TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.252 - Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023
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Expeça-se alvará em favor do exequente e, após verificadas as taxas devidas, arquivem-se com baixa.
P. R. I.
Salvador, 14 de dezembro de 2022.
Maurício Lima de Oliveira
Juiz de Direito Titular
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8029111-40.2021.8.05.0001 Incidente De Desconsideração De Personalidade Jurídica
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Suscitante: Coopermed Cooperativa De Trabalho Medico
Advogado: Manoel Falconery Rios Júnior (OAB:BA22722)
Suscitado: Fernando Antonio Rosa Da Rocha
Suscitado: Fernanda De Azevedo Ribeiro
Advogado: Mauricio Sampaio Campos Filho (OAB:BA37374)
Suscitado: Jose Rodrigues De Souza Filho Registrado(a) Civilmente Como Jose Rodrigues De Souza Filho
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarda de Salvador
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787,
Salvador-BA - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br
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ATO ORDINATÓRIO
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PROCESSO Nº: 8029111-40.2021.8.05.0001
SUSCITANTE: COOPERMED COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
SUSCITADO: FERNANDO ANTONIO ROSA DA ROCHA, FERNANDA DE AZEVEDO RIBEIRO, JOSE RODRIGUES DE SOUZA FILHO
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Desconsideração da Personalidade Jurídica]/INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE
PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
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Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte Autora, para manifestar-se no prazo de 15 dias acerca do AR negativo de ID 295256817 - Aviso de recebimento,informando novo endereço, bem como realizando o pagamento das custas processuais caso se faça necessário, possibilitando o cumprimento de diligência eventualmente requerida.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
1) O DAJE deverá ser recolhido com a vinculação correta da Vara em que tramita estes autos, bem como com o correto número
do processo;
2) Em caso de requerimento/ordem de expedição de carta postal as custas a pagar são aquelas referentes a “Dos demais Atos
ou Feitos” - III - Tarifa de Postagem - Via Postal (Não Delegatário) - no valor de R$ 16,36, Código do ato 90760.
3) Em caso de ofícios a serem encaminhados também via Correios, as custas a serem pagas são aquelas indicadas no parágrafo anterior;
4) Em caso de 02 ou mais réus (mesmo que possuam o mesmo endereço) ou 02 ou mais endereços a serem diligenciados (mesmo que pertençam ao mesmo réu) as custas processuais devem ser pagar por cada réu e por cada endereço onde pretenda
seja cumprida a diligência.
A DILIGÊNCIA SOMENTE SERÁ CUMPRIDA APÓS CORRETAMENTE EFETUADO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS (conforme Tabela de Custas Processuais - TJ/BA, Notas Explicativas da Tabela I, I - Cobrança de Custas, item 10)
Salvador, 10 de janeiro de 2023
MARIA CELESTE LIMA SILVA
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8027928-97.2022.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Tania Magali Sousa De Brito