Disponibilização: terça-feira, 23 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1739
717
SILVA (OAB 113211/SP), ANDERSON MESTRINEL DE OLIVEIRA (OAB 251231/SP), SYLVIO RIBEIRO DA SILVA NETO (OAB
91654/SP)
Processo 0000306-54.2014.8.26.0300 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Cédula de Crédito Bancário - OMNI
S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - BRENO DE SOUSA - Vistos. Fls. 25: Defiro o bloqueio de veículo
em nome do executado, através do sistema RENAJUD. Para tanto, primeiramente, considerando-se o teor do Comunicado n.
170/2011 do Conselho Superior da Magistratura, deverá a parte exequente providenciar o recolhimento da respectiva taxa, no
prazo de cinco dias, em guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça, sob o código 434-1, no valor de onze reais. Na
sequência, comprovado o recolhimento, providencie-se a pesquisa. Int. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB
321324/SP)
Processo 0000368-36.2010.8.26.0300 (300.01.2010.000368) - Despejo por Falta de Pagamento - Ana Helena Ruas Martins
de Barros - 1 - Embora devidamente intimado para tanto, o patrono da parte requerente deixou de dar andamento ao feito (fls.
56v), certo que a própria parte autora, intimada pessoalmente, também manteve-se inerte (fls. 58). 2 - O comportamento da
parte autora bem indica desinteresse no andamento do feito, na vertente necessidade. 3 - Ante o exposto, e com fundamento
no art. 267, inc. III, do Código do Processo Civil, extingo o presente feito, sem resolução de mérito. Custas “ex lege”. P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ALBA DE OLIVEIRA (OAB 44622/SP)
Processo 0000446-88.2014.8.26.0300 - Execução de Alimentos - Alimentos - G.F.G. e outros - J.M.G. - Vistos. Diante das
manifestações de fls. 32/37 e 43/45, dando conta do pagamento do débito alimentar cobrado no presente feito, extingo a
presente execução, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Configurada a hipótese do artigo 503 e
parágrafo único, do Código de Processo Civil, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição
de recursos. Diante disso, certifique-se desde logo o trânsito em julgado da sentença. Custas “ex lege”. P.R.I. Ciência ao
Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: CARLOS ROBERTO DA SILVA CORREA (OAB 115936/SP),
LUIZ ANTONIO GARIBALDE SILVA (OAB 32550/SP)
Processo 0000453-17.2013.8.26.0300 (030.02.0130.000453) - Execução de Alimentos - Alimentos - E.R.N. - R.D.N. Vistos. 1 - Embora devidamente intimado para tanto, o patrono da parte exequente deixou de dar andamento ao feito (fls.
58). Compulsando-se os autos, verifica-se que a exequente não foi encontrada no endereço indicado na inicial (fls. 63), e não
comunicou ao Juízo ou seu procurador o atual paradeiro. 2 - O comportamento da parte exequente sugere desinteresse no
prosseguimento do feito, além de constituir óbice ao desenvolvimento válido e regular do processo. 3 - Ante o exposto, e com
fundamento no art. 267, incisos III e IV, do Código do Processo Civil, extingo o feito, sem resolução de mérito. Custas “ex lege”.
P.R.I. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: JOSE FLORENTINO TOSCANO FILHO (OAB
25644/PE), ROBERTA SADAGURSCHI CAVARZANI (OAB 250887/SP)
Processo 0000491-29.2013.8.26.0300 (030.02.0130.000491) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Danilo Carlos Rossi - Vistos. Fls. 33: Defiro a pesquisa de veículo em nome do executado, através do
sistema RENAJUD. Para tanto, primeiramente, considerando-se o teor do Comunicado n. 170/2011 do Conselho Superior da
Magistratura, deverá a parte exequente providenciar o recolhimento da respectiva taxa, no prazo de cinco dias, em guia do Fundo
de Despesas do Tribunal de Justiça, sob o código 434-1, no valor de onze reais. Na sequência, comprovado o recolhimento,
providencie-se a pesquisa. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0000505-81.2011.8.26.0300 (300.01.2011.000505) - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.E.G.C. - M.S.C. - Vistos.
Tendo em vista o lapso temporal decorrido, manifeste-se novamente a parte autora. Int. - ADV: GISELE MARIA ZAMBONINI
(OAB 148534/SP)
Processo 0000507-51.2011.8.26.0300 (300.01.2011.000507) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Maria do Rozario
Ribeiro Machado - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, requerendo a parte vencedora
o que entender de direito em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, no prazo de dez dias, arquivem-se os autos,
observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: MAURO CESAR PINOLA (OAB 178808/SP), THIAGO VICENTE (OAB 253491/SP),
CLAUDIO RENE D’AFFLITTO (OAB 95154/SP)
Processo 0000520-26.2006.8.26.0300 (300.01.2006.000520) - Procedimento Ordinário - Beletti & Romano Ltda Epp - Claro
Sa e outro - Vistos. Aguarde-se o julgamento do agravo tirado da decisão que denegou a subida do Recurso Especial. Int. - ADV:
KARLHEINZ ALVES NEUMANN (OAB 117514/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI
(OAB 228213/SP), GUSTAVO FREGONESI DUTRA GARCIA (OAB 178591/SP)
Processo 0000535-05.2000.8.26.0300 (300.01.2000.000535) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Jaime Gomes Santos Junior - Pucci Hercos Comercial Ltda Me - Vistos. Arquivem-se os autos,
observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: JUSCELINO DONIZETTI CORREA (OAB 93405/SP), ANTENOR LIMA FILHO (OAB
85661/SP)
Processo 0000535-05.2000.8.26.0300 (300.01.2000.000535) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Jaime Gomes Santos Junior - Pucci Hercos Comercial Ltda Me - Vistos. Arquivem-se os autos,
observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: JUSCELINO DONIZETTI CORREA (OAB 93405/SP), ANTENOR LIMA FILHO (OAB
85661/SP)
Processo 0000549-66.2012.8.26.0300 (300.01.2012.000549) - Procedimento Sumário - Antonio Salomão Neto Me - Vistos.
1 - Embora devidamente intimado para tanto, o patrono da parte requerente deixou de dar andamento ao feito (fls. 11), certo
que a própria parte autora, intimada pessoalmente, também manteve-se inerte (fls. 15). 2 - O comportamento da parte autora
bem indica desinteresse no andamento do feito, na vertente necessidade. 3 - Ante o exposto, e com fundamento no art. 267,
inc. III, do Código do Processo Civil, extingo o presente feito, sem resolução de mérito. Custas “ex lege”. P.R.I. Oportunamente,
arquivem-se os autos. - ADV: JUSCELINO DONIZETTI CORREA (OAB 93405/SP)
Processo 0000550-66.2003.8.26.0300 (300.01.2003.000550) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco
do Brasil Sa - Zanatta Transporte e Comercio de Frutas Ltdame - - Carlos Eduardo Zanatta - Vistos. Defiro a penhora “on
line” dos ativos dos executados até montante suficiente à satisfação da obrigação, bem como pesquisa de bens pelo sistema
INFOJUD e RENAJUD. Para tanto, primeiramente, considerando-se o teor do Comunicado n. 170/2011 do Conselho Superior
da Magistratura, deverá a parte exequente providenciar o recolhimento da respectiva taxa, no prazo de cinco dias, em guia do
Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça, sob o código 434-1, no valor de sessenta e seis reais, bem como cálculo atualizado
do débito. Na seqüência, comprovado o recolhimento, providencie-se a constrição e aguarde-se pelo prazo de setenta e duas
horas para resposta das instituições financeiras. Após, realize-se nova pesquisa, imprimindo-se o respectivo resultado para
que acerca dele se manifeste a parte exeqüente. Int. - ADV: FABIANO ZAVANELLA (OAB 163012/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP)
Processo 0000603-42.2006.8.26.0300 (300.01.2006.000603) - Execução de Título Extrajudicial - Fernanda Pereira - Raul
dos Santos Moronta - - Rosana dos Santos Moronta - Vistos. Comprove a subscritora documentalmente o alegado a fls.214. Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º