TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7063/2021 - Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021
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Dolo. Perdimento. 1 - Suficiente para caracterizar o dolo do crime de porte de arma de fogo de uso
permitido o seu transporte, no interior de ve?culo, sem porte de arma ou guia de tr?nsito, ainda que regular
o registro do artefato. 2 - O perdimento da arma de fogo de uso permitido para a Uni?o ? efeito da
condena??o por crime de porte ilegal de arma de fogo (art. 91, II, a, do CP e art. 65, ? 10, do Decreto n.
5.123/04). 3 - Apela??o n?o provida. (TJ-DF 20180410028549 DF 0002773-10.2018.8.07.0004, Relator:
JAIR SOARES, Data de Julgamento: 09/05/2019, 2? TURMA CRIMINAL, Data de Publica??o: Publicado
no DJE: 13/05/2019. P?g.: 174-186). Grifos do signat?rio. ?????????Oficie-se ao gestor do dep?sito
judicial, para que certifique, no prazo de 10 dias, se a arma de fogo, metralhadora, marca ?LUM NOX IN
USA N? 317435?, e as muni??es, calibre .380, j? foram encaminhadas ao Comando do Ex?rcito. Caso
negativo, determino o encaminhamento, mediante termo nos autos, ao Comando do Ex?rcito, para os
devidos fins, nos termos do Manual de Rotinas de bens apreendidos do CNJ, bem como o art. 25, da Lei
n.? 10826/03. ?????????Quanto aos demais bens apreendidos na resid?ncia do sentenciado
FRANCISCO ALEXANDRE PINTO DE LIMA (fls. 26/27, dos autos de inqu?rito policial), oficie-se ao gestor
do dep?sito judicial para que certifique, no prazo de 10 dias, se os objetos apreendidos s?o serv?veis. Na
hip?tese de serem os bens considerados serv?veis, cumpra a secretaria o disposto no art. 63, ?4? e
seguintes, da Lei n? 11.343/06. Sendo inserv?veis, determino a destrui??o e o descarte dos mesmos
?????????2. Ainda de an?lise detida do feito, considerando a certid?o de fl. 498, RECEBO o recurso de
APELA??O interposto, ? fl. 494-V, no efeito devolutivo, vez que fora decretada a pris?o preventiva do
sentenciado FRANCISCO ALEXANDRE PINTO DE LIMA quando da prolata??o da senten?a.
?????????3. Intime-se o recorrente para, no prazo legal, oferecer as suas raz?es; a seguir, intime-se o
MP para, tamb?m no prazo legal, oferecer as suas contrarraz?es. ?????????4. A seguir, remeta-se os
autos ao Egr?gio TJE/PA. ?????????5. P.R.I.C. ?????????Bel?m/PA, 15 de janeiro de 2021. EDUARDO
RODRIGUES DE MENDON?A FREIRE Juiz de Direito Titular da Vara de Combate ao Crime Organizado
P?gina de 2 PROCESSO: 00057187420208140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): EDUARDO RODRIGUES DE MENDONCA FREIRE
A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 18/01/2021 VITIMA:A. C. O. E. DENUNCIADO:WALACE
GABRIEL GEMAQUE FONSECA Representante(s): OAB 123456789 - DEFENSORIA PUBLICA
(DEFENSOR) PROMOTOR(A):PRIMEIRA PROMOTORIA DE ENTORPECENTES. VARA DE COMBATE
AO CRIME ORGANIZADO Processo n? 0005718-74.2020.8.14.0401 DECIS?O ?????????Vistos etc.
?????????NOTIFIQUE-SE o acusado para oferecer resposta (defesa preliminar) por escrito e no prazo de
10 dias, na forma do art. 55, caput, e seus par?grafos, da Lei n? 11.343/06, podendo arguir preliminares e
invocar todas as raz?es de defesa, oferecer documentos e justifica??es, especificar provas que pretende
produzir, bem como arrolar testemunhas, na forma da lei. ?????????Ap?s o transcurso do prazo acima
referido e n?o apresentada a defesa pr?via por escrito, ou se o acusado notificado n?o constituir defensor,
nomeio, desde j?, Defensor P?blico com atua??o nesta Vara para patrocinar sua defesa ad finem (? 3?,
art. 55, da Lei de T?xicos), a qual dever? ser intimado, mediante vista - observadas as regras da Lei
Complementar n? 80/94 e da Lei n? 1.060/50 -, para apresenta??o de defesa t?cnica no prazo legal.
?????????Com a apresenta??o da defesa preliminar, venham-me os autos conclusos para decis?o.
?????????P.R.I.C. ?????????Bel?m/PA, 08 de janeiro de 2021. EDUARDO RODRIGUES DE
MENDON?A FREIRE Juiz de Direito Titular da Vara de Combate ao Crime Organizado PROCESSO:
00076302320188140128 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
EDUARDO RODRIGUES DE MENDONCA FREIRE A??o: Pedido de Prisão Preventiva em: 18/01/2021
DENUNCIADO:TAECIVAN SOARES DOS SANTOS DENUNCIADO:KELCIANE TAVARES NICOLINO
Representante(s): OAB 12406 - WAGNEY FABRICIO AZEVEDO LAGES (ADVOGADO)
DENUNCIADO:LINDINEY PEREIRA LOUREIRO DENUNCIADO:FERNANDA LUCIA SANTOS PEREIRA
Representante(s): OAB 2274 - ANTENOR RODRIGUES LAVOR FILHO (ADVOGADO)
DENUNCIADO:MARIA DIVONE DA SILVA PANTOJA Representante(s): OAB 23922-A - RÓGERIO DA
SILVA RODRIGUES (ADVOGADO) OAB 25933-A - MARIA DO PERPETUO SOCORRO CABRAL
SANTOS (ADVOGADO) DENUNCIADO:HAMANDA DOS SANTOS MACIEL DENUNCIADO:IARA
CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS DENUNCIADO:EDIMARA SILVA PANTOJA NASCIMENTO
DENUNCIADO:JANDER CAVALCANTE NASCIMENTO DENUNCIADO:LUCIANA PEREIRA MENEZES
Representante(s): OAB 10309 - MANUEL MARCOS PIRES DA SILVA (ADVOGADO)
DENUNCIADO:MARCELO PICANCO ROCHA Representante(s): OAB 15599 - ADALBERTO JATI DA
COSTA (ADVOGADO) DENUNCIADO:MARIVANE DE SOUZA PEREIRA DENUNCIADO:SHELDON
JACAUNA CONCEICAO PRATA DENUNCIADO:MANUEL NETO SOUSA MARQUES
DENUNCIADO:LUCAS DOS SANTOS DE SOUZA DENUNCIANTE:MINISTÉRIO PÚBLICO
DENUNCIADO:MARCELO TENORIO DENUNCIADO:MARCO AURELIO MALHEIROS MACIEL
DENUNCIADO:MADSON PEREIRA MENESES Representante(s): OAB 11164 - GERDESON ZURIEL DE