Rio Branco-AC, quinta-feira
4 de agosto de 2022.
ANO XXVIlI Nº 7.119
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Magistrada: KAMYLLA ACIOLI LINS
E SILVA
21 a 31 de agosto de 2022 e
11 a 20 de setembro de 2022
Períodos: 21 a 26 de agosto de 2022 e
11 a 15 de setembro de 2022
Assessora: Raquel de Freitas Cavalcante
Contato: cel. 9 9976-9320
E-mail: rfc.freitas@gmail.com
Períodos: 27 a 31 de agosto de 2022 e
16 a 20 de setembro de 2022.
Analista Judiciário: Diogo Teodoro Oliveira Silva
Contato: cel. 9 8402-7609
E-mail: diogo.teodoro@tjac.jus.br
Art. 2º - O plantão Judiciário dos finais de semana ocorrerá em regime de sobreaviso, no período compreendido entre às 07h00min do sábado às 07h00min
da segunda-feira seguinte (art. 1º, § 1º, inciso II, da Resolução 161/2011, do
Pleno Administrativo).
Art. 3º - Tratando-se de feriado, o plantão ocorrerá das 07h00min do dia do
feriado até as 07h00min do dia seguinte, em regime de sobreaviso.
Art. 4º - Tratando-se de plantão vespertino e noturno, este ocorrerá das
14h00min do dia útil até as 07h00min do dia seguinte, também em regime
de sobreaviso.
Art. 5º - Em caso de impedimento ou suspeição do Juiz plantonista, assumirá
o Juiz seguinte relacionado na escala acima, e este pelo próximo, devendo o
impedido fazer a comunicação ao substituto em tempo hábil (art. 2º, § 3º, da
Resolução 161/2011, do Pleno Administrativo).
Art. 6º - O Magistrado que não puder atuar no plantão judiciário por motivo
justo, comunicará o fato ao seu respectivo substituto na ordem da escala acima, devendo compensar a ausência assumindo o lugar do último, quando for
a vez deste.
Art. 7º - Os Diretores do Foro das Comarcas de Acrelândia, Capixaba e Plácido de Castro deverão designar, por portarias específicas, os servidores das
Secretarias que atuarão no respectivo plantão em cada unidade judiciária (art.
2º, III, da Resolução 161/2011, do Pleno Administrativo).
Dê-se ciência à Presidência do Tribunal, à Corregedoria Geral da Justiça, à
Seccional da OAB, à Defensoria Pública e ao Ministério Público.
Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico e nos murais dos Fóruns de Acrelândia, Capixaba e Plácido de Castro/AC.
Plácido de Castro-AC, 1º de agosto de 2022.
ISABELLE SACRAMENTO TORTURELA
Juíza de Direito da Vara Única e Diretora do Foro da Comarca de Castro/AC
KAMYLLA ACIOLI LINS E SILVA
Juíza de Direito da Vara Única e Diretora do Foro da Comarca de Acrelândia/
AC
LOUISE KRISTINA LOPES DE OLIVEIRA SANTANA
Juíza de Direito da Vara Única e Diretora do Foro da Comarca de Capixaba/AC
Documento assinado eletronicamente por Louise Kristina Lopes de Oliveira
Santana, Juiz(a) de Direito, em 02/08/2022, às 11:12, conforme art. 1º, III, “b”,
da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Isab
Documento assinado eletronicamente por Kamylla Acioli Lins e Silva, Juiz(a) de
Direito, em 03/08/2022, às 10:55, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006
3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA
DE RIO BRANCO
PORTARIA Nº 1635 / 2022
PLANTÃO JUDICIÁRIO - 15 DE JUNHO DE 2022 (QUARTA-FEIRA).
A Juíza de Direito MAHA KOUZI MANASFI E MANASFI, Titular da 3ª Vara Família da Comarca de Rio Branco/Acre, no uso de suas atribuições legais etc.
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CONSIDERANDO o teor da Portaria Conjunta n°. 40/2022, publicada no Diário da Justiça nº 7.108, no dia 20 de julho de 2022, folhas 132/133, lavrada
pelos Juízes de Direito Manoel Simões Pedroga, Afonso Braña Muniz e Zenice Mota Cardozo, Diretores do Foro das Comarcas de Bujari, Porto Acre,
Senador Guiomard e Rio Branco, na qual esta Magistrada foi designada para
atuar no plantão judiciário das Comarcas integrantes da 1ª Circunscrição Judiciária, no dia 11 de setembro de 2022;
CONSIDERANDO, ainda, o contido na Resolução nº 161/2011, da COGER,
que dispõe sobre o regime de Plantão Judiciário no Estado do Acre;
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo, para atuarem no Plantão Judicial
no dia 11 de setembro de 2022 (DOMINGO).
Servidores
Função
Alessandra Aparecida Leandro
Diretora de Secretaria
Clédina Catiane Casagranda Lopes Santana
do Nascimento
Analista Judiciário
Flavia Silva Leitão
Assistente Jurídico
Bruna Luiza Gouveia Lopes
Analista Judiciário
Art. 2º - Encaminhar cópia desta à Diretoria de Recursos Humanos para os
registros pertinentes;
Art. 3º - Proceder ao controle de horas e às devidas anotações no Sistema de
Gerenciamento do Ponto Eletrônico e inserir em dobro as horas aos Servidores acima indicados;
Art. 4º - Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
Rio Branco-AC, 03 de agosto de 2022.
MAHA KOUZI MANASFI E MANASFI
Juíza Titular da 3ª Vara de Família
Documento assinado eletronicamente por Maha Kouzi Manasfi e Manasfi, Juiz(a) de Direito, em 03/08/2022, às 09:16, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei
11.419/2006.
PORTARIA Nº 1636 / 2022
PLANTÃO JUDICIAL NOTURNO - REGIME DE SOBREAVISO
A Juíza de Direito MAHA KOUZI MANASFI E MANASFI, Titular da 3ª Vara Família da Comarca de Rio Branco/Acre, no uso de suas atribuições legais etc,
Considerando os termos da Portaria Conjunta nº 43/2022, da lavra dos Juízes de Direito Manoel Simões Pedroga, Afonso Braña Muniz e Zenice Mota
Cardozo, Diretores do Foro das Comarcas de Bujari, Porto Acre, Senador
Guiomard e Rio Branco, respectivamente, no uso de suas atribuições legais,
e considerando o disposto no art. 24, §4º, da LC 221/2010, c/c art. 2º, I, da Resolução 161/2011 do TPADM, bem como o art. 2º da Recomendação 01/2018
da COGER, na qual ficou estabelecido os dias (29, 30, 03, 04 e 05 de outubro) do corrente ano o Plantão Judiciário noturno a cargo desta Magistrada,
R E S O L V E:
1° - Designar os servidores abaixo relacionados para funcionarem nos referidos plantões noturnos das 14h00 às 07h00 dos dias (29, 30, 03, 04 e 05 de
outubro​), em regime de sobreaviso.
Servidor
Função
Flávia Silva Leitão
Oficial de gabinete
Alessandra Aparecida Leandro
Diretora de Secretaria
Art. 2º - Encaminhar cópia desta à Diretoria de Recursos Humanos para os
registros pertinentes;
Art. 3º - Proceder ao controle de horas e às devidas anotações no Sistema de
Gerenciamento do Ponto Eletrônico e inserir em dobro as horas aos Servidores acima indicados;
Art. 4º - Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
Rio Branco-AC, 03 de agosto de 2022.