ANO XI - EDIÇÃO Nº 2646 - SEÇÃO I
Disponibilização: terça-feira, 11/12/2018
Publicação: quarta-feira, 12/12/2018
NR.PROCESSO: 0019070.55.2013.8.09.0152
Gabinete do Desembargador Itamar de Lima
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL
Nº 0019070.55.2013.8.09.0152 URUAÇU
AUTORA:
RÉU:
MARIA DA GLORIA OLIVEIRA SOARES
MUNICÍPIO DE URUAÇU
APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVA
1º APELANTE:
2º APELANTE:
1º APELADA:
2º APELADO:
RELATOR:
CÂMARA:
MUNICÍPIO DE URUAÇU
MARIA DA GLORIA OLIVEIRA SOARES
MARIA DA GLORIA OLIVEIRA SOARES
MUNICÍPIO DE URUAÇU
DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA
3ª CÍVEL
DESPACHO
Ao compulsar os autos verifiquei que a apelação cível interposta na modalidade adesiva manejada em nome da
autora MARIA DA GLORIA OLIVEIRA SOARES, beneficiária da justiça gratuita, versa apenas sobre o valor fixado a título de
honorários advocatícios de sucumbência.
Desse modo, em respeito ao §5º do art. 99 do CPC, determino a intimação do causídico da parte para comprovar sua
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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