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Rio Branco-AC, quarta-feira
20 de maio de 2020.
ANO XXVIl Nº 6.597
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
RESOLVE:
VARA CÍVEL E JUIZADO CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA
Art. 1º - Designar os Oficiais de Justiça que atuarão no cumprimento dos
mandados expedidos em caráter de urgência durante o período compreendido
entre 01 de maio e 31 de maio de 2020, conforme tabela abaixo:
DIA/MÊS
01.05
02.05
03.05
04.05
05.05
06.05
07.05
08.05
09.05
10.05
11.05
12.05
13.05
14.05
15.05
16.05
17.05
18.05
19.05
20.05
21.05
22.05
23.05
24.05
25.05
26.05
27.05
28.05
29.05
30.05
31.05
DIA DA SEMANA
Sexta-feira
Sábado
Domingo
Segunda-feira
Terça-feira
Quarta-feira
Quinta-feira
Sexta-feira
Sábado
Domingo
Segunda-feira
Terça-feira
Quarta-feira
Quinta-feira
Sexta-feira
Sábado
Domingo
Segunda-feira
Terça-feira
Quarta-feira
Quinta-feira
Sexta-feira
Sábado
Domingo
Segunda-feira
Terça-feira
Quarta-feira
Quinta-feira
Sexta-feira
Sábado
Domingo
OFICIAL DE JUSTIÇA
Francisco Leigue de Lima
Tainah Mendes Fontenele da Silva
Elias Alves Bezerra
Cleido Rodrigues da Silva e Silva
Pedro Gomes Lourenço
Danielle Freitas dos Santos
Cristiane Eriko Duarte Hirata
Adriana Luchese Pereira
Leonardo Castro
Fabio Arruda Costa
Michel Tadeu M. Nogueira Caires
Paulo Henrique Santos da Silva
Pollyana Cade Faria
Francisco de Assis Vitoriano de Paula
Igor Florentino Pimentel
Pollyana Cade Faria
Shawke Lira Sandra
Carlos Kleber Alabi da Silva
Tadeu da Silva Ramos
Diego Moreira Guerra
Gracely Kelly Brizon
João Carlos Freire Dourado
Josemir Anute dos Santos
Kenji Kawakame Ramalho
Tiago Sales Pascoal
Tainah Mendes Fontenele da Silva
Francisco das Chagas de Souza
Fernando Leite de Paula Filho
James Cley Nascimento Borges
Fernando Leite de Paula Filho
Francisco das Chagas de Souza
Art. 2º - Uma vez expedido ato urgente que demande atuação do Oficial de
Justiça e que não possa ser enviado eletronicamente, o Diretor de Secretaria
deverá informar, por telefone, ao Oficial de Justiça plantonista, o número
do mandado expedido. O oficial acessará o sistema para impressão e
cumprimento do referido mandado.
Art. 3º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir desta data.
Publique-se. Cumpra-se.
Rio Branco, 18 de maio de 2020.
Zenice Mota Cardozo
Diretora do Foro
PORTARIA Nº 878 / 2020
O Juiz de Direito Afonso Braña Muniz, Diretor do Foro da Comarca de Senador
Guiomard, Titular da Vara Cível e do Juizado Especial Civel da Comarca de
Senador Guiomard-AC, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
Considerando o disposto na Portaria Conjunta nº 26/2020, da Presidência
e Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, que prorrogou o
regime de Plantão Extraordinário, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do
Acre, até o 31 de maio de 2020, em primeira e segunda instância, em razão
da necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local do
novo Corona Vírus (COVID-19);
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer escala de Plantão Extraordinário presencial, que
funcionará no expediente forense regular, das 08h às 18h, para atender
as medidas urgentes consideradas essenciais e que não possam ser
solucionadas remotamente, conforme a seguir:
MÊS/ANO
MAIO/2020
UNIDADE PLANTONISTA
NOMES DOS PLANTONISTAS
HORÁRIO
19 - TERÇA-FEIRA
DIA DA SEMANA
VARA CÍVEL/JUIZADOS CÍVEIS E
FAZ. PÚBLICA
EDMILSON MEDEIROS DA S. JÚNIOR
08h00 às 13h00 e
de 15h00 às18h00
20 - QUARTA-FEIRA
VARA CÍVEL/JUIZADOS CÍVEIS E
FAZ. PÚBLICA
EDMILSON MEDEIROS DA S. JÚNIOR
08h00 às 13h00 e
de 15h00 às18h00
21 - QUINTA-FEIRA
VARA CÍVEL/JUIZADOS CÍVEIS E
FAZ. PÚBLICA
EDMILSON MEDEIROS DA S. JÚNIOR
08h00 às 13h00 e
de 15h00 às18h00
22 - SEXTA-FEIRA
VARA CÍVEL/JUIZADOS CÍVEIS E
FAZ. PÚBLICA
EDMILSON MEDEIROS DA S. JÚNIOR
08h00 às 13h00 e
de 15h00 às18h00
25 - SEGUNDA-FEIRA
VARA CÍVEL/JUIZADOS CÍVEIS E
FAZ. PÚBLICA
EDMILSON MEDEIROS DA S. JÚNIOR
08h00 às 13h00 e
de 15h00 às18h00
26 - TERÇA-FEIRA
VARA CÍVEL/JUIZADOS CÍVEIS E
FAZ. PÚBLICA
EDMILSON MEDEIROS DA S. JÚNIOR
08h00 às 13h00 e
de 15h00 às18h00
27 - QUARTA-FEIRA
VARA CÍVEL/JUIZADOS CÍVEIS E
FAZ. PÚBLICA
EDMILSON MEDEIROS DA S. JÚNIOR
08h00 às 13h00 e
de 15h00 às18h00
28 - QUINTA-FEIRA
VARA CÍVEL/JUIZADOS CÍVEIS E
FAZ. PÚBLICA
EDMILSON MEDEIROS DA S. JÚNIOR
08h00 às 13h00 e
de 15h00 às18h00
29 - SEXTA-FEIRA
VARA CÍVEL/JUIZADOS CÍVEIS E
FAZ. PÚBLICA
EDMILSON MEDEIROS DA S. JÚNIOR
08h00 às 13h00 e
de 15h00 às18h00
VARA CRIMINAL E JUIZADO CRIMINAL
MÊS/ANO
MAIO/2020
DIA DA SEMANA
UNIDADE PLANTONISTA
NOMES DOS PLANTONISTAS
HORÁRIO
19 - TERÇA-FEIRA
VARA CRIMINAL/JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
GILMAR SIMÃO ALVES
08h00 às 13h00 e
de 15h00 às18h00
20 - QUARTA-FEIRA
VARA CRIMINAL/JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
JOÃO FABRÍCIO LIMA DE ALMEIDA
08h00 às 13h00 e
de 15h00 às18h00
21 - QUINTA-FEIRA
VARA CRIMINAL/JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
GILMAR SIMÃO ALVES
08h00 às 13h00 e
de 15h00 às18h00
22 - SEXTA-FEIRA
VARA CRIMINAL/JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
JOÃO FABRÍCIO LIMA DE ALMEIDA
08h00 às 13h00 e
de 15h00 às18h00
25 - SEGUNDA-FEIRA
VARA CRIMINAL/JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
GILMAR SIMÃO ALVES
08h00 às 13h00 e
de 15h00 às18h00
26 - TERÇA-FEIRA
VARA CRIMINAL/JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
JOÃO FABRÍCIO LIMA DE ALMEIDA
08h00 às 13h00 e
de 15h00 às18h00
27 - QUARTA-FEIRA
VARA CRIMINAL/JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
GILMAR SIMÃO ALVES
08h00 às 13h00 e
de 15h00 às18h00
28 - QUINTA-FEIRA
VARA CRIMINAL/JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
JOÃO FABRÍCIO LIMA DE ALMEIDA
08h00 às 13h00 e
de 15h00 às18h00
29 - SEXTA-FEIRA
VARA CRIMINAL/JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
GILMAR SIMÃO ALVES
08h00 às 13h00 e
de 15h00 às18h00
Art. 2º - Os servidores escalados para cada dia deverão ajustar-se, livremente,
de modo que durante todo o horário de expediente (de 08:00h às 18:00h), haja
pelo menos um serventuário na Unidade.
Art. 3º - Em atenção às recomendações da OMS - Organização Mundial
de Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde -SESACRE, bem como
em cumprimento ao Decreto n.º 5812 de 17/04/2020, os servidores que
estiverem na escala de presença física na unidade judicial deverão estar,
obrigatoriamente, utilizando máscara facial para o acesso, a permanência
e a circulaçãoe durante todo o expediente, sob pena de responsabilidade
administrativa.
Art. 4º - Os servidores que não estiverem na escala de presença física na
unidade e estiver em casa, deverão exercer suas atividades em trabalho
remoto, com meta definida pelo Diretor de Secretaria, ressalvada a hipótese
de quem estiver doente (comprovada por atestado médico) ou requerido
afastamento por férias, folgas ou LP.
Art. 5º - As Assessoras de Gabinete de Juiz Charlenne da Silva Gondim e
Eloá Marcondes do Amaral, assim como o servidor Dalton Gomes da
Silva permanecerão trabalhando regularmente, em regime de teletrabalho,
anteriormente deferido pela Presidência do TJAC (Resolução Conjur n.º
32/2017).
Art. 6º - Qualquer servidor, exceto os que estiverem em quarentena, poderão
ser convocados em caso de necessidade de trabalho presencial.
Art. 7º - Os servidores Alfredo Henrique Assunção de Andrade, Jocilene Arino
do Nascimento Medeiros e Francisca Essilene Almeida May, todos lotados na
Diretoria do Foro, ficarão em regime de sobreaviso e poderão ser contactados,
respectivamente, pelos telefones (68) 99911-5639, (68) 99907-3668 e (68)
99939-8636.
Art. 8º - Todos os atos referidos no sistema de revezamento presencial serão
executados nas respectivas secretarias (cível e criminal) da Comarca de
Senador Guiomard, no Fórum Des. Ananias Gadelha Filho, sito à Avenida
Castelo Branco, n.º 1.460, Centro, Senador Guiomard/AC.
Art. 9º - Os atendimentos serão realizados prioritariamente pelos seguintes
números de telefone: (68) 3232-3740 e (68) 3232-2464, e, ainda, por e-mail,
aplicativo WhatsApp Business “68 3232-3740”, malote digital (Vara Cível,
Vara Criminal e Distribuidor) e outros meios de comunicação disponíveis.
Art. 10º - Os efeitos desta portaria retroagem a 18 de maio de 2020.
Publique-se e comuniquem-se aos servidores, à Corregedoria Geral de
Justiça e à Presidência do TJ/AC.
Senador Guiomard-AC, 19 de maio de 2020.
Afonso Braña Muniz
Juiz de Direito e Diretor do Foro