ANO XII - EDIÇÃO Nº 2692 - Seção I
Disponibilização: terça-feira, 19/02/2019
Publicação: quarta-feira, 20/02/2019
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0419889.24.2013.8.09.0152
5ª CÂMARA CÍVEL
NR.PROCESSO: 0419889.24.2013.8.09.0152
Gabinete do Desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto
COMARCA DE URUAÇU
APELANTE
: MUNICÍPIO DE URUAÇU
APELADA
: NILVA BORGES FERREIRA
RECURSO ADESIVO – EVENTO 3, ARQUIVO 000032
RECORRENTE
: NILVA BORGES FERREIRA
RECORRIDO
: MUNICÍPIO DE URUAÇU
RELATOR
: DES. GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da
Apelação
Cível
e
Recurso
Adesivo
nº
0419889.24.2013.8.09.0152, da comarca de Uruaçu, em que
figuram como Apelante/Recorrido o MUNICÍPIO DE URUAÇU e como
Apelada/Recorrente NILVA BORGES FERREIRA.
Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela
Quarta Turma Julgadora de sua Quinta Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em conhecer da Apelação Cível e dar-lhe
parcial provimento, e, em conhecer do Recurso Adesivo e
negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Votaram acompanhando o Relator, os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Alan S. de Sena Conceição e Marcus
da Costa Ferreira.
Presidiu
a
sessão
de
julgamento
o
Excelentíssimo
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0419889.24.2013.8.09.0152 - 4
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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