TJPA - DIRIO DA JUSTIA - Edio n 7022/2020 - Quarta-feira, 4 de Novembro de 2020
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00016451420188140083 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
LUZINETE DA SILVA BARROS A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 03/11/2020
DENUNCIADO:ODIONE CORREA DE MATOS DENUNCIADO:JEREMIAS DOS SANTOS SANTIAGO
AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. éEDITAL DE CITAÇ¿O CRIMINAL A Doutora, CLÁUDIA
FERREIRA LAPENDA FIGUEIRÔA MMº Juiza de Direito Titular da Comarca de Curralinho, na forma da
lei, etc......... PROCESSO:0001645-14.2018.814.0083 AÇ¿O: PENAL RÉUS: ODIONE CORREA DE
MATOS JEREMIAS DOS SANTOS SANTIAGO FAZ SABER a todos o quanto presente EDITAL virem ou
dele tomarem conhecimento que tramita nesta Comarca de Curralinho, a presente AǿO PENAL
(PROCESSO: 0001645.14.2018.814.0083) que move: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO PARÁ
contra: os réus: ODIONE CORREA MATOS e JEREMIAS DOS SANTOS SANTIAGO, ambos brasileiros,
paraense, natural de Curralinho/Pá filhos de: MANOEL FERREIRA MATOS e de MARIA CONCEIÇÃO
CORREA e ODILÉIA DOS SANTOS TENÓRIO e JOSÉ MARIA RODRIGUES SANTIAGO ambos
atualmente em lugar incerto e n¿o sabido e que por meio deste Edital fica CITADO, para no prazo de
quinze dias (art. 361) responder a acusaç¿o, nos termos do art. 396, do Código de Processo Penal, em
sua defesa poderá arguir preliminares, bem como alegar tudo o que interesse a sua defesa . E Para que
chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz expedir o
presente EDITAL que será afixado no átrio do Fórum conforme determina a Lei. Dado e passado nesta
Cidade e Comarca de Curralinho, Secretária Judicial. Aos três (03) dias do Mês de Novembro do ano de
dois mil e vinte (2020).eu, Luzinete da Silva Barros, Auxiliar Judiciária da Comarca, digitei e o MM Juiz de
Direito Subscreveu. CLÁUDIA FERREIRA LAPENDA FIGUEIRÔA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA
COMARCA DE CURRALINHO Página de 1 Fórum de: CURRALINHO Email: tjepa083@tjpa.jus.br
Endereço: Fórum Juiz Dr. Ricardo Borges - Avenida Floriano Peixoto, Q1, L1 CEP: 68.815-000 Bairro:
Centro Fone: (91)3633-1315 PROCESSO: 00031362220198140083 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LUZINETE DA SILVA BARROS A??o: Ação Penal Procedimento Ordinário em: 03/11/2020 REU:ROGERIO PEREIRA DE ARAUJO AUTOR:MINISTÉRIO
PÚBLICO ESTADUAL. éEDITAL DE CITAÇ¿O CRIMINAL A Doutora, CLÁUDIA FERREIRA LAPENDA
FIGUEIRÔA MMº Juiza de Direito Titular da Comarca de Curralinho, na forma da lei, etc.........
PROCESSO:0003136-22.2019.814.0083 AÇ¿O: PENAL RÉU: ROGÉRIO PEREIRA DE ARAÚJO FAZ
SABER a todos o quanto presente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento que tramita nesta
Comarca de Curralinho, a presente AǿO PENAL (PROCESSO: 0003136.22.2019.814.0083) que move:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO PARÁ contra: o réu: ROGÉRIO PEREIRA DE ARAÚJO,
brasileiro, paraense, natural de Curralinho/Pá filho de: JOSÉ CARLOS BARATA DE ARAÚJO e de
ODAIAS FRANCO PEREIRA atualmente em lugar incerto e n¿o sabido e que por meio deste Edital fica
CITADO, para no prazo de quinze dias (art. 361) responder a acusaç¿o, nos termos do art. 396, do Código
de Processo Penal, em sua defesa poderá arguir preliminares, bem como alegar tudo o que interesse a
sua defesa . E Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância,
determinou o MM. Juiz expedir o presente EDITAL que será afixado no átrio do Fórum conforme determina
a Lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Curralinho, Secretária Judicial. Aos três (03) dias do
Mês de Novembro do ano de dois mil e vinte (2020).eu, Luzinete da Silva Barros, Auxiliar Judiciária da
Comarca, digitei e o MM Juiz de Direito Subscreveu. CLÁUDIA FERREIRA LAPENDA FIGUEIRÔA JUÍZA
DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE CURRALINHO Página de 1 Fórum de: CURRALINHO Email:
tjepa083@tjpa.jus.br Endereço: Fórum Juiz Dr. Ricardo Borges - Avenida Floriano Peixoto, Q1, L1 CEP:
68.815-000 Bairro: Centro Fone: (91)3633-1315 PROCESSO: 00056712120198140083 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CLAUDIA FERREIRA LAPENDA
FIGUEIROA A??o: Carta Precatória Cível em: 03/11/2020 REU:JAQUELMA PINHEIRO PESSOA
AUTOR:IBAMA JUIZO DEPRECANTE:JUIZO DA NONA VARA FEDERAL DA SECAO JUDICIARIA DO
ESTADO DO PARA JUIZO DEPRECADO:JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CURRALINHO. Vara
Única da Comarca de Curralinho Fls. ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CURRALINHO Processo n.º 0005671-21.2019.8.14.0083 DECISÃO
Vistos os autos. Trata-se de Carta Precatória com finalidade descrita a f. 02-verso, o Juízo de Curralinho
deliberou no sentido de remessa dos autos à UNAJ para serem expedidas as custas pertinentes e,
certificado o pagamento, que a missiva fosse cumprida em sua finalidade (f. 05). A parte interessada
protocolou informando o pagamento das custas pertinentes (f. 16/18), sendo assim, DETERMINO a
remessa dos autos à UNAJ para certificação do cumprimento das custas pertinentes para o cumprimento
da presente Carta Precatória. Havendo a certificação do pagamento das custas, PROCEDA-SE o
cumprimento da missiva (f. 02-verso) e, após, devolva-se ao Juízo Deprecante com nossos homenagens.
Contudo, certificado que não foram pagas as custas, PROCEDA-SE a devolução da Carta Precatória ao
Juízo deprecante, inteligência do art. 6º, parágrafo único, do Provimento Conjunto nº 002/2017-