Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2385
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a citação da parte ré para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção
de veracidade dos fatos narrados na inicial.
ADV: KARLOS RONEELY ROCHA FEITOSA (OAB 23104/CE) - Processo 0050205-51.2020.8.06.0111 - Monitória - Obrigações
- REQUERENTE: Mcsl Material de Construção Santa Luzia Ltda Epp - Em se tratando de pessoa jurídica a hipossuficiência
financeira deve ser comprovada, não bastando a mera declaração. A pandemia da Covid-19 também não implica em isenção
discriminada das custas processuais. Assim sendo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague as
custas do processo ou comprove que faz jus à gratuidade de Justiça, sob pena de indeferimento da inicial.
ADV: KARLOS RONEELY ROCHA FEITOSA (OAB 23104/CE) - Processo 0050207-21.2020.8.06.0111 - Cobrança de Cédula
de Crédito Industrial - Obrigações - REQUERENTE: Vitória & Renata Comércio Ltda - Me - Em se tratando de pessoa jurídica, a
hipossuficiência deve ser comprovada, além do que a pandemia da Covid-19 não pode ser usada como dispensa indiscriminada
dos deveres processuais, especialmente quando alegada de forma totalmente genérica. Assim sendo, intime-se a parte autora
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague as custas processuais ou comprove que faça jus à gratuidade de Justiça, sob
pena de indeferimento da petição inicial.
ADV: ONEZIMO CARLOS CARDOSO (OAB 5280/CE) - Processo 0062349-91.2019.8.06.0111 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: Kevim Wilian Moreira de Assis e outro - Conforme disposição expressa no
Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça,
e Portaria nº 08/2019 do MM. Juiz desta Comarca, para que possa imprimir andamento ao processo, em virtude da redesignação
da audiência para o dia 08 de junho de 2020, às 14h45min, que se realizará por meio de videoconferência, as testemunhas, o
réu que encontra-se em liberdade, a Defesa e o representante do Ministério Público deverão informar à Comarca, e-mail para
receber o link para participar da audiência.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0073/2020
ADV: ONEZIMO CARLOS CARDOSO (OAB 5280/CE) - Processo 0010020-68.2020.8.06.0111 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: John Lennon Alves Monteiro - Conforme disposição expressa no
Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça,
e Portaria nº 08/2019 do MM. Juiz desta Comarca, para que possa imprimir andamento ao processo, em virtude da realização
da audiência designada para o dia 08 de junho de 2020, às 13h15min, por meio de videoconferência, as testemunhas, a Defesa
e o representante do Ministério Público deverão informar à Comarca, e-mail para receber o link para participar da audiência.
COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
PODER JUDICIARIO! 2 a Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS)
Processo n°: 0043172-51.2013.8.06.0112
Classe:
Execução de Título Extrajudicial
Assunto:
Contratos Bancários
Exequente:
Banco Bradesco S/A
Exequido:
Braz Locadora de Veículos Ltda
Valor da Causa:
R$ 11.995,07
O(A) Dr(a). Francisco José Mazza Siqueira, Juiz(a) de Direito 2 a Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte da Comarca de
Juazeiro do Norte/CE, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento
tiverem, que por parte de Banco Bradesco S/A, foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial, contra Braz Locadora
de Veículos Ltda, o qual se encontra em lugar incerto e não sabido. Por isso foi expedido o presente EDITAL, através do qual
fica CITADO o Sr.BRAZ LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ 04.214.592/0001-03, com endereço à AV MAL CASTELO
BRANCO, 963, VILA CENTENÁRIO, CEP 63500-000, Iguatu - CE, com a advertência de que, não havendo contestação,
presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial, assim como será nomeado Curador Especial.
CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. Juazeiro do Norte/CE, 28 de maio de 2019.
Francisco José Mazza Siqueira
Juiz
COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO ESMERALDO PAES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA JAILSON MATOS NOBRE
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0584/2020
ADV: PAOLO GIORGIO QUEZADO GURGEL E SILVA (OAB 16629/CE), ADV: JOSE GURGEL CARLOS DA SILVA (OAB
7115/CE), ADV: SERGIO GURGEL CARLOS DA SILVA (OAB 2799/CE) - Processo 0000505-07.2000.8.06.0112 - Execução de
Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - EXEQUENTE: Clinica Sao Jose - Diagnosticos e Tratamento Ltda - R. H. O Devedor
PEDRO FERREIRA VIANA faleceu no curso do processo (p. 88). Assim sendo, suspendo o processo pelo prazo de 02 meses,
a fim de que a Parte Exequente promova a substituição processual do Devedor falecido (PEDRO FERREIRA VIANA) pelo seu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º