Publicação: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5105
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ADV: NOGUEIRA & FERNANDES ADVOCACIA E ASSOCIADOS SS (OAB 697/MS)
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA (OAB 17288/MS)
Desse modo, intime-se o INSS para proceder ao desconto mensal do percentual de 10% sobre os proventos líquidos da
parte autora até a satisfação do débito, devendo depositar em conta vinculada aos presentes autos. Intimem-se.
Processo 0800216-84.2017.8.12.0045 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NP
ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060A/MS)
ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 12179A/MS)
DESPACHO - Defiro o requerimento constante à f. 101, sendo realizadas consultas aos sistemas Infojud, Renajud e Sisbajud
conforme comprovante de protocolo nos autos. No tocante ao sistema Sisbajud, aguarde-se o prazo da pesquisa (3 dias úteis).
Após, retornem conclusos para verificação do resultado.
Processo 0800217-98.2019.8.12.0045 (apensado ao Processo 0802152-13.2018.8.12.0045) - Cumprimento de sentença
- Empréstimo consignado
Exeqte: Itaú Unibanco S.A. - Exectdo: Agapito Marques
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: LUIZ F. C. RAMOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - ME (OAB 844/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
ADV: NATALIA MICHELSEN PEREIRA (OAB 23302/MS)
Despacho de f. 322: (...) Não sendo pagos no prazo, intime-se a parte autora para atualizar o débito, com a inserção da
multa e honorários advocatícios, retornando-me, em seguida, os autos conclusos.
Processo 0800219-15.2012.8.12.0045 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão
Reqte: Banco Panamericano S/A
ADV: FERNANDA GARCEZ TRINDADE (OAB 12931/MS)
ADV: CARLA PASSOS MELHADO COCHI (OAB 187329/SP)
EXPEDIENTE - intima-se o autor para manifestar-se acerca do(s) AR(s) NEGATIVO(s) de fl(s). 85 (mudou-se). Prazo: 15
dias.
Processo 0800225-75.2019.8.12.0045 (apensado ao Processo 0802243-06.2018.8.12.0045) - Cumprimento de sentença
- Empréstimo consignado
Exeqte: Itaú Unibanco S.A. - Exectdo: Aderson Donato de Almeida
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: NATALIA MICHELSEN PEREIRA (OAB 23302/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
Despacho de f. 322: (...) Não sendo pagos no prazo, intime-se a parte autora para atualizar o débito, com a inserção da
multa e honorários advocatícios, retornando-me, em seguida, os autos conclusos.
Processo 0800239-59.2019.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado
Exeqte: Itaú Unibanco S.A. - Exectdo: Ronaldo de Oliveira Rodrigues - TerIntCer: Banco do Brasil SA
ADV: ELAINE ARAUJO MATHEUS (OAB 23444/MS)
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
ADV: THALLES HENRIQUE TOMAZELLI (OAB 16739/MS)
ADV: VÂNIA TEREZINHA DE FREITAS TOMAZELLI (OAB 8440/MS)
Desse modo, intime-se o INSS para proceder ao desconto mensal do percentual de 10% sobre os proventos líquidos da
parte autora até a satisfação do débito, devendo depositar em conta vinculada aos presentes autos. Intimem-se.
Processo 0800318-38.2019.8.12.0045 (apensado ao Processo 0802395-54.2018.8.12.0045) - Cumprimento de sentença
- Empréstimo consignado
Exeqte: Itaú Unibanco S.A. - Exectda: Alaides dos Santos
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: NATALIA MICHELSEN PEREIRA (OAB 23302/MS)
Trata-se de cumprimento de sentença relativa a condenação por litigância de má-fé que Itaú Unibanco S.A. move em
desfavor de Alaides dos Santos, na qual a parte autora pleiteia a penhora de bens da parte requerida pelos sistemas Sisbajud
e Renajud. Quanto à consulta ao Sistema Renajud, verifica-se que a expropriação de veículo é medida mais longa e custosa,
onerando tanto a parte exequente quanto o próprio Poder Judiciário. Prejudica, inclusive, a parte executada, já que terá um bem
expropriado para pagar uma dívida consideravelmente menor em relação ao débito. No tocante ao Sistema Sisbajud, nota-se
que a prática desde juízo tem revelado que os valores penhorados, em casos semelhantes, envolvendo pequenos produtores
rurais, correspondem praticamente ao valor dos próprios proventos, gerando uma sucessão de atos para bloqueio e posterior
desbloqueio, em razão da impenhorabilidade. Nesse sentido, entendo que o percentual de desconto de 10%, diretamente
do benefício previdenciário da parte, até a satisfação integral do débito, garante o interesse do credor em receber os seus
valores, em moeda corrente, sem que isso comprometa o caráter alimentar dos proventos da parte executada, observando-se
os princípios da efetividade da execução e da menor onerosidade ao devedor. Desse modo, intime-se o INSS para proceder
ao desconto mensal do percentual de 10% sobre os proventos líquidos da parte autora até a satisfação do débito, devendo
depositar em conta vinculada aos presentes autos. Intimem-se.
Processo 0800337-44.2019.8.12.0045 (apensado ao Processo 0802421-52.2018.8.12.0045) - Cumprimento de sentença
- Empréstimo consignado
Exeqte: Itaú Unibanco S.A. - Exectda: Percilia Teixeira de Souza
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: NATALIA MICHELSEN PEREIRA (OAB 23302/MS)
ADV: LUIZ F. C. RAMOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - ME (OAB 844/MS)
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Despacho de f. 442: (...) Não sendo pagos no prazo, intime-se a parte autora para atualizar o débito, com a inserção da
multa e honorários advocatícios, retornando-me, em seguida, os autos conclusos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.