TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6744/2019 - Terça-feira, 17 de Setembro de 2019
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- Providencie a Secretaria Judicial a correç¿o da autuaç¿o, fazendo constar a juntada dos estudos
técnicos realizados durante a fase de conhecimento, conforme o artigo 39 da lei 12.594/12.
- Após, REMETA-SE cópia dos autos ao órg¿o gestor do atendimento socioeducativo, para no prazo de 15
dias designar o programa ou a unidade de cumprimento da medida, devendo ser observado os demais
procedimentos previstos na Lei nº. 12.594/2012, qual seja, elaboraç¿o do PIA pela equipe técnica.- Com o
recebimento do PIA, dê-se vistas ao Defensor e ao MP, pelo prazo sucessivo de 03 dias.
P. R. I. Cana¿ dos Carajás, 13 de agosto de 2019.
Daniel Gomes Coêlho
Juiz de Direito
1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Cana¿ dos Carajás
PROCESSO:
00037101720188140136
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): --- Ação: --- em: ---ADOLESCENTE: J. P. B. M.
DECIS¿O
Tendo em vista o lapso temporal, o parecer do CREAS à fl. 21 e a certid¿o do Oficial de Justiça à fl. 26
dos autos, aponte o Ministério Público o endereço atualizado do adolescente para o prosseguimento do
feito e aplicaç¿o da medida socioeducativa.Cana¿ dos Carajás-PA, 23 de agosto de 2019.Daniel Gomes
Coêlho
Juiz de Direito 1º VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CANA¿ DOS CARAJÁS
INFRATOR: T. N. V.
DECIS¿O
Os autos tratam da execuç¿o de medida socioeducativa de prestaç¿o de serviços à comunidade /
advertência aplicada ao adolescente RODRIGO LIMA MACIEL (fl.03).
O processo está instruído com cópia da representaç¿o (fl.04.v), de documento pessoal do adolescente
(fl.05), cópia da certid¿o de antecedentes infracionais (fl.06), cópia da sentença que aplicou a medida (fl.
07).
Isto posto, DETERMINO:
- Providencie a Secretaria Judicial a correç¿o da autuaç¿o, fazendo constar a juntada dos estudos
técnicos realizados durante a fase de conhecimento, conforme o artigo 39 da lei 12.594/12.
- Após, REMETA-SE cópia dos autos ao órg¿o gestor do atendimento socioeducativo, para no prazo de 15
dias designar o programa ou a unidade de cumprimento da medida, devendo ser observado os demais
procedimentos previstos na Lei nº. 12.594/2012, qual seja, elaboraç¿o do PIA pela equipe técnica.- Com o
recebimento do PIA, dê-se vistas ao Defensor e ao MP, pelo prazo sucessivo de 03 dias.
P. R. I. Cana¿ dos Carajás, 13 de agosto de 2019.
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Daniel Gomes Coêlho