUELEN CAMILA PEREIRA
E SILVA, TAINAH PRATA PRATA e HERIVELTO LUIZ MENDES DE SOUSA.
ACÓRDÃO N.º 63.425
(Processo TC/522050/2020)
Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL
Requerente: CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES
Relator: Conselheiro FERNANDO DE CASTRO RIBEIRO
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do Relator, com fundamento no art. 34,
inciso I e parágrafo único, c/c o art. 35 da Lei Complementar n° 81, de 26
de abril de 2012, deferir os registros dos atos de Admissão de Servidores
Temporários firmados entre o CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO
CHAVES – ARLEN MARTINS BRAGA e TÚLIO LEMOS OLIVEIRA.
ACÓRDÃO N.º 63.426
(Processo TC/522997/2018)
Assunto: APOSENTADORIA
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
Relator: Conselheiro FERNANDO DE CASTRO RIBEIRO
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará,
unanimemente, nos termos do voto do Relator, com fundamento no art.
34, inciso II e parágrafo único, c/c o art. 35 da Lei Complementar n°
81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria
consubstanciada na PORTARIA AP nº 1268, de 03/04/2018, em favor de
PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA ALVES, no cargo de Professor Classe II,
Nível E, lotado na Secretaria de Estado de Educação.
ACÓRDÃO N.º 63.428
(Processo TC/005028/2021)
Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL
Requerente: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO PARÁ
Relator: Conselheiro FERNANDO DE CASTRO RIBEIRO
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do Relator, com fundamento no art. 34,
inciso I e parágrafo único, c/c o art. 35 da Lei Complementar n° 81, de 26
de abril de 2012, deferir o registro do ato de Admissão de Pessoal em favor
de ADRIANO MARINHO DE JESUS, aprovado em concurso público realizado
pela Secretaria de Estado de Educação do Pará.
Sexta-feira, 16 DE SETEMBRO DE 2022
ACÓRDÃO N.º 63.429
(Processo TC/009611/2022)
Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL
Requerente: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Relator: Conselheiro FERNANDO DE CASTRO RIBEIRO
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do Relator, com fundamento no art. 34,
inciso I e parágrafo único, c/c o art. 35 da Lei Complementar n° 81, de 26
de abril de 2012, deferir o registro do ato de Admissão de Servidor Temporário firmado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e VALNICE
RODRIGUES DOS SANTOS TEMBE.
ACÓRDÃO N.º 63.430
(Processo TC/521373/2011)
Assunto: Prestação de Contas relativa ao Convênio SEDUC n.º 261/2009
e Termo Aditivo.
Responsável/Interessado: CRISTIANO BARROS DA SILVA e CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO E PROFISSIONALIZANTE
IRMÃ ALBERTINA LEITÃO
Proposta de Decisão: Conselheiro Substituto JULIVAL SILVA ROCHA
Formalizador da Decisão: Conselheiro FERNANDO DE CASTRO RIBEIRO
(Art. 191, § 3.º, do RITCE-PA).
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento
no art. 56, inciso I, c/c o art. 60, da Lei Complementar n.º 81, de 26 de
abril de 2012, julgar regulares as contas de responsabilidade do Sr. CRISTIANO BARROS DA SILVA, ex-Coordenador do Conselho Escolar da Escola
Estadual de Ensino Médio e Profissionalizante Irmã Albertina Leitão, no valor de R$ 91.607,68 (Noventa e um mil, seiscentos e sete reais e sessenta
e oito centavos), dando-lhe plena quitação.
ACÓRDÃO Nº. 63.431
(Processos TC/517895/2018 e TC/519347/2018)
Assunto: REFORMAS.
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ.
Proposta de Decisão: Conselheiro Substituto JULIVAL SILVA ROCHA.
Formalizador de Decisão: Conselheiro CIPRIANO SABINO DE OLIVEIRA
JUNIOR (Art.191, § 3°, do RITCE/PA).
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos da Proposta de Decisão do Relator, com fundamento
no art. 34, inciso II e parágrafo único, c/c o art. 35 da Lei Complementar
nº. 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro dos Atos de Reforma,
referentes aos processos abaixo identificados:
Processo TC/517895/2018: Reforma consubstanciada na PORTARIA n.º
1330, de 09.04.2018, em favor do 3º Sargento BM ANTONIO CARLOS
DA SILVA LOBO, pertencente ao efetivo do 20º Grupamento de Bombeiro
Militar do Pará (Mosqueiro); e
Processo TC/519347/2018: Reforma consubstanciada na PORTARIA n.º
1004, de 12.03.2018, em favor do 3º Sargento PM CLAUDIONOR GOMES
DOS SANTOS, pertencente ao efetivo do 23º Batalhão de Polícia Militar
(Parauapebas).
ACÓRDÃO N.º 63.432
(Processo TC/004577/2021)
Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL
Requerente: INSTITUTO DE TERRAS DO PARÁ
Proposta de Decisão Vencida: Conselheiro Substituto JULIVAL SILVA ROCHA
Formalizador da Decisão: Conselheiro LUÍS DA CUNHA TEIXEIRA (Art. 191,
§2º, do Regimento Interno)
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, por
maioria, nos termos do voto divergente do Conselheiro LUÍS DA CUNHA
TEIXEIRA, com fundamento no art. 34, inciso I e parágrafo único, c/c o art.
35, da Lei Complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012:
1 – Deferir, excepcionalmente, os registros dos Atos de Admissão de Servidor Temporário firmados entre o INSTITUTO DE TERRAS DO PARÁ – ROBERTO MAGNO DA SILVA, VAN GLAUCO SARRAF MORAES, CARLOS EDUARDO RENDEIRO DE OLIVEIRA, RAQUEL CRISTINA CARVALHO DA COSTA,
JOÃO FELIPE DA SILVA MARTINS, LEON BRASIL CORUMBA, FABIO ROBERTO DOS REIS MONTEIRO, THAMYRES MARQUES DA SILVA, CAMILA
CONTENTE VERBICARO e LUIS FELIPE DE OLIVEIRA FORO;
2 – Determinar ao ITERPA que adote procedimentos para realização de
concurso público até 30 de junho de 2023.
ACÓRDÃO N.º 63.433
(Processos TC/502200/2011, TC/508477/2011, TC/509630/2011, TC/
516660/2017, TC/517095/2017, TC/517140/2011, TC/C/517150/2011
e TC/520847/2011)
Assunto: PENSÃO CIVIL
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
Proposta de Decisão: Conselheiro Substituto DANIEL MELLO
Formalizador da Decisão: Conselheiro LUIS DA CUNHA TEIXEIRA (Art.191,
§ 3º, do Regimento Interno)
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos da Proposta de Decisão do Relator, com fundamento
no art. 34, inciso II e parágrafo único, c/c o art. 35 da Lei Complementar n°
81, de 26 de abril de 2012, registrar os atos abaixo discriminados:
Processo TC/502200/2011 – Pensão Cívil consubstanciada na PORTARIA
PS n.º 900, de 01/07/2010, em favor de MARCOS ADRIANO TABOSA DA
SILVA e LETICIA JULIANE DA SILVA, dependentes da ex-segurada Michely
Gonzaga da Silva;
Processo TC/508477/2011– Pensão Civil consubstanciada na PORTARIA
PS n.º 624, de 01/06/2010, em favor de NAZARÉ CORRÊA BATISTA,
dependente do ex-segurado Vicente de Paula de Jesus Batista;
Processo TC/509630/2011– Pensão Civil consubstanciada na PORTARIA PS
n.º 602, de 01/06/2010, em favor de MARIA DE LIMA MORAES, dependente
do ex-segurado Manoel Ferreira de Moraes;