Rio Branco-AC, terça-feira
4 de agosto de 2020.
ANO XXVIl Nº 6.649
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
e/ou intimação da Requerente.
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Desembargador Francisco Djalma
Presidente
de Matos Felix da Costa visando o pagamento de Adicional de Especialização/
Capacitação, por ter concluído cursos de capacitação promovidos pelo Instituto Legislativo Brasileiro (Introdução ao Direito do Consumidor - 40h, Ética e
Administração Pública - 40h, Dialogando sobre a Lei Maria da Penha - 60h), e
pelo Conselho Nacional de Justiça (Saúde Mental e Trabalho no Poder Judiciário - 35h e Comunicação Social, Judiciário, Gênero e Diversidade - 15h), constante nos Eventos SEI nº 0754133, 0754134, 0754135, 0754137 e 0754140
Documento assinado eletronicamente por Desembargador FRANCISCO
DJALMA da Silva, Presidente, em 31/07/2020, às 21:11, conforme art. 1º, III,
“b”, da Lei 11.419/2006.
Da análise dos autos depreende-se manifestação favorável da Assessoria Jurídica da Presidência à concessão do adicional requerido, mediante parecer
acostado por meio do Evento SEI nº 0819278.
Processo Administrativo nº: 0001144-10.2020.8.01.0000
Local: Rio Branco
Unidade: ASJUR
Relator: Presidência
Requerente: Jefferson Mendonca Lima
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Assunto: Adicional de Especialização/Capacitação
Isto posto, ACOLHE-SE a manifestação da Assessoria Jurídica (Evento SEI
nº 0819278) e, adotando os mesmos fundamentos, DEFERE-SE à servidora
Reydinar de Matos Felix da Costa o pagamento do Adicional de Especialização/Capacitação, no percentual de 3% (três por cento), sobre o vencimento
base do cargo efetivo, com efeitos a partir dia 06 de março de 2020, com fundamento nos Arts. 18 e 19, IV, da Lei Complementar nº 258/2013 c/c os Arts. 3º,
IV e 12, da Resolução nº 04/2013, do Conselho da Justiça Estadual, pelo prazo
de 4 (quatro) anos, nos termos do Art. 4º, da Resolução nº 04/2013, do COJUS.
Publique-se, cumpra-se, efetuando-se as anotações de praxe, de tudo dando
ciência a quem de direito.
DECISÃO
Trata-se de requerimento administrativo protocolizado pelo servidor Jefferson
Mendonça Lima visando o pagamento de Adicional de Especialização/Capacitação, por ter concluído cursos de capacitação promovidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CEAJUD), Segurança Digital (ESEC) e Alura Ensino Online
(Evento SEI nº 0743698).
Da análise dos autos depreende-se manifestação favorável da Assessoria Jurídica da Presidência à concessão do adicional requerido, mediante parecer
acostado por meio do Evento SEI nº 0819221.
Isto posto, ACOLHE-SE a manifestação da Assessoria Jurídica (Evento SEI
nº 0819221) e, adotando os mesmos fundamentos, DEFERE-SE ao servidor
Jefferson Mendonça Lima o pagamento do Adicional de Especialização/Capacitação, no percentual de 3% (três por cento), sobre o vencimento base do
cargo efetivo, sendo 2% (dois por cento), sobre o vencimento-base do cargo
efetivo, com efeito a partir do dia 30 de março de 2020 (juntada dos certificados
autenticados) e o percentual de 1% (um por cento), sobre o vencimento-base
do cargo efetivo, com efeito a partir do dia 11 de abril de 2020 (após o fim do
adicional anterior), com fundamento nos Arts. 18 e 19, IV, da Lei Complementar nº 258/2013 c/c os Arts. 3º, IV e 12, da Resolução nº 04/2013, do Conselho
da Justiça Estadual, pelo prazo de 4 (quatro) anos, nos termos do Art. 4º, da
Resolução nº 04/2013, do COJUS.
À Diretoria de Gestão de Pessoas - DIPES para o lançamento em folha de
pagamento do Adicional de Especialização/Capacitação do servidor Jefferson
Mendonça Lima, no percentual de 3 % (três por cento).
À Diretoria de Finanças e Custos - DIFIC para o pagamento do retroativo, no
percentual de 3% (três por cento), sendo 2% (dois por cento), sobre o vencimento-base do cargo efetivo, com efeito a partir do dia 30 de março de 2020
(juntada dos certificados autenticados) e o percentual de 1% (um por cento),
sobre o vencimento-base do cargo efetivo, com efeito a partir do dia 11 de abril
de 2020 (após o fim do adicional anterior), o qual ficará condicionado à certificação de disponibilidade financeira e orçamentária, conforme orienta o Art. 13,
XIII, “c”, da Resolução nº 180/2013, do Tribunal Pleno Administrativo.
À Secretaria de Apoio aos Órgãos Julgadores Administrativos – SEAPO para a
publicação desta decisão no Diário da Justiça e, também, efetuar a notificação
e/ou intimação do Requerente.
Publique-se, cumpra-se, efetuando-se as anotações de praxe, de tudo dando
ciência a quem de direito.
Desembargador Francisco Djalma
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Desembargador FRANCISCO
DJALMA da Silva, Presidente, em 31/07/2020, às 21:14, conforme art. 1º, III,
“b”, da Lei 11.419/2006.
Processo Administrativo nº: 0001617-93.2020.8.01.0000
Local: Rio Branco
Unidade: ASJUR
Relator: Presidência
Requerente: Reydinar de Matos Felix da Costa
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Assunto: Adicional de Especialização/Capacitação
DECISÃO
Trata-se de requerimento administrativo protocolizado pela servidora Reydinar
À Diretoria de Gestão de Pessoas - DIPES para o lançamento em folha de
pagamento do Adicional de Especialização/Capacitação da servidora Reydinar
de Matos Felix da Costa, no percentual de 3% (três por cento).
À Diretoria de Finanças e Custos - DIFIC para o pagamento do retroativo, no
percentual de 3% (três por cento), a partir dia 06 de março de 2020, o qual
ficará condicionado à certificação de disponibilidade financeira e orçamentária,
conforme orienta o Art. 13, XIII, “c”, da Resolução nº 180/2013, do Tribunal
Pleno Administrativo.
À Secretaria de Apoio aos Órgãos Julgadores Administrativos – SEAPO para a
publicação desta decisão no Diário da Justiça e, também, efetuar a notificação
e/ou intimação da Requerente.
Publique-se, cumpra-se, efetuando-se as anotações de praxe, de tudo dando
ciência a quem de direito.
Desembargador Francisco Djalma
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Desembargador FRANCISCO
DJALMA da Silva, Presidente, em 31/07/2020, às 21:17, conforme art. 1º, III,
“b”, da Lei 11.419/2006.
Processo Administrativo nº: 0001617-93.2020.8.01.0000
Local: Rio Branco
Unidade: ASJUR
Relator: Presidência
Requerente: Gabriela Freitas Ruzafa
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Assunto: Adicional de Especialização/Capacitação
DECISÃO
Trata-se de requerimento administrativo protocolizado pela servidora Gabriela Freitas Ruzafa visando o pagamento de Adicional de Especialização/Capacitação, por ter concluído cursos de capacitação promovidos pela Escola
do Poder Judiciário do Tribunal de Justiça do Acre e Centro de Formação e
Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário do Conselho Nacional de
Justiça, constante nos Eventos SEI nº 0735187, 0735192, 0735194, 0735195,
0735198, 0735199, 0735200 e 0735202.
Da análise dos autos depreende-se manifestação favorável da Assessoria Jurídica da Presidência à concessão do adicional requerido, mediante parecer
acostado por meio do Evento SEI nº 0819281.
Isto posto, ACOLHE-SE a manifestação da Assessoria Jurídica (Evento SEI
nº 0819281) e, adotando os mesmos fundamentos, DEFERE-SE à servidora
Gabriela Freitas Ruzafa o pagamento do Adicional de Especialização/Capacitação, no percentual de 2% (dois por cento), sobre o vencimento base do cargo
efetivo, com efeitos a partir dia 17 de fevereiro de 2020, com fundamento nos
Arts. 18 e 19, IV, da Lei Complementar nº 258/2013 c/c os Arts. 3º, IV e 12, da
Resolução nº 04/2013, do Conselho da Justiça Estadual, pelo prazo de 4 (quatro) anos, nos termos do Art. 4º, da Resolução nº 04/2013, do COJUS.
À Diretoria de Gestão de Pessoas - DIPES para o lançamento em folha de
pagamento do Adicional de Especialização/Capacitação da servidora Gabriela
Freitas Ruzafa, no percentual de 2% (dois por cento).
À Diretoria de Finanças e Custos - DIFIC para o pagamento do retroativo, no
percentual de 2% (dois por cento) a partir dia 17 de fevereiro de 2020, o qual
ficará condicionado à certificação de disponibilidade financeira e orçamentária,