ANO XII - EDIÇÃO Nº 2735 - SEÇÃO I
Disponibilização: sexta-feira, 26/04/2019
Publicação: segunda-feira, 29/04/2019
NR.PROCESSO: 5205522.49.2019.8.09.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5205522.49.2019.8.09.0000
COMARCA DE RUBIATABA
AGRAVANTE : ESTADO DE GOIÁS
AGRAVADA: JURACY MARIA SOARES
RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de tutela recursal, interposto pelo
ESTADO DE GOIÁS contra decisão proferida pelo Juiz de Direito da comarca de
Rubiataba, Dr. Hugo de Souza Silva, nos autos da ação de Internação Compulsória
movida em desfavor de EDILSON SOARES e do recorrente, nos seguintes termos:
“PELO EXPOSTO, considerando os requerimentos contidos
da exordial e demais peças sequentes, no momento, DEFIRO
a concessão de tutela de urgência, e em consequência:
DETERMINO que o ESTADO DO GOIÁS proceda a internação
compulsória de EDILSON SOARES, devendo a medida
ocorrer no prazo improrrogável de 48 HORAS, bem como que
seja a internação custeada integralmente pelo Estado, por
meio do Governador, primeiramente ao Pronto Socorro
Wassily Chuc, na cidade de Goiânia, via Sistema Único de
Saúde, e/ou em Unidade Pública existente na Unidade de
Federação, ou, na falta de vaga, em Unidade Privada de
Recuperação de Tratamento Psiquiátrico, devendo
providenciar inclusive transporte/condução da requerida e
do fornecimento dos medicamentos necessários, sob as
penas de lei.”
Irresignado, o ESTADO DE GOIÁS recorre alegando a falta de evidenciação dos
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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