Rio Branco-AC, segunda-feira
23 de março de 2020.
ANO XXVIl Nº 6.559
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
regime (id 0761725), tendo solicitado, inclusive, apoio do Ministério Público
Estadual (id 0761727) para atuação e do Instituto de Administração Penitenciária quanto à celeridade dos relatórios carcerários, conforme demonstrado nos
documentos colacionados aos autos.
3. Por oportuno, registre-se a suspensão das audiências de custódia, em atenção do art. 8º da mencionada recomendação, com a devida comunicação ao
Delegado-Geral da Polícia Civil e à Superintendente da Polícia Federal – Regional Acre, nos termos dos Ofícios 1785 e 1790 (id’s 0760766 e 0761018).
4. Com essas medidas preliminares e atento ao que preceitua o art. 14 da Recomendação n. 62, do Conselho Nacional de Justiça, reputa-se que as providências complementares de acompanhamento e comunicação ao CNJ devem
ser implementadas pelo GMF e Coordenadoria da Infância e Juventude do
Estado do Acre.
5. Destarte, após a disponibilização dos autos à referidas unidades, postem-se
o feito no fluxo GEAUX por 90 (noventa) dias.
6. Não obstante a isso, ressalto que, em havendo necessidade de novas intervenções deste Órgão Correcional, nada obsta que o GMF e Coordenação da
Infância e Juventude solicitem o apoio devido.
7. Publique-se. Cumpra-se.
Rio Branco, 20 de março de 2020.
Desembargador Junior Alberto
Corregedor-Geral da Justiça
Processo Administrativo nº: 0000125-66.2020.8.01.0000
Local: Rio Branco
Unidade: GACOG
Interessado: Diretorias dos Foros de Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rodrigues
Alves
Assunto: Altera a Portaria plantão
Despacho nº 5334 / 2020 - Tribunal de Justiça do Acre/COGER/GACOG
1. Cuida-se de alteração na Portaria Conjunta elaborada para a escala de plantão dos Juízes de Direito das Comarcas de Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e
Rodrigues Alves, para o período de 20 a 31.03.2020 (ID Nº 0755988).
2. Considerando que o ato normativo está de acordo com o art. 2º, inciso I, da
Resolução nº 161/2011 do Tribunal Pleno Administrativo e nada havendo a ser
deliberado, registro ciência da Portaria expedida.
0753731, arquivem-se os autos com as baixas eletrônicas devidas.
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4. Publique-se. Cumpra-se.
Rio Branco, 20 de março de 2020.
Desembargador Júnior Alberto
Corregedor-Geral da Justiça
GABINETE DE DESEMBARGADOR
PORTARIA Nº 592 / 2020
O OUVIDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE , DESEMBARGADOR LUÍS VITÓRIO CAMOLEZ , no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa e atingir
a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já
tenham sido identificadas como de transmissão interna;
CONSIDERANDO que o COVID-19, tem taxa de mortalidade que se eleva
entre idosos e pessoas com doenças crônicas;
CONSIDERANDO a necessidade de se dispor, com urgência, de medidas
temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID19) no
Tribunal de Justiça do Estado do Acre; e,
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 18/2020, de 16 de março de 2020,
conforme estabelecido no artigo 4º,
RESOLVE:
Art. 1º. O atendimento presencial da Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Estado do Acre ficará, temporariamente, suspenso pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 2º Os atendimentos da Ouvidoria podem ser realizados por meio de internet (através de formulário eletrônico: http://www.tjac.jus.br/ouvidoria/; e e-mail:
ouvid@tjac.jus.br) e pelo telefone (68) 99212-3585.
Art.2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Art. 3º. Encaminha-se cópia ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do
Acre, para conhecimento, nos termos do art. 5º da Portaria nº 18/2020.
Publique-se e cumpra-se, dando ciência a quem de Direito.
3. À GEAUX para as anotações pertinentes.
Rio Branco – Ac, 19 de março de 2020.
4. Por conseguinte, cumpridas as determinações, encerrem-se os autos no
fluxo desta Corregedoria-Geral da Justiça.
Desembargador LUÍS VITÓRIO CAMOLEZ
OUVIDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE
5. Publique-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Vitorio Camolez,
Desembargador(a), em 19/03/2020, às 17:47, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei
11.419/2006.
Rio Branco, 20 de março de 2020.
Desembargador Júnior Alberto
Corregedor-Geral da Justiça
Processo Administrativo nº: 0000816-80.2020.8.01.0000
Local: Rio Branco
Unidade: GACOG
Interessado: José Ronério Silva
Assunto: Pedido de Providências
Despacho nº 4809 / 2020 - Tribunal de Justiça do Acre/COGER/GACOG
1. Considerando o requerimento apresentado pelo Requerente na data de
28/02/202, via e-mail (id 0750153), no qual solicita esclarecimentos sobre vários processos judiciais, pretensamente em trâmite perante a Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Rio Branco, vislumbra-se que o Solicitante deve
constituir advogado próprio – ou, caso não disponha de recursos, procurar a
Defensoria Pública para assisti-lo – para só então, mediante seu patrono nos
autos, postular o que entender de direito junto ao Juízo competente, uma vez
que o questionamento acerca do desmembramento de processos no âmbito
da Vara de Violência Doméstica e Familiar à matéria com aparência de cunho
eminente judicial, sem aparência de infração disciplinar, cabendo ao interessado, salvo melhor juízo, apontar os fatos que entende irregulares e trazê-los
para apreciação deste órgão correicional, que não atua mediante postulações
genéricas e abstraídas de conteúdo fático.
2. Ciência ao Requerente, servindo o presente como ofício.
3. Cumpridas as demais providências contidas na Decisão GACOG de id
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIAS
566, de 19.03.2020 - Considerando que eficiência operacional e gestão de
pessoas são temas estratégicos do Poder Judiciário, principalmente, à considerar que “equalizar a distribuição da força de trabalho entre primeiro e segundo graus, proporcionalmente à demanda de processos” é uma das linhas de
atuação estabelecidas na Resolução CNJ 219/2016; e; Considerando às diretrizes da atual gestão do Tribunal de Justiça do Estado do Acre que é a priorização do 1º Grau do Poder Judiciário; Revoga a Portaria n.º 743/2015, que
lotou o servidor Agustinho Gomes de Souza Sobrinho, Técnico Judiciário,
Matrícula 7000129, no Núcleo dos Juizados Especiais da Comarca de Porto
Acre, e o lota no Setor de Atendimento ao Público, Protocolo e Administração
do Fórum Criminal da Diretoria do Foro da Comarca de Rio Branco, a contar
da data da publicação.
Processo Administrativo nº:0008727-80.2019.8.01.0000
Local:Rio Branco
Unidade:DIPES
Relator:Diretor de Gestão de Pessoas
Requerente:Manoel Pereira das Neves Neto
Requerido:Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Objeto:Gratificação de Capacitação
DECISÃO
Trata-se do requerimento apresentado pelo servidor Manoel Pereira das Neves