Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1010
1709
156.01.2011.006456-0/000000-000 - nº ordem 961/2011 - Mandado de Segurança - IVAN RODRIGUES X PREFEITURA
MUNICIPAL - VISTOS. Indefiro o pedido liminar deduzido já que ausentes os requisitos ensejadores para tanto. Com efeito,
nos exatos termos do caput, do artigo 1º, da Lei 12.016/09, “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido
e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa
física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam
quais forem as funções que exerça”. Da análise da inicial e dos documentos que a acompanharam, não se extrai comprovação
da violação do ato lesivo mencionado. Anote-se que cabe ao interessado instruir seu pedido com documento hábil a comprovar
sua pretensão, que, no presente caso, refere-se à recusa no fornecimento da medicação. Processe-se, pois, sem liminar.
Requisitem-se as informações e, com a juntada, diga o Ministério Público. Int.. - ADV MARIA THEREZA TEIXEIRA S RIBEIRO
SANTIAGO OAB/SP 95217
Petição referente ao processo 745/03 - Despacho: Devolva-se a presente petição ao seu subscritor, que deverá retirá-la em
Cartório em cinco dias. Decorrido o prazo sem qualquer providência, arquive-se em pasta própria. Int. - ADV. ALESSANDRA
APARECIDA NEPOMUCENO, OAB/SP 170891.
Petição referente ao processo 576.01.2002.017077.8 - Despacho: Devolva-se a presente petição ao seu subscritor, que
deverá retirá-la em Cartório em cinco dias. Decorrido o prazo sem qualquer providência, arquive-se em pasta própria. Int. - ADV.
PABLO DOTTO, OAB/SP 147434.
Petição referente ao processo 99109045072.9 - Despacho: Devolva-se a presente petição ao seu subscritor, que deverá
retirá-la em Cartório em cinco dias. Decorrido o prazo sem qualquer providência, arquive-se em pasta própria. Int. - ADV.
EDILSON JOSE MAZON, OAB/SP 161112.
Petição referente ao processo 166/06 - Despacho: Devolva-se a presente petição ao seu subscritor, que deverá retirá-la em
Cartório em cinco dias. Decorrido o prazo sem qualquer providência, arquive-se em pasta própria. Int. - ADV. GIANFRANCO
SILVA CARUSO, OAB/SP 240816.
Centimetragem justiça
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE CRUZEIRO EM 03/08/2011
PROCESSO:156.01.2011.006599
Nº ORDEM:11.03.2011/000457
CLASSE:CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - LEI N. 11.340/06
BOLETIM DE OCORRÊNCIA:2011/1390
Declarante:DOMINGOS SAVIO ALVES
VARA:3ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:156.01.2011.006600
Nº ORDEM:11.03.2011/000458
CLASSE:CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - LEI N. 11.340/06
BOLETIM DE OCORRÊNCIA:2011/161
Declarante:JAMERSON RODRIGUES DE AZEVEDO
VARA:3ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:156.01.2011.006592
Nº ORDEM:11.03.2011/000459
CLASSE:CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA
INQUÉRITO (PORTARIA):2007/102
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Indiciado:ANDERSON LUIZ PEREIRA
VARA:3ª. VARA JUDICIAL
1ª Vara
DESPACHOS PROFERIDOS PELA DRA. FERNANDA AMBROGI, MM. JUÍZA DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA
COMARCA DE CRUZEIRO SP.
Proc. 278-1/09 - JP X CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA, fls. 605: “Indefiro o pedido de fls. 598, tendo em vista que o
depoimento da vítima pode ser ouvido pelo ilustre defensor, eis que o CD/DVD encontra-se acostado aos autos, não se tornando
assim, um obstáculo à plena defesa do acusado. Indefiro, ainda, e também, o pedido de fls. 598, por falta de equipamento
apropriado nesta Vara, bem como de mão-de-obra, para realização da diligência. Designo audiência para oitiva da testemunha
de defesa, interrogatório, debates e julgamento do réu CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA para o dia 23/08/2011, às 17h30min.
Intime-se o defensor do réu para a audiência designada. Intime-se e requisite-se, se necessário for. Intime-se o réu, para
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