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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6770/2019 - Quinta-feira, 24 de Outubro de 2019
VITIMA: O. E. DECIS¿O À secretaria para que diligencie junto ao CREAS informaç¿es quanto ao
cumprimento da medida socioeducativa de doaç¿o de 1 (uma) cesta básica imposta ao adolescente,
conforme decis¿o de fl. 125.
Expeça-se o necessário. Cumpra-se, servindo como ofício. Cana¿ dos Carajás, 10 de outubro de 2019.
Daniel Gomes Coêlho
Juiz de Direito 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Cana¿ dos Carajás
PROCESSO:
00014531920188140136
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): --- Ação: --- em: ---ADOLESCENTE: J. E. M. C.
DESPACHO Ao Ministério Público para que tome ciência do relatório técnico às fls. 185-187 e requeira o
que entender necessário. Cumpra-se. Cana¿ dos Carajás, 17 de outubro de 2019.
Daniel Gomes Coêlho Juiz de Direito
1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Cana¿ dos Carajás
PROCESSO:
00039645320198140136
PROCESSO
ANTIGO:
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): --- Ação: --- em: ---AUTOR: M. P. E. P.
REQUERIDO: M. A. F. M.
ADOLESCENTE: J. E. M. C.
---
DESPACHO Ao Ministério Público para que tome ciência dos relatórios técnicos às fls. 236-245 e requeira
o que entender necessário.
Cumpra-se. Cana¿ dos Carajás, 17 de outubro de 2019. Daniel Gomes Coêlho
Juiz de Direito 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Cana¿ dos Carajás
PROCESSO:
00044394820158140136
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): --- Ação: --- em: ---REPRESENTANTE: M. P. E. P.
REPRESENTADO: J. O. B.
VITIMA: C. S. P. DECIS¿O Expeça-se ofício ao Conselho Tutelar local, para que diligenciem no sentido de
localizar o endereço do adolescente e de sua família, conforme requerido pelo Ministério Público à fl. 168.
Cumpra-se, servindo como ofício. Cana¿ dos Carajás, 10 de outubro de 2019.Daniel Gomes Coêlho Juiz
de Direito1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Cana¿ dos Carajás
PROCESSO:
00045485720188140136
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): --- Ação: --- em: ---ADOLESCENTE: A. A. P. F.
VITIMA: R. C. P. L. DECIS¿O Designo audiência de oitiva da vítima Ruth Caroline Pestana Lima para o
dia 05 de dezembro de 2019, às 11h, na Sala de Audiência da 1º Vara Cível e Empresarial de Cana¿ dos
Carajás-Pa. Conste na intimaç¿o que o n¿o comparecimento da referida resultará na sua conduç¿o
coercitiva, vez que, já intimada outras duas vezes e n¿o se apresentou nas audiências designadas por
este juízo. Desde já, determino que a secretaria expeça mandado de conduç¿o coercitiva. Ciência ao
Ministério Público e a Defensoria Pública. Cumpra-se, servindo como mandado. Cana¿ dos Carajás, 01 de
outubro de 2019. Daniel Gomes Coêlho
Juiz de Direito 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Cana¿ dos Carajás
PROCESSO:
00046435820168140136
PROCESSO
ANTIGO:
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): --- Ação: --- em: ---ADOLESCENTE: D. S. S.
VITIMA: D. L. S.
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