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Rio Branco-AC, quarta-feira
6 de julho de 2022.
ANO XXVIlI Nº 7.098
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
juntados aos autos de fls. 2193/2194. Intime-se
de fl. 204, arquivem-se esta ação. Cumpra-se.
ADV: VERÔNICA MUNIZ DE ANDRADE (OAB 363131/SP) - Processo
0002174-09.2022.8.01.0001 (processo principal 0703326-66.2013.8.01.0001)
- Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Inadimplemento REQUERENTE: MCM IMOVEIS LTTDA - ME - REQUERIDO: espolio de CIReNIO BELeM CHAAR, na pessoa da inventariante CARMEM LuCIA BRANDaO
CHAAR, registrado civilmente como Espólio de Cirênio Belém Chaar, Na Pessoa da Inventariante Carmem Lúcia Brandão Chaar - GIOVANNA BRANDaO
CHAAR, registrado civilmente como Giovanna Brandão Chaar - Com efeito,
não estando em termos, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo
sem resolução de mérito, por inadequação da via eleita. (art. 485, inciso I, do
CPC). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: YASSER ANDREI AIRES MORAIS (OAB 5741/AC), ADV: CLEIBER
MENDES DE FREITAS (OAB 5905/AC), ADV: DENNER B. MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 4788/AC), ADV: MARCOS PAULO PEREIRA GOMES (OAB
4566/AC), ADV: GABRIEL VICTOR ROMÃO BORGES (OAB 5814/AC) - Processo 0701424-63.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: Donn Barber Ltda. - REQUERIDO: ENERGISA S/A - Em sede de contestação a parte ré requer a produção de prova
testemunhal, bem como menciona no corpo da contestação a necessidade de
produção de prova pericial. Considerando as disposições da lei processual e
visando o saneamento e encaminhamento à instrução do feito e, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, aos Princípios da não-surpresa
e da colaboração, ensejo as partes o prazo de 5 (cinco) dias para: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta
entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova
pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357,
II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser
produzida, deverá o requerente articular coerente e juridicamente o motivo da
impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir
a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus
(art. 357, III, do CPC) c) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais, porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias
admitidas ou não impugnadas, indicarem questões de direito que entendem
controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do
CPC) d) de acordo com o art. 455 do CPC, caberá ao advogado a intimação da
testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação pelo juízo. Publique-se. Intimem-se.
ADV: DIEGO MARINS BORGES (OAB 4630/AC) - Processo 000343165.2005.8.01.0001 (001.05.003431-7) - Execução de Título Extrajudicial - Despejo por Denúncia Vazia - CREDOR: Casa Empreendimento Imobiliários Ltda
- DEVEDOR: D.L.R. - Ante a averbação da penhora (fls. 347/348), ensejo ao
credor o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação, requerendo o que for de
direito para o momento processual. Não havendo manifestação, determino a
remessa dos autos ao arquivo, uma vez que já ultrapassado o prazo de 1
(um) ano de suspensão do processo (prescrição intercorrente). Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: RODRIGO MAFRA BIANCAO (OAB 2822/AC) - Processo 000570773.2022.8.01.0001 (processo principal 0026168-52.2011.8.01.0001) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Arnaldo Augusto da Cruz Conde - Me - Arnaldo Augusto
da Cruz Conde - REQUERIDO: Psy Comercio de Catracas e Relogios Eireli
- Em sem tratando de desconsideração da personalidade juridica da empresa,
há necessidade de indicar os sócios da empresa demandada, razão pela qual,
concedo o prazo de 15 (quinze) dias a parte requerente, para indicar os sócios,
qualificando-os e indicando endereço para citação, sob pena de indeferimento
da exordial. Publique-se. Intime-se.
ADV: OCTAVIA DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB 2831/AC), ADV: NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC) - Processo 002007976.2012.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de
Contrato - AUTOR: Luiz Carlos Soares da Silva - RÉU: Banco do Brasil S/A.
- Indefiro o pedido de expedição a Caixa Econômica Federal, uma vez que
não há valores disponíveis em conta judicial, tendo em vista que os valores
dispostos no deposito judicial de fl. 411, foram levantados pela credora através
do alvará de fl. 415. Remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intime-se.
ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 3924/AC), ADV:
ANNE CAROLINE DA SILVA BATISTA (OAB 5156/AC) - Processo 070060274.2022.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - AUTOR: Banco Volkswagen S/A - RÉU: Valdimiro de Freitas Roque
- Em que pese o processo esteja concluso para sentença, constata-se que
ainda encontram-se pendentes algumas situações, a serem verificadas antes
da prolação da sentença com a correta cognição exauriente, observando o
trâmite especial da busca e apreensão. A parte ré impugna em sua defesa o
valor dado à causa, observa-se que a parte autora em réplica apenas aduz
genericamente que o montante fixado está correto. Da análise do contrato (fls.
33/39), observa-se que fora financiado o valor de R$ 27.631,16, estando à
princípio pendente uma ou duas parcelas em discussão e a inicial fixou o valor
da causa em R$ 36.254,47. Ressaltando que nas ações de busca e apreensão
o valor dar causa deve ser a soma das parcelas vencidas e vincendas, ensejo
a parte autora o prazo de 5 (cinco) dias para prestar esclarecimentos. Ademais, a parte ré veio aos autos informando sobre a intenção da parte autora de
remover o veículo apreendido para outro Estado (fls. 104/105), não havendo
manifestação autoral. Nesse norte, ensejo o mesmo prazo supra, para que a
parte autora manifeste-se à respeito, observando que sob o veículo encontra-se pendente liminar, sendo apenas consolidada sua posse, em caso de prolação de sentença de procedência. Ensejo ainda a parte ré o prazo de 5 (cinco)
dias para manifestar-se à respeito das alegações dispostas pela parte autora
(fls. 108/111). Publique-se. Intimem-se.
ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA, ADV: LAZARO JOSÉ
GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS) - Processo 0701618-34.2020.8.01.0001 Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - REQUERENTE: Wescley da Silva Trindade - REQUERIDO: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTOS - TERCEIRO: Banco Bradesco S/A - Ante o teor do
ofício do Banco Bradesco (fls. 390/391), intime-se a parte liquidante para que
apresente o período dos extratos que pretende obter, considerando o pedido
de fls. 365/366. Vindo aos autos a informação, oficie-se o Banco através do
endereço eletrônico indicado (fl. 390), para prestar as informações, no prazo
de 10 (dez) dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: VANDERLEI SCHMITZ JÚNIOR (OAB 3582/AC) - Processo 070163196.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Duplicata - AUTOR: Recol
Distribuição e Comércio Ltda - RÉU: A T M L Nascimento - Me - Foi expedida
carta precatória para intimar a parte devedora a efetuar o pagamento da condenação, entretanto, a referida carta retornou negativa. Desta forma, muito
embora tenha sido realizado diligências no endereço constante dos autos,
verifica-se que é dever da parte manter seu entre seu endereço atualizado nos
autos, com fulcro no art. 77, V c/c art. 274, parágrafo único, ambos do CPC,
razão pela qual, entendo como válida a intimação de fls. 84/85. Intime-se a
parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de débitos
atualizada, e após, cumpra-se a decisão de fls. 57/59, procedendo a pesquisa
de ativos através do sistema SISBAJUD. Publique-se. Intime-se.
ADV: ELIETE SANTANA MATOS (OAB 10423/CE), ADV: HIRAN LEAO DUARTE (OAB 4490/AC) - Processo 0702073-28.2022.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Yamaha
Motor do Brasil S/A - RÉ: Adriana Hermina Nascimento da Silva - Remetam-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Cumpra-se.
ADV: EDSON BERWANGER (OAB 49933/SC) - Processo 070257829.2016.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - CREDOR: Banco da Amazônia S/A - DEVEDOR: G.P.R. - José Milita de Souza - Diante da informação do pagamento das custas processuais,
referente à carta precatória (fl. 192) , intime-se a parte exequente para, no
prazo de 05 (cinco), comprovar a distribuição junto ao juízo deprecado. Após,
proceda-se o sobrestamento do processo, aguardando o retorno da referida
carta. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: GEANE PORTELA E SILVA (OAB 3632/AC), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA - Processo 0700819-88.2020.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: I. A. C. Indústria
e Comércio de Açúcar Importação e Exportação Ltda - Me - RÉU: Central de
Cargas São João Ltda - Me, na pessoa do Rep. Diego Alves da Silva - Antes de
analisar o pedido de citação editalícia, concedo o prazo de 10 (dez) dias a parte
autora, para comprovar a efetivação das intimações das concessionarias publicas, conforme determinado na decisão de fls. 71/72. Publique-se. Intime-se.
ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) - Processo 070306902.2017.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - REQUERENTE: Banco Bradesco S/A - REQUERIDO: K. O. Lozano de
Moraes - Me - Katherine Oliveira Lozano - A parte credora requer a designação
de audiência de conciliação, entretanto, verifica-se que a parte devedora foi
citada em 2017, e desde então, não houve manifestação nos autos, o que
aparentemente demonstra seu desinteresse na conciliação, razão pela qual,
indefiro o pedido. Reitere-se a pesquisa de ativos através do sistema SISBAJUD. Publique-se. Intime-se.
ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 5319/AC), ADV: LORENA FLORIPE GONCALVES DA FONSECA (OAB 197421MG) - Processo
0701076-79.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização por
Dano Moral - AUTORA: Alexandra Silva Araújo - RÉU: Gol Linhas Aereas S.a.
- Considerando-se a sentença prolatada às fls. 197, bem como a manifestação
ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA, ADV: FRANKCINATO
DA SILVA BATISTA (OAB 4532/AC) - Processo 0703147-25.2019.8.01.0001 Usucapião - Usucapião Extraordinária - REQUERENTE: Raimunda Lopes da
Silva - REQUERIDO: Caixa Beneficente dos Funcionários e Ex-funcionários do
Banco do Estado do Acre S/A ¿ Caben - CONFINANTE: Raimunda Nonata dos