Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1241
2933
224.01.2011.027707-0/000000-000 - nº ordem 930/2011 - Outros Feitos Não Especificados - previdenciaria para percepção
de beneficio -rito ordinario - CLARICE FELIX DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 129: Vistos.
Considerando o ofício de fls. 125/126: reconsidero o despacho de fs. 120 apenas no que toca a nomeação do perito judicial
para terminar a expedição de ofício ao IMESC solicitando designação de data e hora para realização da perícia médica na
autora. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV ADMILSON RODRIGUES TEIXEIRA OAB/SP 152035 - ADV MARTA ILACI MENDES
MONTEFUSCO OAB/SP 135504
224.01.2011.028095-1/000000-000 - nº ordem 942/2011 - Monitória - Corretagem - NEVEPLAC MADEIRAS E FERRAGENS
LTDA X COMERCIO E DISTRIBUIDORA RECANTO DAS ARTES LTDA - Fls. 65: Vistos. Não consta dos autos que a autora
tenha esgotados as diligências para tentativa de localização de endereço do requerido, portanto prematuro, a citação na forma
pleiteada, de modo que fica por ora indeferido o pedido. Requeira, pois, o que de direito em cinco dias. Int. - ADV RAIMUNDO
FRANCISCO SIMÃO OAB/SP 283122
224.01.2011.035628-1/000000-000 - nº ordem 1148/2011 - Monitória - Ato / Negócio Jurídico - COLEGIO MARIA BRAND
LTDA X CARLOS ALBERTO ZAGO - Fls.45 - Vistos. Fls.44: recolhida a taxa devida, defiro a penhora “on line”. Int. - ADV
ALONSO SANTOS ALVARES OAB/SP 246387
224.01.2011.035818-7/000000-000 - nº ordem 1154/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
- ITAU UNIBANCO S/A X MAXIMO ALIMENTOS LTDA E OUTROS - Certifico e dou fé que pratiquei o Ato Ordinario - Nos
termos da Ordem de serviço n.01/2012 e comunicado CG n.1307/2007. fls.88/89 - Devolução do mandado de intimação por
falta de complemento da conduçã do Oficial de Justiça no valor de R$ 13,50. fls.91 - Providenciar o procurador do autor em 05
dias, o recolhimento da condução do Oficial de Justiça no valor de R$ 13,50, sob pena de extição do processo. - ADV SIRLEI
NOBREGA OAB/SP 133861 - ADV LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO OAB/SP 67281
224.01.2011.036150-3/000000-000 - nº ordem 1165/2011 - Embargos à Execução - Pagamento - REI DO COMERCIO DE
AREIA E PEDRA LTDA X JURACI CORREA LEMOS - Fls. 145: Vistos. Ao arquivo, procedendo a Serventia o lançamento do
objeto da ação junto ao sistema informatizado do Tribunal de Justiça. Int. - ADV MARCOS NOGUEIRA DA SILVA OAB/SP 221426
- ADV LEANDRA REBECA BRENTARI GOMES OAB/SP 207848 - ADV RICARDO RODRIGUES SANTANA OAB/SP 290443
224.01.2011.036257-7/000000-000 - nº ordem 1168/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X FABIO DOMINGUES DOS SANTOS - Fls.59 - Vistos. Fls.58:
recolhida a taxa devida, defiro a pesquisa “on line”. Int. - ADV SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS OAB/
SP 157721
224.01.2011.036587-1/000000-000 - nº ordem 1182/2011 - Procedimento Sumário - Acidente de Trabalho - LISETE
APARECIDA COSTA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 111: Vistos. Ao perito. Int. - ADV
ELAINE DE CASTRO VAZ VIEIRA OAB/SP 189528
224.01.2011.038840-2/000000-000 - nº ordem 1237/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - WILLIAN
CUNHA BRAGA X SANDRO PATRIOTA BASIQUETTE E OUTROS - Fls. 116: ATO ORDINATÓRIO - Nos termos da Ordem de
Serviço nº 01/2012 e Comunicado CG nº 1307/2007, vistas dos autos ao réu para ciência do documento juntado às fls. 109.
- ADV PATRICIA DELBOSQUE MAJOR OAB/SP 250175 - ADV CARLOS EDUARDO DE ARRUDA NAVARRO OAB/SP 258440 ADV MARIANA MIGNELLA OAB/SP 312877 - ADV MAURICIO KENITHI MORIYAMA OAB/SP 207999
224.01.2011.045962-0/000000-000 - nº ordem 1473/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - MARCOS
ROGERIO RODRIGUES X JOSE EDVALDO COSTA - Fls.69 - Vistos. Fls.68: defiro o prazo requerido. Int. (30 dias) - ADV LUIZ
CARLOS PLUMARI OAB/SP 55585
224.01.2011.045821-8/000000-000 - nº ordem 1478/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
SANTANDER BRASIL S/A X ROBSON MARRA E OUTROS - Fls. 79 - ATO ORDINATÓRIO. Nos termos da Ordem de Serviço nº
01/2012 e Comunicado CG Nº 1307/2007, recolher em cinco dias o autor as custas referentes ao Provimento CSM 1864/2011
para utilização do BACENJUD/INFOJUD. - ADV SIMONE APARECIDA GASTALDELLO OAB/SP 66553 - ADV IONÁ KIYONAGA
MARCOS OAB/SP 159633
224.01.2011.045836-5/000000-000 - nº ordem 1491/2011 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - BANCO
SANTANDER BRASIL S.A X MARCOMACIEL ALMEIDA SANTOS - Fls. 44: ATO ORDINATÓRIO - Nos termos da Ordem
de Serviço nº 01/2012 e Comunicado CG nº 1307/2007, vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre a
consulta de endereço efetuada junto à DRF/Bacen Jud. - ADV RAIMUNDO HERMES BARBOSA OAB/SP 63746 - ADV DEBORA
GUIMARAES BARBOSA OAB/SP 137731
224.01.2011.046965-3/000000-000 - nº ordem 1518/2011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X RADNAQ PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA EPP - fls.208v.Providenciar o procurador do autor a retirar a guia de levantamento. - ADV PAULO EDUARDO MELILLO OAB/SP 76940 - ADV
HENRIQUE BENJAMIN BASSETTI OAB/SP 100770 - ADV PATRICIA REGINA BASSETTI SURMONTE OAB/SP 204843
224.01.2011.051260-7/000000-000 - nº ordem 1654/2011 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ERIKA MARQUES
COSTA DA SILVA X ABN AMRO E OUTROS - Vistos. Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA por meio da qual a parte autora alega, em
síntese, que não firmou contrato com as empresas rés, mas está sendo por elas indevidamente cobrada. Pugna, assim, pela
declaração de inexigibilidade do débito, além da condenação destas ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos.
As empresas rés contestaram alegando, em suma, que os valores cobrados são devidos e que os danos morais não ocorreram.
Pleiteiam, portanto, a improcedência do pedido. Réplica nos autos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Não há necessidade da produção
de novas provas, motivo pelo qual passo ao julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, I, do Código de Processo
Civil. Pela prova acostada aos autos pode-se perceber que terceira pessoa, de forma fraudulenta, se utilizou dos dados da parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º