Disponibilização: quarta-feira, 27 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1548
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Processo 0018962-29.2010.8.26.0032 (032.01.2010.018962) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Kelly Cristina Costa Faria - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Fica o autor,
devidamente intimado a manfestar-se sobre a petição da requerida(Fesp). - ADV: RICARDO JORGE KRUTA BARROS (OAB
244420/SP), FLÁVIO MARCELO GOMES (OAB 164171/SP)
Processo 0019917-94.2009.8.26.0032 (032.01.2009.019917) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Maria José Fonseca da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fica o procurador
do Estado, devidamente intimado para retirar o mandado de levantamento em favor da Fesp. - ADV: FABRICIO KEIDY ARAKAKI
(OAB 236914/SP), FLÁVIO MARCELO GOMES (OAB 164171/SP)
Processo 0024126-38.2011.8.26.0032 (032.01.2011.024126) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Luis Marcelo Rodrigues Silvério - Estado de São Paulo - Vistos. I. Recebo o recurso de apelação
apresentado pelo acionado, no seu duplo efeito. II. Dê-se vista dos autos ao autor para apresentar suas contrarrazões em 10
(dez) dias. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI (OAB 173969/SP), DOCLACIO DIAS BARBOSA (OAB 83431/
SP)
Processo 0024159-96.2009.8.26.0032 (032.01.2009.024159) - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Ivete Aparecida Lopes Vicente - Fazenda do Estado de São Paulo - Fica o autor , devidamente intimado para manifestar-se
sobre as fls. 177/178. - ADV: LUCIANO CHAVES DOS SANTOS (OAB 129569/SP), DOCLACIO DIAS BARBOSA (OAB 83431/
SP)
Processo 3000961-37.2013.8.26.0032 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER - Isso posto JULGO PROCEDENTE esta ação de
DESAPROPRIAÇÃO movida pelo DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER contra
a VICENTE DE PAULA ALMEIDA PRADO NETO e MARIA CECÍLIA BRANDÃO ALMEIDA PRADO, homologando a anuência dos
proprietários (art. 22, LD) e declaro incorporado ao patrimônio do autor a área descrita no memorial de fls. 18/19, mediante o
preço ofertado. Na hipótese, não há fixação de verba de sucumbência. Dou por extinto o processo, com julgamento do mérito, o
que faço com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado desta sentença, providencie
a Serventia a expedição do edital previsto no artigo 34, do Dec. Lei 3.365/41. Oportunamente, serão tomadas as providências
previstas no artigo 29 do Dec. Lei 3.365/41. (Nos termos do artigo 11, do Capítulo III, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça, fica o Procurador do Requerente devidamente intimado de que, no caso de interposição de recurso, o valor
referente ao preparo e ao porte de remessa e retorno de autos, é: valor do preparo: R$-13.398,21, a ser recolhido na GAREDR, código de recolhimento 230-6; valor do porte de remessa e retorno de autos: R$-29,50, a ser recolhido na guia FEDTJ,
código de recolhimento 110-4; totalizando R$-13.427,71). - ADV: GUSTAVO RUEDA TOZZI (OAB 251596/SP), DOCLACIO DIAS
BARBOSA (OAB 83431/SP), CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP)
Processo 3002389-54.2013.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Empregado Público / Temporário - Bruno Montibeller Lucio
de Campos - Vistos. Diante dos esclarecimentos prestados, defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita; anote-se e observese. Expeça-se mandado para citação da requerida, com as advertências legais (rito ordinário). I. - ADV: MARIANGELA LOPES
(OAB 333659/SP)
Processo 3003289-37.2013.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Wilde Prates Jordão
- Fica o autor, devidamente intimado, com o prazo de 10 (dez) dias, para manifestar-se sobre a contestação e ofício juntados. ADV: FLÁVIO MARCELO GOMES (OAB 164171/SP), CRISTIANO SALMEIRAO (OAB 139584/SP)
Processo 3005454-57.2013.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Antonio Paulo Natal e
outro - Vistos. Expeça-se mandado para citação do ESTADO, na forma prevista no artigo 1º, II da Resolução PGE 12/2013, com
as advertências legais (rito ordinário). I. - ADV: LUCIANO CHAVES DOS SANTOS (OAB 129569/SP)
Processo 3005456-27.2013.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Josefa Prette Corazza Vistos. I Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita; anote-se e observe-se. II - Expeça-se carta precatória para citação da
requerida, com as advertências legais (rito ordinário). I. - ADV: LUCIANO CHAVES DOS SANTOS (OAB 129569/SP)
Processo 3005511-75.2013.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- Maria Helena de Paula Morais - Vistos. Trata-se de ação de OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por MARIA HELENA DE PAULA
MORAIS contra “SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO”. Impõe-se, entretanto, a retificação da petição
inicial. É que, tratando-se de ação de rito ordinário, tem-se que a “Secretaria” indicada, como órgãos da Administração Pública,
carece de personalidade jurídica que a legitime a figurar no pólo passivo da demanda. De se lembrar o ensinamento de CELSO
ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO que, discorrendo sobre os órgãos públicos, leciona: “Os órgãos não passam de simples
partições internas da pessoa cuja intimidade estrutural integram, isto é, não tem personalidade jurídica. Por isto, as chamadas
relações interorgânicas, isto é, entre órgãos, são, na verdade, relações entre agentes, enquanto titulares das respectivas
competências, os quais, de resto diga-se de passagem têm direito subjetivo ao exercício delas e dever jurídico de expressaremnas e fazê-las valer, inclusive contra intromissões indevidas de outros órgãos. Em síntese, juridicamente falando, não há, em
sentido próprio, relações entre os órgãos, e muito menos entre eles e as pessoas, visto que, não tendo personalidade, os
órgãos não podem ser sujeitos de direitos e obrigações. Na intimidade do Estado, os que se relacionam entre si são os agentes
manifestando competências (inclusas no campo de atribuições dos respectivos órgãos). Nos vínculos entre Estado e outras
pessoas, os que se relacionam são, de um lado, o próprio Estado (atuando por via dos agentes integrados nestas unidades de
plexos de competência denominados órgãos) e, de outro, a pessoa que é a contraparte no liame jurídico travado” (Curso de
Direito Administrativo 15ª. Edição 2002 p. 130/131, Malheiros). Feitas tais ponderações, assino à autora o prazo de dez (10)
dias, para que retifique sua petição inicial, quanto ao pólo passivo. Intime-se. - ADV: JOÃO RANUCI DA SILVA (OAB 53550/SP),
PEDRO AUGUSTO CHAGAS JÚNIOR (OAB 169933/SP)
Processo 3005584-47.2013.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Antonio Carlos Rocco - Vistos.
Trata-se de ação ajuizada por ANTÔNIO CARLOS ROCCO contra “SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO”.
Impõe-se, entretanto, a retificação da petição inicial. É que, tratando-se de ação de rito ordinário, tem-se que a “Secretaria”
indicada, como órgãos da Administração Pública, carece de personalidade jurídica que a legitime a figurar no pólo passivo
da demanda. De se lembrar o ensinamento de CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO que, discorrendo sobre os órgãos
públicos, leciona: “Os órgãos não passam de simples partições internas da pessoa cuja intimidade estrutural integram, isto é,
não tem personalidade jurídica. Por isto, as chamadas relações interorgânicas, isto é, entre órgãos, são, na verdade, relações
entre agentes, enquanto titulares das respectivas competências, os quais, de resto diga-se de passagem têm direito subjetivo
ao exercício delas e dever jurídico de expressarem-nas e fazê-las valer, inclusive contra intromissões indevidas de outros
órgãos. Em síntese, juridicamente falando, não há, em sentido próprio, relações entre os órgãos, e muito menos entre eles
e as pessoas, visto que, não tendo personalidade, os órgãos não podem ser sujeitos de direitos e obrigações. Na intimidade
do Estado, os que se relacionam entre si são os agentes manifestando competências (inclusas no campo de atribuições dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º