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Rio Branco-AC, quinta-feira
8 de dezembro de 2022.
ANO XXVIlI Nº 7.199
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
alterações da Resolução n. 224/2018;
Considerando que o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional é garantido,
ainda que suspenso o expediente forense, no período vespertino e noturno,
nos fins de semana e nos feriados, por meio de sistema de plantões judiciários;
Considerando a necessidade de estabelecer a escala de assessores que atuarão no período de 20 de dezembro de 2021 a 06 de janeiro de 2022, em
regime de plantão efetivo e de sobreaviso (vespertino e noturno) nas referidas
unidades judiciais, como forma de garantir o atendimento do mínimo necessário e das demandas urgentes;
atuarem no período de 20 de dezembro de 2022 a 06 de janeiro de 2023,
com observância ao disposto nos artigos 214 e 215, do Código de Processo
Civil, atendendo-se às aferições dos pedidos de Habeas Corpus, Mandados
de Segurança, Prisão Provisória, Liberdade Provisória ou Sustação de Ordem
de Prisão, Medidas Cautelares em geral, bem como os casos urgentes, novos
ou em curso, atendendo o mínimo necessário para viabilizar o atendimento às
medidas urgentes
RESOLVE:
Art. 1º Distribuir os dias de trabalho entre as seguintes unidades judiciárias:
Unidade judiciária
R-E-S-O-L-V-E:
Art. 1º Estabelecer a escala do Plantão Judiciário para os assessores de
juiz, sob regime efetivo e de sobreaviso (vespertino, noturno, fins de semana
e feriados), das Comarca de Acrelândia, Capixaba e Plácido de Castro, no
período do recesso forense, compreendido entre 20 de dezembro de 2022 a
06 de janeiro de 2023, conforme tabela a seguir:
ESCALA DE PLANTÃO DOS ASSESSORES DAS COMARCAS DE ACRELÂNDIA, PLÁCIDO DE
CASTRO E CAPIXABA
Efetivo/Dias
Sobreaviso/Dias
Servidor
Telefone
20, 21, 22 e 23 de
dezembro de 2022
-
Valéria Brandão de Sousa da
Cunha
(Assessora de Juiz - Plácido de
Castro)
9 9 9202-0860
26 e 27 de dezembro de 2022
24 e 25 de dezembro de 2022
Verônica Freire de Menezes
(Assessora de Juiz - Capixaba)
9 9967-5727
28, 29 e 30 de dezembro de 2022
31 de dezembro de
2022
Bruno da Silva Fontinele
(Assistente de Juiz - Plácido de
Castro)
9 9902-8992
02 e 03 de janeiro
de 2023
1º de janeiro de
2023
Raquel de Freitas Cavalcante
(Assessora de Juiz - Acrelândia)
04, 05 e 06 de janeiro de 2023
-
Diogo Teodoro Oliveira Silva
(Analista Judiciário - Acrelândia)
Dias
1ª Vara de Família (Rio Branco)
26, 27 e 29 de dezembro
2ª Vara de Família (Rio Branco)
25 de dezembro (*)
3ª Vara de Família (Rio Branco)
30 dezembro, 02 e 03 de janeiro
2023
1ª Vara da Fazenda Pública
04, 05 e 06 de janeiro/2023
2ª Vara da Fazenda Pública
20 e 21 de dezembro
Vara de Execução Fiscal (Rio branco)
22 e 23 de dezembro
2ª Vara de Família (*)
Audiência
de
Custódia
25/12/2022 (Rio Branco)
dia
Art. 2º Designar os servidores para atuarem durante o recesso forense:
1ª Vara de Família da Comarca de Rio Branco
Servidor
Cargo
99976-9320
Maria Darcy Gomes Carvalho
Diretora,
exercício
9 8402-7609
André Henrique de Oliveira Silva
Analista
7001407
Michaele Sales Barros
Analista
7001388
Eduardo José Vasconcelos e Silva
Analista
7001850
Art. 2º Os plantões vespertino, noturno e em fins de semana e feriados, durante o período do recesso forense serão em regime de sobreaviso.
Matrícula
em
7000071
2ª Vara de Família da Comarca de Rio Branco
Art. 3º Encaminhe-se para publicação no Diário da Justiça do TJ/AC, devendo
uma cópia ser remetida ao Ministério Público, ao Comandante da Polícia Militar, ao Delegado da Polícia Civil e ao Conselho Tutelar.
Servidor
Cargo
Matrícula
Lidiane de Oliveira Silva
Diretora
7001244
Comunique-se à Diretoria de Pessoas - DIPES.
Ricardo de Souza Bezerra
Técnico judiciário
7001703
Plácido de Castro-AC, 06 de dezembro de 2022.
Nádia de Paiva Henrique Aguiar
Técnico judiciário
7000851
Vladimir Maciel da Silva
Analista
7002053
Isabelle Sacramento Torturela
Juíza de Direito
Plantão/Custódia no dia 25/12/2022
3ª Vara de Família da Comarca de Rio Branco
Documento assinado eletronicamente por Isabelle Sacramento Torturela, Juiz(a) de Direito, em 06/12/2022, às 13:23, conforme art. 1º, III, "b", da
Lei 11.419/2006.
Processo Administrativo n. 0000545-03.2022.8.01.0000
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
DA COMARCA DE RIO BRANCO
PORTARIA N.º 04/2022
“Dispõe sobre o plantão judiciário, no recesso forense de 2022.
O JUIZ DE DIREITO ANASTÁCIO LIMA DE MENEZES FILHO, TITULAR DA
1ª VARA DA FAZENDA DA COMARCA DE RIO BRANCO, DESIGNADO PARA
RESPONDER POR ESTA UNIDADE E PELA 1ª, 2ª e 3ª VARA DA FAMÍLIA
DA COMARCA DE RIO BRANCO; 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE RIO BRANCO E VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA
DE RIO BRANCO NO RECESSO FONRENSE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 161/2011 e suas alterações,
desta Egrégia Corte de Justiça, bem como a Portaria nº 1976/2020 e Portaria
nº 2801/2022 da Presidência;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 272/2022; CONSIDERANDO a Resolução nº 77/2022;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer escala de servidores para
Servidor
Cargo
Matrícula
Alessandra Aparecida Leandro
Diretora
7000697
Bruna Luiza Gouveia Lopes
Analista
7001800
Felipe Augusto Carvalho de O. Menezes
Assessor
7001718
1ª Vara da Fazenda da Comarca de Rio Branco
Servidor
Cargo
Matrícula
Maria José Oliveira M Prado
Diretora
8000773
Amanda de Souza Sena
Técnico judiciário
7001606
Ulisses Sebastião Penha dos Santos
Técnico judiciário
7000769
Walkirie Moura de A. Sena
Técnico judiciário
7000631
Andrielly Nadur Bueno
Analista
7001738
Fatiana Narjara L. de Castro Bessa
Técnico judiciário
7001478
Kenji Kawakame Ramalho
Analista
7001418
Valma Veloso
Assessora
8000548
2ª Vara da Fazenda da Comarca de Rio Branco
Servidor
Cargo
Matrícula
Adrielly de Oliveira Santos
Diretora
8000895
Creuziane Santos de Oliveira
Técnico judiciário
7000483