TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7117/2021 - Sexta-feira, 9 de Abril de 2021
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para prosseguimento. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. Igarapé-Miri/PA, 07 de abril de 2021
JEFFERSON VIEIRA DA SILVA Diretor de Secretaria PROCESSO: 00015720720138140022 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JEFFERSON VIEIRA DA SILVA A??o:
Alvará Judicial em: 07/04/2021 REQUERENTE:GEORGINA DE FATIMA ANDRADE PANTOJA
Representante(s): OAB XRL8 - DEFENSORIA PUBLICA (DEFENSOR) . CERTID?O CERTIFICO, em
virtude das atribui??es a mim conferidas por Lei, que tramitam no Ju?zo da Vara ?nica da Comarca de
Igarap?-Miri, os autos do processo em ep?grafe, SEM SIGILO E SEM?PRIORIDADE, contendo 01
VOLUME(S) com 38 fls., devidamente rubricadas e numeradas. Este processo n?o possui apensos,
m?dias ou qualquer avaria que n?o possa seguir sua tramita??o. Certifico, ainda, que efetuei a confer?ncia
dos itens obrigat?rios, de acordo com CHECK LIST apresentado pelo Grupo Gestor do Setor de
Digitaliza??o, estando os presentes autos em regularidade para prosseguimento. Nada mais. O referido ?
verdade e dou f?. Igarap?-Miri/PA, 07 de abril de 2021 JEFFERSON VIEIRA DA SILVA? Diretor de
Secretaria PROCESSO: 00019040820128140022 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JEFFERSON VIEIRA DA SILVA A??o: Execução
de Título Extrajudicial em: 07/04/2021 REQUERENTE:ROSIVALDO RODRIGUES GONCALVES
Representante(s): OAB XLR8 - DEFENSORIA PUBLICA (DEFENSOR) REQUERIDO:CARMO LOURINHO
PORTILHO. CERTID?O CERTIFICO, em virtude das atribui??es a mim conferidas por Lei, que tramitam
no Ju?zo da Vara ?nica da Comarca de Igarap?-Miri, os autos do processo em ep?grafe, SEM SIGILO E
SEM?PRIORIDADE, contendo 01 VOLUME(S) com 35 fls., devidamente rubricadas e numeradas. Este
processo n?o possui apensos, m?dias ou qualquer avaria que n?o possa seguir sua tramita??o. Certifico,
ainda, que efetuei a confer?ncia dos itens obrigat?rios, de acordo com CHECK LIST apresentado pelo
Grupo Gestor do Setor de Digitaliza??o, estando os presentes autos em regularidade para
prosseguimento. Nada mais. O referido ? verdade e dou f?. Igarap?-Miri/PA, 07 de abril de 2021
JEFFERSON VIEIRA DA SILVA? Diretor de Secretaria PROCESSO: 00022536420198140022
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ARNALDO JOSE
PEDROSA GOMES A??o: Reintegração / Manutenção de Posse em: 07/04/2021 REQUERENTE:JOAO
NAZARENO GOMES DOS SANTOS Representante(s): OAB 18411 - ROGERIO NASCIMENTO SAMPAIO
(ADVOGADO) REQUERENTE:MARIA EDILENE FONSECA CARDOSO Representante(s): OAB 18411 ROGERIO NASCIMENTO SAMPAIO (ADVOGADO) REQUERIDO:MANOEL GONZAGA DE ALMEIDA
FERREIRA REQUERIDO:ROSILENE GOMES DOS SANTOS. FLS.: ________ PODER JUDICIÁRIO DO
ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IGARAPÉ-MIRI Travessa
Quintino Bocaiúva, s/n, Centro, Igarapé-Miri-PA, CEP 68.430-000, Tel./fax (91) 3755-1866 Processo nº
0002253-64.2019.8.14.0022 - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR Audiência 07/04/2021 Processo: 0002253-64.2019.8.14.0022 - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE
COM PEDIDO DE LIMINAR. REQUERENTES: JOÃO NAZARENO GOMES DOS SANTOS e MARIA
EDILENE FONSECA CARDOSO. ADVOGADO: ROGÉRIO DO NASCIMENTO SAMPAIO - OAB/PA nº
18.411. REQUERIDOS: MANOEL GONZAGA DE ALMEIDA FERREIRA e ROSILENE GOMES DOS
SANTOS. TERMO DE AUDIÊNCIA Ao sétimo (07) dia do mês de abril (04) de dois mil e vinte e um (2021),
às 09hs50min, nesta cidade e Comarca de Igarapé-Miri, Estado do Pará, dentro do ambiente Microsoft
Teams, em razão da pandemia da Covid-19 e conforme a PORTARIA CONJUNTA N° 5/2020GPNP/CJRMB/CJCI, de 23 de março de 2020 e PORTARIA CONJUNTA N° 10/2020-GPNP/CJRMB/CJCI,
DE 15 DE MAIO DE 2020. Presente o Juiz de Direito Arnaldo José Gomes Pedrosa. Ausentes os
requerentes João Nazareno Gomes dos Santos e Maria Edilene Fonseca Cardoso, devidamente intimados
por DJE. Presentes os requeridos Manoel Gonzaga de Almeida Ferreira e Rosilene Gomes dos Santos.
ABERTA A AUDIÊNCIA pelo MM. Juiz de Direito, a audiência passou a ser realizada por meio de
videoconferência, com gravação audiovisual, utilizando-se o sistema TEAMS. nos termos da PORTARIA
CONJUNTA N°7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, sendo dispensada sua assinatura,
com a anuência das partes. A requerida ROSILENE GOMES DOS SANTOS afirmou que é irmã do
requerente JOÃO NAZARENO GOMES DOS SANTOS, que seu irmão cedeu o imóvel o requerente e sua
esposa de maneira que não é possível conciliar a respeito de tal litígio. O Juiz passou a deliberar em
audiência: DELIBERAÇÃO. 1. Quanto ao pedido de liminar de manutenção da Posse nos termos do art.
560 e 561, do CPC/2015, constato que não preenche os requisitos legal para a concessão da medida
liminar inaudita altera part, uma vez que o mesmo não demonstrou a perda da posse para que houvesse a
reintegração, dessa forma INDEFIRO o pedido de liminar. 2. Tendo em vista a impossibilidade em conciliar
e ausência dos requerentes, concedo aos requeridos o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente
contestação em relação aos fatos narrados na petição inicial, apresentada a contestação, o autor deverá
apresentar réplica, caso o advogado dos requerentes entenda necessário. 3. Após, apresentação da
réplica designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08/09/2021, às 13h00min, esclarecendo