Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIII - Edição 3013
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ADV: JEANN KLEBER CANUTO CAMPOS (OAB 12226/AL) - Processo 0701656-53.2019.8.02.0001 - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Leandro de Almeida Santos - RÉU: Banco Honda S/A. - PERITO: JEANN KLEBER
CANUTO CAMPOS - Autos n°: 0701656-53.2019.8.02.0001 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Leandro de Almeida Santos Réu:
Banco Honda S/A. ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas e de acordo com a Resolução nº 32/2017, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, dou vistas às partes acerca da petição
de fl. 200. Maceió, 25 de fevereiro de 2022 Ana Flavia Costa Silva Técnico Judiciário
Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL)
JEANN KLEBER CANUTO CAMPOS (OAB 12226/AL)
Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0554/2022
ADV: GENY DE SOUZA FALCÃO (OAB 3233B/AL) - Processo 0025809-46.2009.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Pedidos
Genéricos Relativos aos Benefícios em Espécie - AUTOR: Carlos Antonio Barros Calheiros Pedrosa - Intime-se a Autarquia Ré, na
pessoa de seu Procurador, para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, na forma prevista nos
arts. 535 e 910 do CPC.
ADV: WEVERTON GOMES REZENDE DOS SANTOS (OAB 10161/AL), ADV: CAROLINE PERAZZO VALADARES DO AMARAL
(OAB 22460/PE), ADV: MARIANA VIEIRA SAMPAIO ALMEIDA (OAB 12560/AL), ADV: WAGNO JOSE PEREIRA FERRAZ DE SOUZA
GUERRA (OAB 19214/PE) - Processo 0700002-70.2015.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez
Acidentária - AUTOR: Edson Rafael Mendes Amorim - RÉU: Instituto Nacional do Seguro Social - Pelo exposto, homologo a composição
civil para que surta os seus efeitos jurídicos e legais, de conseguinte, julgo extinto o processo nos termos do art. 487, III, “b” do Código
de Processo Civil. Custas remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, e honorários a serem
pagos na forma constante no acordo. P.R.I.
ADV: UIARA FRANCINE TENÓRIO DA SILVA (OAB 8506/AL) - Processo 0700023-98.2022.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível
- Despejo para Uso Próprio - AUTOR: José Laércio Vieira da Silva - Assim, ante o exposto e o mais que dos autos consta, DEFIRO o
pedido liminar requerido por MATHEUS PEDROSA VIEIRA, para determinar ao Réu/Locatário, JOSÉ DIEGO CORDEIRO DE SOUZA,
que no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à desocupação voluntária do imóvel localizado Rua José Júlio Sauer, nº 68, apartamento
503, Ed. One Residence, Bairro da Ponta Verde, nesta Capital. Não ocorrendo a desocupação voluntária, no prazo acima especificado,
expeça-se o competente Mandado de Despejo, com o emprego, se estritamente necessário, do uso da força policial e do arrombamento
de portas e cadeados, devendo a parte autora fornecer toda a logística junto ao oficial de justiça para o êxito do ato. Caso o imóvel
já esteja desocupado, determino que conste no respectivo mandado judicial a ordem de constatação e imissão da posse do bem em
benefício do Autor/Locador, nos termos do artigo 66, da Lei nº 8.245/91. Após, cite-se o Réu/Locatário para querendo, apresentar
contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Por fim, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.
139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Intimações e demais expedientes necessários. Cumpra-se.
ADV: CARLOS FELIPE COIMBRA LINS COSTA (OAB 5809/AL), ADV: NATHÁLIA DE CARVALHO BRILHANTE DA NÓBREGA
(OAB 11133/AL), ADV: GUSTAVO UCHÔA CASTRO (OAB 5773/AL) - Processo 0700165-16.2016.8.02.0001/01">0700165-16.2016.8.02.0001/01 (apensado ao processo
0700165-16.2016.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - AUTOR: Carlos Pereira de Souza - Joás
Matias da Silva - Ronaldo Nascimento dos Santos - Paulo Simões Moura - Disraeli Brandão de Almeida - Nilva Moreira Barbosa - Carlos
André Lima do Espírito Santo - Aloísio Bezerra da Silva Leite - Fernando Antonio Simião - Cinira de Menezes Gonzalez - Ubiratan Coelho
Dantas - Romualdo Rodrigues Feitosa - Manoel Alves dos Santos - Antonio Jorge de Oliveira - Moacir Vicente dos Santos - Oscar de
Souza Bello Filho - Maria José dos Santos - Angela Maria Cardoso Viana Bastos - Valter Tavares Costa - Ana Maria de Souza Monteiro
- Carlos Gilberto Esteves de Oliveira - ROGÉRIA RODRIGUES FEITOSA - Avani José de Amorim - Evaldo Monteiro de Oliveira - Pedro
Anilson de Souza - RÉU: Unimed Maceió - Intime-se a parte Autora/Impugnante para que se manifeste a respeito da petição de fls.
448/451, no prazo de 15 (quinze) dias. Em tempo, defiro o pedido de penhora formulado à fl. 454, diante da demonstração da existência
do direito creditório vindicado.
ADV: ELENY STUTZ SOUZA CARNEIRO DE CAMPOS (OAB 10095B/AL), ADV: JOUBERT TENÓRIO SCALA (OAB 10008/AL),
ADV: ALEXSANDRO FRAGA SANTANA (OAB 8310/SE) - Processo 0700285-87.2018.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível - Medidas
de Urgência - AUTORA: Andressa França de Vasconcelos Bandeira do Nascimento - Andrea França de Vasconcelos Nascimento - RÉU:
Centro Universitário Tiradentes Ltda. - Opostos Embargos de Declaração (fls. 142/150), intime-se a parte autora para apresentar suas
razões, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 10132A/AL), ADV: PEDRO GOMES RIBEIRO COUTINHO (OAB 10945/AL), ADV:
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL), ADV: OSWALDO DE ARAÚJO COSTA NETO (OAB 7834/AL), ADV:
EMANUELE BARROS PIMENTEL (OAB 10644/AL) - Processo 0701889-94.2012.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - AUTOR: BB LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Cite-se o executado Valter de Gusmão Ataíde
conforme requerido à fl. 279. Intime-se o exequente a fim de que se manifeste acerca das respostas do INFOJUD no prazo de 10 dias.
Por fim, renove-se a ordem de indisponibilidade de bens dos executados que foram citados e não realizaram o pagamento, reiterando-se
a medida por 15 dias consecutivos. Cumpra-se.
ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP) - Processo 0702056-96.2021.8.02.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Volkswagen S/A - Pelo exposto, homologo a composição civil para que
surta os seus jurídicos e legais efeitos e, de conseguinte, julgo extinto o processo nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo
Civil. Revogo a decisão de fls. 55/57. Custas remanescentes dispensadas e honorários conforme acordado. Publique-se.
ADV: JOSÉ VICENTE FARIA DE ANDRADE (OAB 12119/AL), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB
32766/PE) - Processo 0702636-34.2018.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA:
Conceição Danielle Marinho Ribeiro - RÉU: Banco BMG S/A - 1. Considerando a certidão de fl. 518, denoto pela necessidade de
nomeação de perito com conhecimentos específicos para a elaboração dos cálculos necessários à liquidação do julgado. 2. Para tanto,
nomeio o Contador JERDSON SANTOS SILVA, devidamente cadastrado no Banco de Peritos do TJ/AL. 3. Intime-se o perito através do
e-mail: contador.jerdsonsantos@gmail.com para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo, apresentar proposta de honorários,
currículo com comprovação de especialização e seus contatos profissionais. 4. Intimem-se as partes acerca da nomeação, para fins do
disposto no art. 465, § 1º, do CPC. 5. O pagamento será rateado entre as partes sendo que, por ser a parte exequente beneficiária da
gratuidade da justiça, os honorários por si devidos serão arcados pelo TJAL. 6. Ficará a cargo do Sr. Perito a comunicação às partes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º