Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2905
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Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vara Única Criminal de Tianguá/CE, 08 de agosto de 2022.
Arthur Moura Costa
Juiz Substituto Titular
Vara Única Criminal de Tianguá-CE
PORTARIA Nº 03/2022
Determina a realização de Inspeção Extrajudicial nos Cartórios da Comarca de Pereiro, a saber: 1º e 2º Ofícios da sede de
Pereiro, nos dias 12 a 13 de setembro de 2022.
O DR. ÉRICK JOSÉ PINHEIRO PIMENTA, MM. Juiz Substituto da Vara Única da Comarca de Pereiro, Estado do Ceará, na
qualidade de Juiz Corregedor Permanente das Serventias Extrajudiciais da referida Comarca, no uso de suas atribuições legais,
etc.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º e 4º do Provimento nº 13/2015, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do
Ceará (CGJCE), que disciplinam a realização de inspeções extrajudiciais permanentes pelos Juízes de primeiro grau, bem
como semelhante previsão incerta no Título XII, Capítulo I, Seção I, do Provimento nº 08/2014/CGJCE (Consolidação Normativa
Notarial e Registral no Estado do Ceará);
CONSIDERANDO o Provimento nº 02/2021/CGJCE, que instituiu o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do
Ceará, dispondo sobre as atribuições fiscalizatórias dos Juízes Corregedores Permanentes nos arts. 62 e 63, em consonância
com os arts. 83 e 103 do Código de Organização Judiciária do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o objetivo que se reveste a função de Juiz Corregedor Permanente de conferir e promover a regularidade
dos procedimentos da atividade extrajudicial delegada visando o aperfeiçoamento, a padronização, a maior segurança e mais
eficácia naquela atividade;
CONSIDERANDO que o Juiz Diretor do Fórum acumula a função de Juiz Corregedor Permanente da Comarca;
CONSIDERANDO a necessidade de constante verificação da regularidade e organização do serviço extrajudicial prestado
nas serventias da Comarca de Pereiro.
CONSIDERANDO o Provimento nº 18/2021/CGJCE, que instituiu o Sistema de Correição e Inspeção (SCI) como ferramenta
oficial para a realização, controle e monitoramento de inspeções extrajudiciais no âmbito do Estado do Ceará;
RESOLVE:
Art. 1º. Realizar Inspeção Extrajudicial nos Cartórios da Comarca de Pereiro, a saber: 1º e 2º Ofícios da sede, nos dias 12
a 13 de Setembro de 2022.
Parágrafo único. Nos dias designados, os trabalhos inspecionais terão início a partir das 08h30, não havendo suspensão de
atendimento ao público.
Art. 2º. Determinar a utilização do Sistema de Correição e Inspeção (SCI) para realização da inspeção ordinária do exercício
de 2022 nas Serventias Extrajudiciais da Comarca de Pereiro.
Art. 3º. Na realização da inspeção, a Juiz Corregedor Permanente, sem prejuízo de outros aspectos necessários ao bom
funcionamento da serventia, observará os parâmetros de fiscalização dispostos no Provimento nº 13/2015/CGJCE e seus
anexos.
Art. 4º. Instituir comissão para, sob a coordenação deste Magistrado, realizar os atos da inspeção extrajudicial determinada
no art. 1º.
Art. 5º – Designar, conforme autorização constante no artigo 3º, parágrafo 3º, do Provimento nº 13/2015, para compor a
referida comissão, os servidores lotadas nesta Secretaria de Vara Única da Comarca de Pereiro: Damiana Norma Felix do
Nascimento (matrícula 758, Auxiliar Judiciário), Ronaldo Vito Queiroz (matrícula 43357, Assessor Judiciário), Juliêta Barbosa
Maia neta, (matrícula 46618, Supervisora da Unidade Judiciária), Hugo Santos de Aquino, (matrícula 45618) para auxiliarem nos
trabalhos inspecionais.
Art. 6º. Cientificar a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, assim como as serventias extrajudiciais desta
Comarca.
Art. 7º. Determinar a publicação da presente Portaria em local visível no átrio do Fórum e no Diário da Justiça Eletrônico.
Art. 8º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Dada e passada nesta cidade e Comarca de Pereiro/CE, aos 10(dez) dias do mês de agosto do ano de 2022 (dois mil e vinte
dois).
ÉRICK JOSÉ PINHEIRO PIMENTA
Juiz Corregedor Permanente
Assinado por certificação digital
PORTARIA 005/2022
O DR. DIOGO ALTORBELLI SILVA DE FREITAS, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
CONSIDERANDO que o autor do fato GLAUBER CHAVES DE MELO, está sendo processado pela prática do crime tipificado
no artigo 157, do Código Penal Brasileiro, nos autos da Ação Penal nº 0200261-48.2022.8.06.0169.
CONSIDERANDO que, instaurado incidente de insanidade em decisão proferida nos autos da referida Ação Penal, a impor a
necessidade de realização de exame médico-legal, tudo nos termos dos artigos 149 e seguintes do Código de Processo Penal;
RESOLVE:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º