Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1398
1487
0008334-64.2011.8.26.0575 Incidente-1 (575.01.2009.006532-3/000001-000) Nº Ordem: 001530/2009 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Outros Incidentes não Especificados (Inativa) - BANCO DO BRASIL S/A X ANDRÉ LUIS CAMPAGNARO
RADDI ME E OUTROS - NOTA DE CARTÓRIO: por tratar-se de atos ordinatórios, conforme dispõe o artigo 162, § 4º, do Código
de Processo FICA O REQUERENTE INTIMADO A MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO.
- ADV JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP 142452 - ADV MARCIO DOMINGOS RIOLI OAB/SP 132802 - ADV MARCO
ANTONIO BIACO OAB/SP 236427
0007660-52.2012.8.26.0575 Incidente-1 (575.01.2010.002848-3/000001-000) Nº Ordem: 000481/2010 - Procedimento
Ordinário - Cumprimento de sentença - CARLOS ALBERTO PINHO MAIA E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 351 Vistos, Defiro o prazo retro solicitado pelo banco-devedor, aguardando-se. Int. - ADV CARLOS EDUARDO CALLEGARI OAB/SP
189481 - ADV SILVANA ÂNGELO FERREIRA CONCEIÇÃO OAB/SP 171957 - ADV GABRIEL BELCHIOR JOÃO OAB/SP 277646
- ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
0007660-52.2012.8.26.0575 Incidente-1 (575.01.2010.002848-3/000001-000) Nº Ordem: 000481/2010 - Procedimento
Ordinário - Cumprimento de sentença - CARLOS ALBERTO PINHO MAIA E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 354 Vistos. Intime-se, pessoalmente, um dos requerentes para que manifeste conforme determinado a fls. 348, advertindo que a
inércia implicará como aceito o cálculo apresentado a fls. 347 pelo contador judicial. Oportunamente, nova conclusão. Int.. - ADV
CARLOS EDUARDO CALLEGARI OAB/SP 189481 - ADV SILVANA ÂNGELO FERREIRA CONCEIÇÃO OAB/SP 171957 - ADV
GABRIEL BELCHIOR JOÃO OAB/SP 277646 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO
SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
0004530-25.2010.8.26.0575 (575.01.2010.004530-3/000000-000) Nº Ordem: 000781/2010 - Execução de Alimentos Alimentos - M. S. P. E. S. X M. P. E. S. - Fls. 356 - Vistos, Ante a concordância do Digno Representante do Ministério Publico,
defiro o requerido à fls. 354, providenciando a Serventia com as cautelas de praxe. Int.. NOTA DE CARTÓRIO: MANDADO DE
LEVANTAMENTO EXPEDIDO. - ADV HELDER JOSE FALCI FERREIRA OAB/SP 87561 - ADV MARIÂNGELA DE AGUIAR OAB/
SP 186870 - ADV MARIA APARECIDA F DA C CARVALHO OAB/SP 63110 - ADV HELDER JOSE FALCI FERREIRA OAB/SP
87561 - ADV MARIÂNGELA DE AGUIAR OAB/SP 186870
0005778-26.2010.8.26.0575 (575.01.2010.005778-4/000000-000) Nº Ordem: 000982/2010 - Divórcio Litigioso - Dissolução A. A. D. J. X D. D. L. A. - Fls. 124 - Vistos. Arbitro os honoráros advocatícios à Patrona nomeada, bem como ao Curador Especial
em 100% do valor da tabela. Oportunamente, expeçam-se as certidões. Int.. - ADV FERNANDA BERTERO AGA OAB/SP 241192
- ADV PEDRO VIRGILIO FLAMINIO BASTOS OAB/SP 215365
0005953-20.2010.8.26.0575 (575.01.2010.005953-2/000000-000) Nº Ordem: 001014/2010 - Procedimento Ordinário Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - SILVIA HELENA PAULO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
- Fls. 152 - Vistos, Diante do postulado à fls. 150/151 diligencie a Serventia, com as cautelas de praxe. Int.. - ADV CAIO
GONÇALVES DE SOUZA FILHO OAB/SP 191681 - ADV MARCELO GAINO COSTA OAB/SP 189302
0006383-69.2010.8.26.0575 (575.01.2010.006383-1/000000-000) Nº Ordem: 001082/2010 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - LUCIANA INARELLI DE LIMA BAGODI EPP E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A Fls. 281 - Vistos, Diante do teor da decisão proferida à fls. 274, manifestem-se as partes, no prazo legal. Int.. - ADV ANDRÉ
RICARDO ABICHABKI ANDREOLI OAB/SP 155003 - ADV RICARDO DE VASCONCELLOS MONGELLI OAB/SP 290664 - ADV
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV PAULA RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 221271 - ADV CLAUDIA
GARCIA GOMES OAB/SP 264878
0007529-48.2010.8.26.0575 (575.01.2010.007529-0/000000-000) Nº Ordem: 001254/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - LORIVAL JOSÉ DA SILVA X JOÃO BATISTA DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 168 - Vistos, Nada
obstante o postulado à fls. 164 deverá o credor manifestar acerca do auto de constatação de fls. 156, no prazo legal. Int.. - ADV
LUCIANA TEMPESTA MALDONADO OAB/SP 243527 - ADV SÉRGIO LUIS MINUSSI OAB/SP 172465
0001602-04.2010.8.26.0575 (575.01.2010.001602-6/000000-000) Nº Ordem: 000061/2011 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - ZCM AGROPECUÁRIA LTDA X TURBANTE J. O. CRIAÇÃO E COMÉRCIO DE EQUINOS LTDA E
OUTROS - Fls. 775/787 - Processo nº 61/2011 2ª Vara da Comarca de São José do Rio Pardo Vistos etc., ZCM AGROPECUÁRIA
LTDA, na pessoa de seu representante legal, propôs ação de indenização por ato ilícito por danos morais e assédio processual
em face de TURBANTE J. O. CRIAÇÃO E COMÉRCIO DE EQUINOS LTDA, PATRÍCIA FISCHER JUNQUEIRA FLEURY, JULIANA
FISCHER JUNQUEIRA FLEURY JOSÉ OSWALDO JUNQUEIRA AGROPECUÁRIA LTDA e JOSÉ OSWALDO JUNQUEIRA
FLEURY, igualmente qualificados, alegando, que em razão de desavenças, tangenciando a criação de animais equestres, os
requeridos, por seus advogados, representaram diversas noticias crimes perante autoridades constituídas do Estado, redundando
na instauração de inquéritos policiais, especialmente, na delegacia de polícia da cidade de São Sebastião da Grama e na
delegacia de polícia do 23º Distrito da Capital/Perdizes. Aduziu que com a intervenção da polícia, pretendiam os requeridos a
busca e apreensão dos animais discriminados na petição inicial, imputando à requerente, por seus responsáveis, a apropriação
indevida, dentre os quais alguns seriam expostos no evento nacional de cavalos da raça mangalarga que se realizaria na Hípica
de Santo Amaro/Capital. Apenas pela autoridade policial do 23º Distrito da Capital - Perdizes deferiu a ordem de busca e
apreensão dos animais, procedendo-se ao cumprimento por ocasião da exposição na Hípica de Santo Amaro/Capital. Afirmou
que a diligência pelo sobredito local teve a participação de diversos policiais, fortemente armados, inúmeras viaturas, com a
delegada responsável, juntamente com o advogado dos requeridos, apresentando-se de modo arbitrário e arrogante, expondo a
empresa requerente ao ridículo e menosprezo perante as pessoas presentes, na grande maioria envolvida na criação e comércio
equestre. Constou que, após o cumprimento da busca e apreensão dos animais, os autos do IP foram remetidos para o Juízo de
São Sebastião da Grama/SP, culminando no seu arquivamento, por insuficiência de provas de materialidade e autoria delitiva,
além das providências voltadas a apurar a conduta da delegada de polícia responsável pelo cumprimento da medida de busca e
apreensão na Hípica de Santo Amaro/Capital, durante o evento nacional do cavalo mangalarga, com a restituição dos animais
apreendidos à requerente, bem como instauração de IP quanto a prática do crime de denunciação caluniosa. Assim, pelos
dissabores impingidos, sendo evidente o descrédito incutido nos presentes durante o evento nacional da raça mangalarga, ao
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