TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.227 - Disponibilização: quinta-feira, 1º de dezembro de 2022
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Vistos.
Acolho o pedido do MP e, ainda, considerando o disposto no art. 798-A, do CPP, incluído pela Lei Nº 14.365/22, redesigno a
audiência de instrução e julgamento para o dia 12/1/2023, às 16:00 horas, a ser realizada presencialmente na sala de audiências
da 2ª Vara Crime e Tóxico desta comarca.
Havendo testemunhas/acusados residentes fora desta comarca expeçam-se precatórias (art. 222, do CPP), para inquirição pelo
sistema de videoconferência, em audiência una realizada no juízo deprecante (art. 3º, da Resolução n° 105, do CNJ), conforme
data acima mencionada. Na impossibilidade do cumprimento da carta precatória pelo sistema de videoconferência, que o juiz
deprecado proceda à inquirição da testemunha em data anterior à designada para a realização, no juízo deprecante, da audiência una.
Na hipótese de não localização da(s) testemunha(s), dê-se ciência a parte interessada para que, no prazo de 03 (três) dias,
informe novo endereço das testemunhas ou se comprometa a trazê-la(s) independentemente de intimação, ficando advertida de
que a não manifestação dentro do prazo importará preclusão lógica. Caso seja apresentado novo endereço, intime(m)-se a(s)
testemunha(s) no local de residência informado. Quedando-se a parte inerte, seja a referida circunstância certificada nos autos.
Ciência ao MP.
Requisições/intimações necessárias.
Publique-se.
PAULO AFONSO/BA, 9 de novembro de 2022.
Euclides dos Santos Ribeiro Arruda
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO
DESPACHO
8006724-09.2022.8.05.0191 Auto De Prisão Em Flagrante
Jurisdição: Paulo Afonso
Autoridade: Delegacia De Policia Territorial De Paulo Afonso/ba 1ª
Flagranteado: Claudionor Bezerra Da Silva Filho
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO
Processo: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE n. 8006724-09.2022.8.05.0191
Órgão Julgador: 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO
AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLICIA TERRITORIAL DE PAULO AFONSO/BA 1ª
Advogado(s):
FLAGRANTEADO: CLAUDIONOR BEZERRA DA SILVA FILHO
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos.
Flagrante já homologado e decidido pelo juiz plantonista, desta feita, preclusa a decisão, arquivem-se os autos, sem prejuízo da
associação à futura ação penal ou inquérito policial.
Cumpra-se.
PAULO AFONSO/BA, 29 de novembro de 2022.
Euclides dos Santos Ribeiro Arruda
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO
DESPACHO
8003398-75.2021.8.05.0191 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Jonatas Mateus Bezerra Pereira
Reu: Julio Martins De Gois
Reu: Edmar Santos De Goes
Testemunha: Eduardo Henrique Wanderley Filho
Testemunha: Diogenes Marcelo Cavalcante Wanderley Filho
Testemunha: Maria José Lucas Da Silva
Testemunha: Tatiane Da Silva Freitas