Edição nº 32/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0045309-21.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARLA MARTINS
COELHO EXECUTADO: DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DESPACHO Vistos os autos. Antes de apreciar o pedido de ID
28398561 reiterado no ID 28401400, certifique-se o trânsito em julgado do que restou decidido no AGI 070950257.2017.8.07.0000, caso ainda
não tenha ocorrido, aguarde-se pelo transcurso do prazo. BRASÍLIA, DF, 12 de fevereiro de 2019 21:47:30. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0048269-13.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LILIA MARCIA BATISTA. Adv(s).: DF30273 - PEDRO VILAS
BOAS RIBEIRO, DF27822 - LINCOLN DINIZ BORGES. R: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS
DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS. Adv(s).: MT8122/O - SILVONEY BATISTA ANZOLIN. R: IRANY DE OLIVEIRA E SILVA. R: LUIZ
ALBERTO CRUVINEL GUIMARAES. Adv(s).: DF0015340A - KARINA FERRARI DE REZENDE SANTA ROSA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0048269-13.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LILIA MARCIA BATISTA EXECUTADO:
UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS, IRANY DE OLIVEIRA E
SILVA, LUIZ ALBERTO CRUVINEL GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos. Diante da resposta de ofício da ANS anexado
pelo ID 28584421, informando irregularidade do procedimento de liquidação extrajudicial da executada, revogo a suspensão dos autos deferida
no ID 26783650 e determino o prosseguimento do feito. Fica, pois, a parte autora intimada para promover o andamento do feito, no prazo de 05
(cinco) dias. P,I. BRASÍLIA, DF, 12 de fevereiro de 2019 18:04:09. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito
N. 0048269-13.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LILIA MARCIA BATISTA. Adv(s).: DF30273 - PEDRO VILAS
BOAS RIBEIRO, DF27822 - LINCOLN DINIZ BORGES. R: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS
DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS. Adv(s).: MT8122/O - SILVONEY BATISTA ANZOLIN. R: IRANY DE OLIVEIRA E SILVA. R: LUIZ
ALBERTO CRUVINEL GUIMARAES. Adv(s).: DF0015340A - KARINA FERRARI DE REZENDE SANTA ROSA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0048269-13.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LILIA MARCIA BATISTA EXECUTADO:
UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS, IRANY DE OLIVEIRA E
SILVA, LUIZ ALBERTO CRUVINEL GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos. Diante da resposta de ofício da ANS anexado
pelo ID 28584421, informando irregularidade do procedimento de liquidação extrajudicial da executada, revogo a suspensão dos autos deferida
no ID 26783650 e determino o prosseguimento do feito. Fica, pois, a parte autora intimada para promover o andamento do feito, no prazo de 05
(cinco) dias. P,I. BRASÍLIA, DF, 12 de fevereiro de 2019 18:04:09. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito
N. 0048269-13.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LILIA MARCIA BATISTA. Adv(s).: DF30273 - PEDRO VILAS
BOAS RIBEIRO, DF27822 - LINCOLN DINIZ BORGES. R: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS
DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS. Adv(s).: MT8122/O - SILVONEY BATISTA ANZOLIN. R: IRANY DE OLIVEIRA E SILVA. R: LUIZ
ALBERTO CRUVINEL GUIMARAES. Adv(s).: DF0015340A - KARINA FERRARI DE REZENDE SANTA ROSA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0048269-13.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LILIA MARCIA BATISTA EXECUTADO:
UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS, IRANY DE OLIVEIRA E
SILVA, LUIZ ALBERTO CRUVINEL GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos. Diante da resposta de ofício da ANS anexado
pelo ID 28584421, informando irregularidade do procedimento de liquidação extrajudicial da executada, revogo a suspensão dos autos deferida
no ID 26783650 e determino o prosseguimento do feito. Fica, pois, a parte autora intimada para promover o andamento do feito, no prazo de 05
(cinco) dias. P,I. BRASÍLIA, DF, 12 de fevereiro de 2019 18:04:09. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito
N. 0048269-13.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LILIA MARCIA BATISTA. Adv(s).: DF30273 - PEDRO VILAS
BOAS RIBEIRO, DF27822 - LINCOLN DINIZ BORGES. R: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS
DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS. Adv(s).: MT8122/O - SILVONEY BATISTA ANZOLIN. R: IRANY DE OLIVEIRA E SILVA. R: LUIZ
ALBERTO CRUVINEL GUIMARAES. Adv(s).: DF0015340A - KARINA FERRARI DE REZENDE SANTA ROSA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0048269-13.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LILIA MARCIA BATISTA EXECUTADO:
UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS, IRANY DE OLIVEIRA E
SILVA, LUIZ ALBERTO CRUVINEL GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos. Diante da resposta de ofício da ANS anexado
pelo ID 28584421, informando irregularidade do procedimento de liquidação extrajudicial da executada, revogo a suspensão dos autos deferida
no ID 26783650 e determino o prosseguimento do feito. Fica, pois, a parte autora intimada para promover o andamento do feito, no prazo de 05
(cinco) dias. P,I. BRASÍLIA, DF, 12 de fevereiro de 2019 18:04:09. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0730048-33.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PAULO HENRIQUE CORREIA DA SILVA. Adv(s).: DF46329
- PAULO HENRIQUE CORREIA DA SILVA. R: CONSTRUTORA IPE LIMITADA. Adv(s).: DF0011161A - ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA
MOURAO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0730048-33.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO
HENRIQUE CORREIA DA SILVA EXECUTADO: CONSTRUTORA IPE LIMITADA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da
petição de ID 28844167 pelo executado, informando o pagamento do débito, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 02/2017 deste Juízo c/c o
§ 4º do art. 203, do CPC, intimo o(a)(s) exequente(s) para dizer se dá quitação, no prazo de 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como anuência.
Após, façam-se os autos conclusos. Do que para constar, lavrei o presente termo. BRASÍLIA, DF, 13 de fevereiro de 2019 14:01:33. MARIANA
GOMIDE MADRUGA Servidor Geral
N. 0719726-17.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALLIANZ SEGUROS S/A. Adv(s).: MG99455 - ELTON CARLOS
VIEIRA. R: MOISES ADRIANO VIANA DE MELLO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TIAGO VASCONCELLOS DE SOUSA. Adv(s).: . Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0719726-17.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALLIANZ SEGUROS S/A
EXECUTADO: MOISES ADRIANO VIANA DE MELLO, TIAGO VASCONCELLOS DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedemos à
expedição de alvará de levantamento, conforme determinação de ID 28350708. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 02/2017 deste
Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica intimada a parte credora/autora sobre a expedição do alvará, bem como para providenciar o seu
"download" (Navegador Mozila Firefox) e impressão para levantamento junto ao banco. Diante da expedição e a última parte da r. decisão, procedi
a baixa do executado TIAGO VASCONCELLOS DE SOUSA, bem como encaminhei os autos para prosseguimento dos atos expropriatórios
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