Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1594
610
Crédito - Roseli Aparecida Fernandes e outro - Vistos. Nada tendo sido requerido, arquivem-se os autos com as anotações
pertinentes. Int. - ADV: EVERSON DIAS MARTINS (OAB 213173/SP)
Processo 0008758-68.2000.8.26.0292 (292.01.2000.008758) - Procedimento Ordinário - Espécies de Títulos de Crédito Tl Publicacoes Industriais Ltda - Hincon Horacio Industria e Comercio de Metais Ltda - Diante das certidões de fl.430 e 439
(Oficial de Justiça), designo o dia 26/02/14, às 11h00 da manhã para cumprimento da diligência, ficando os demais termos do
r. Despacho de fl.426. Republique-se o despacho de fl.,426, anotando-se o nome do Dr. ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA.
Cumpra-se, com urgência. Int. - ADV: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), JOSEMIR JACINTO DE MELO
(OAB 255335/SP), LUIZ PAULO ROCHA RIBEIRO (OAB 163054/SP), ANA LUCIA SAIA (OAB 110334/SP)
Processo 0008758-68.2000.8.26.0292 (292.01.2000.008758) - Procedimento Ordinário - Espécies de Títulos de Crédito Tl Publicacoes Industriais Ltda - Hincon Horacio Industria e Comercio de Metais Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos
do art. 162, § 4º, do CPC, republico a decisão abaixo transcrita: Vistos. Determino que o bem seja removido pelo credor do
endereço indicado a fl.396 no dia 31/01/2013, às 11 horas da manhã. Intimem-se as partes com urgência. A diligência deverá
ser acompanhada pela oficiala indicada a fl.360. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: ANA LUCIA SAIA (OAB 110334/SP),
LUIZ PAULO ROCHA RIBEIRO (OAB 163054/SP), JOSEMIR JACINTO DE MELO (OAB 255335/SP), ALEXANDRE DANTAS
FRONZAGLIA (OAB 101471/SP)
Processo 0008804-03.2013.8.26.0292 (029.22.0130.008804) - Procedimento Ordinário - Concessão - Elzana Elizabeth dos
Anjos Guimarães - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Sob pena de preclusão, em 10 dias, especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando e esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos
fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las (provas desnecessárias ou não
justificadas não serão produzidas). A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão
ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se
produzir, no caso concreto, a prova pleiteada. No mesmo prazo e também sob pena de preclusão deverão as partes, caso
pretendam produzir prova oral, apresentar seus respectivos róis de testemunhas, nos termos do art. 407 do CPC (prazo fixado
pelo Juiz), o que se determina visando à melhor adequação da pauta de audiências, para que partes e advogados de outras
audiências que se realizarão no mesmo dia não sejam obrigadas, às vezes, a esperar por período muito longo. Caso pretendam
a intimação de testemunhas, deverão informar o endereço completo, inclusive com o CEP, tendo em vista que a expedição do
mandado exige quer seja informado o CEP correto. No mesmo prazo, manifestem, ainda, se tem interesse na realização da
audiência prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ADRIANA ACCESSOR COSTA FERNANDEZ (OAB
199498/SP), ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 198573/SP), RODRIGO VICENTE FERNANDEZ (OAB 186603/
SP)
Processo 0008834-38.2013.8.26.0292 (029.22.0130.008834) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Alexandre Carlos de Souza - Sob pena de preclusão, em 10 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando e esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que
se deliberará acerca da necessidade de produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas). A
justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos
fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova
pleiteada. No mesmo prazo e também sob pena de preclusão deverão as partes, caso pretendam produzir prova oral, apresentar
seus respectivos róis de testemunhas, nos termos do art. 407 do CPC (prazo fixado pelo Juiz), o que se determina visando à
melhor adequação da pauta de audiências, para que partes e advogados de outras audiências que se realizarão no mesmo
dia não sejam obrigadas, às vezes, a esperar por período muito longo. Caso pretendam a intimação de testemunhas, deverão
informar o endereço completo, inclusive com o CEP, tendo em vista que a expedição do mandado exige quer seja informado o
CEP correto. No mesmo prazo, manifestem, ainda, se tem interesse na realização da audiência prevista no artigo 331 do Código
de Processo Civil. Int. - ADV: MARCOS VILELA DOS REIS JÚNIOR (OAB 182266/SP)
Processo 0008968-51.2002.8.26.0292 (292.01.2002.008968) - Procedimento Ordinário - Ronaldo de Sa Teles - Lucas Trassi
de Oliveira - Primeiramente, cumpra-se o que determinado à fl. 518. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: VILMA MARTINS DE
MELO SILVA (OAB 244853/SP), RICARDO MATTOS PINCHELLI (OAB 196105/SP)
Processo 0009035-30.2013.8.26.0292 (029.22.0130.009035) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer Cooperembraer - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou
fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): “Tendo em vista a resposta negativa da pesquisa realizada via BECENJUD, manifeste-se o autor em 5(cinco) dias
em termos de prosseguimento” Nada Mais. Jacarei, 11 de fevereiro de 2014. Eu, ___, Rosana Donatão Gonçales Falci - ADV:
ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 0009090-88.2007.8.26.0292 (292.01.2007.009090) - Procedimento Ordinário - Reivindicação - Alzina da Paixão
Branco e outro - Maria de Lourdes Souza Ribeiro - Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo, com as anotações pertinentes. Int.
- ADV: OSVALDO DA SILVA AROUCA (OAB 56675/SP), PAULO HENRIQUE VIDAL DIAS (OAB 112560/SP)
Processo 0009145-63.2012.8.26.0292 (292.01.2012.009145) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Sebastião Carlos Fernandes - Vistos. Reconsidero o despacho de
fl.75. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações pertinentes. Int. - ADV: ROBERTO CURSINO DOS
SANTOS JUNIOR (OAB 198573/SP), LUCILENE QUEIROZ O’ DONNELL ALVÁN (OAB 234568/SP), NEY SANTOS BARROS
(OAB 12305/SP)
Processo 0009255-33.2010.8.26.0292 (292.01.2010.009255) - Usucapião - Usucapião Ordinária - José Carlos dos Santos - Diva Marly dos Santos - Espólio de Rita das Dores - - Espólio de Porfírio Antônio - Vistas dos autos ao autor para: (X) apresentar,
em 05 dias, cópias (06 cópias de cada documento) da petição inicial, mapa, memorial descritivo e petição de aditamento de fls.
89/92, necessárias à expedição do mandado/carta, sob pena de extinção do processo (art. 267, IV do CPC). - ADV: FATIMA
ELOISA TAINO (OAB 73740/SP), ELIZABETE APARECIDA TAINO (OAB 60366/SP)
Processo 0009260-21.2011.8.26.0292 (292.01.2011.009260) - Depósito - Depósito - Omni Sa Credito, Financiamento e
Investimento - Vistos. Nada tendo sido requerido, levante-se eventual penhora e arquivem-se os autos com as anotações
pertinentes. Int. - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 0009289-52.2003.8.26.0292 (292.01.2003.009289) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Braslar Construtora Ltda - fica o advogado intimado a devolver o processo no prazo de 48 horas, sob pena de
busca e apreensão - ADV: NIVALDO PAIVA (OAB 132958/SP)
Processo 0009302-70.2011.8.26.0292 (292.01.2011.009302) - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Nilza
Gonçalves Vieira da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Arbitro os honorários periciais no importe de R$ 200,00,
nos termos da Resolução 541 da Justiça Federal. Requisite-se o pagamento. Após, venham conclusos para sentença. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º