Edição nº 193/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de outubro de 2016
2ª Vara Criminal de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 11 DE OUTUBRO DE 2016
Juiz de Direito: Luis Eduardo Yatsuda Arima
Diretor de Secretaria: Wilton dos Santos Junior
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2009.01.1.003757-6 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: VIPLAN- VIACAO PLANALTO LTDA e outros. Adv(s).: DF009466 MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS, DF005963 - Sebastiao Paulino Silva, DF009466 - Marcus Vinicius de Almeida Ramos. R: WAGNER
CANHEDO AZEVEDO. Adv(s).: DF009466 - MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS, DF009466 - Marcus Vinicius de Almeida Ramos,
DF026717 - Viviane Kaliny Lopes de Souza. R: WAGNER CANHEDO AZEVEDO FILHO. Adv(s).: DF009466 - MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA
RAMOS, DF009466 - Marcus Vinicius de Almeida Ramos. CERTIDAO - CERTIFICO E DOU FÉ que intimo VIPLAN- VIACAO PLANALTO LTDA,
WAGNER CANHEDO AZEVEDO, WAGNER CANHEDO AZEVEDO FILHO, por meio de seu(sua)(s) Defensor(a)(s)(es), a tomar ciência da
audiência designada no Juízo Deprecado, Comarca de São José do Rio Preto/SP, perante o digno Juízo da 4ª Vara Criminal, no dia 26/10/2016,
às 13h15, conforme ofício de fl. 886. Brasília - DF, sexta-feira, 07/10/2016 às 17h05..
Nº 2015.01.1.088452-8 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: ANA PAULA FERREIRA GONCALVES e outros. Adv(s).: SP111806
- JEFERSON BADAN, DF038930 - Ricardo Ferreira de Brito, SP111806 - Jeferson Badan, SP379911 - Felipe Franco Araujo. R: ELLEN FERREIRA
TOME. Adv(s).: DF038930 - RICARDO FERREIRA DE BRITO, DF038930 - Ricardo Ferreira de Brito, SP111806 - Jeferson Badan, SP379911
- Felipe Franco Araujo. R: GISLENE ALINE DA SILVA RANDOLI. Adv(s).: DF038930 - RICARDO FERREIRA DE BRITO, DF038930 - Ricardo
Ferreira de Brito, SP111806 - Jeferson Badan, SP379911 - Felipe Franco Araujo. R: NICHOLLAS AMMIRABILE. Adv(s).: DF038930 - RICARDO
FERREIRA DE BRITO, DF038930 - Ricardo Ferreira de Brito, SP111806 - Jeferson Badan, SP379911 - Felipe Franco Araujo. R: PATRICIA
OLIVEIRA COSTA. Adv(s).: DF038930 - RICARDO FERREIRA DE BRITO, DF038930 - Ricardo Ferreira de Brito, SP111806 - Jeferson Badan,
SP379911 - Felipe Franco Araujo. R: PRISCILLA DE CASSIA AMARAL MUTTI SILVA. Adv(s).: DF038930 - RICARDO FERREIRA DE BRITO,
DF038930 - Ricardo Ferreira de Brito, SP111806 - Jeferson Badan, SP379911 - Felipe Franco Araujo. R: ROBSON AMMIRABILE ALVES DE
CARVALHO. Adv(s).: DF043556 - CARLOS AUGUSTO GONÇALVES PINTO, DF043556 - Carlos Augusto Gonçalves Pinto. R: SANDRA CARLA
DE SOUZA. Adv(s).: DF038930 - RICARDO FERREIRA DE BRITO, DF038930 - Ricardo Ferreira de Brito, SP111806 - Jeferson Badan. DECISAO
- Tendo em vista a presença dos requisitos do artigo 41 e ausência das hipóteses do artigo 395, ambos do CPP, bem como, diante da prova
da materialidade e dos indícios de autoria que recaem sobre ANA PAULA FERREIRA GONCALVES, GISLENE ALINE DA SILVA RANDOLI,
NICHOLLAS AMMIRABILE, PATRICIA OLIVEIRA COSTA, PRISCILLA DE CASSIA AMARAL MUTTI, RENAN ROMERO DIAS, SANDRA CARLA
DE SOUZA, RECEBO A DENÚNCIA. Proceda-se à(s) CITAÇÃO(ÕES) e intimação(ões), na forma dos artigos 396 e seguintes do CPP, para
responder(em), por escrito e por intermédio de Advogado(a)(s) devidamente constituído(a)(s) ou da Defensoria Pública, no prazo de 10 (dez)
dias, a acusação. Desde já, designo o dia 11/11/2016, às 14h30, para AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, INTIMANDO-SE o(a)(s)
ré(u)(s) e expedindo-se qualquer outra diligência necessária, inclusive cartas precatórias. Quando do cumprimento do(s) mandado(s), o Oficial
de Justiça deverá CIENTIFICAR o(a)(s) acusado(a)(s) de que deverá(ão) indicar Advogado(a)(s) (fornecendo o nome completo e o número da
OAB, quando de sua citação), ou informar, desde logo, se pretende(m) ser defendido(a)(s) pela Defensoria Pública, cabendo a esta ou aquele,
apresentar a resposta escrita, no prazo legal. Deverá ainda o Oficial de Justiça adverti-lo(a)(s) de que, caso manifeste(m) interesse em ser(em)
defendido(a)(s) pela Defensoria Pública, permaneça(m) silente(s) ou o(a)(s) Advogado(a)(s) constituído(a)(s) não apresente(m) a(s) resposta(s)
dentro do prazo legal, ficará nomeada desde logo a Defensoria Pública, independentemente de nomeação ou despacho, para oferecimento da(s)
resposta(s) e patrocínio da(s) defesa(s). Oportunamente, se o(a)(s) acusado(a)(s) não for(em) localizado(a)(s) para citação pessoal, depois de
esgotadas as diligências possíveis, inclusive aquelas junto aos Presídios do DF e ao SIEL-TRE/DF, conforme o art. 23 da Portaria n.º 04, de 11 de
setembro de 2012, deste Juízo e, diante de requerimento Ministerial, deverá(ão) ser(em) citado(a)(s) por edital, independentemente de despacho
ou decisão. Deverá a Serventia certificar, para tanto, o esgotamento das diligências e a inexistência de notícia nos autos de outros endereços
para citação. Efetuada citação por hora certa, nos termos dos arts. 252 e 253 do Código de Processo Civil, o Oficial de Justiça deverá comunicar
imediatamente à Secretaria deste Juízo que certificará a realização do ato e enviará a notificação a que se refere o art. 254 do mesmo diploma.
O(A)(s) acusado(a)(s) deverá, ainda, ser advertido da obrigação de manter o endereço sempre atualizado em cartório, sob pena de o processo
seguir sem a sua presença, nos termos do art. 367 do CPP. Atente a Secretaria deste Juízo de que a parte ofendida deverá ser comunicada
dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do(a)(s) acusado(a)(s) da prisão, da designação de data para audiência e da sentença e
respectivos acórdãos que a mantenham ou a modifiquem, tudo em cumprimento à determinação constante no § 2º do artigo 201 do CPP, exceto
se, quando de sua oitiva em Juízo, declarar expressamente, desinteresse em obter referidas informações processuais. Após a apresentação
da(s) resposta(s) à acusação, venham-me os autos conclusos para manifestação na forma dos artigos 397 e 399, ambos do CPP, oportunidade
na qual, caso não seja(m) ABSOLVIDO(A)(S) SUMARIAMENTE, manterei a audiência designada. Brasília - DF, terça-feira, 06/09/2016 às 20h12.
Luis Eduardo Yatsuda Arima,Juiz de Direito.
Nº 2015.01.1.113741-4 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: DIOGO OLIVEIRA GOMES DE LIMA. Adv(s).: DF030296 ANDREA SILVA RESENDE, DF030296 - Andrea Silva Resende. CERTIDAO - CERTIFICO E DOU FÉ que intimo DIOGO OLIVEIRA GOMES
DE LIMA, por meio de seu(sua)(s) Defensor(a)(s)(es) ANDREA SILVA RESENDE, OAB/DF 030296, para ciência da designação de AUDIÊNCIA
DE SUSPENSAO CONDICIONAL DO PROCESSO para o dia 21/11/2016, às 15h15, a se realizar na Sala de Audiências desta Segunda Vara
Criminal de Brasília/DF. Brasília - DF, segunda-feira, 10/10/2016 às 16h34..
DECISAO
Nº 2015.01.1.081763-4 - Crimes de Calunia, Injuria e Difamacao - A: JASSON ROCHA RODRIGUES JUNIOR. Adv(s).: DF038337 WELINGTON GOMES PIMENTA, DF038337 - Welington Gomes Pimenta, DF038378 - Jaime Luiz Colares Filho. R: CLAUDIO HUMBERTO ROSA
E SILVA. Adv(s).: DF030298 - ARMANDO PORTELA SANTOS, DF011624 - Enrico Caruso, DF030298 - Armando Portela Santos, DF033941 Tatiana Ramos da Cruz. Intimem-se querelante e querelado para se manifestarem acerca de eventual proposta de suspensão condicional do
processo. Brasília, DF, 05 de outubro de 2016 às 18h27.. Luis Eduardo Yatsuda Arima,Juiz de Direito.
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