Disponibilização: quarta-feira, 8 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2465
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Processo 0000113-93.2001.8.26.0300/01 (030.02.0010.000113/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Antonio Valter Machado - Autovias S/A - Oficie-se à Defensoria Regional de Ribeirão Preto solicitando o pagamento
dos honorários periciais em favor do perito nomeado. Após, ao arquivo (movimentação 61615).Intime-se. - ADV: ROSEMEIRE
APARECIDA SARAN (OAB 253745/SP), MURILO CINTRA RIVALTA DE BARROS (OAB 208267/SP), JACQUELINE DA SILVA
DELLA VILLA (OAB 205292/SP), NELIO PEREIRA LIMA FILHO (OAB 112121/SP)
Processo 0000141-90.2003.8.26.0300/01 - Cumprimento de sentença - Depósito - Eletrozema Ltda - Geni Rodrigues
de Oliveira - Vistos,Manifeste-se a parte executada sobre o pedido de desistência da ação.Intimem-se. Cumpra-se. - ADV:
MARCELO DUARTE (OAB 82351/MG), PATRICIA FELIPE LEIRA (OAB 175721/SP)
Processo 0000214-76.2014.8.26.0300 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - JOSÉ
RAMOS DE SOUSA - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte autora
acerca do Laudo Pericial Juntado aos autos. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0000288-24.2000.8.26.0300 (300.01.2000.000288) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda
- Jorge Luis Rassi - Silvana Saquy Rassi - Rita de Cássia Fernandes - Vistos,Para possibilitar a homologação da transação,
primeiramente, deverá a parte autora juntar aos autos minuta de acordo com firma reconhecida da parte requerida, ou,
alternativamente, providenciar a sua regularização processual.Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JOÃO CARLOS MATHIAS
BORTOLIN (OAB 244818/SP)
Processo 0000316-55.2001.8.26.0300 (300.01.2001.000316) - Procedimento Comum - Carmen Aparecida Sestari - - Gabriel
Sestari Pereira Lima - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Vistos.Fls. 426/427: diga a parte exequente. Prazo: 15 dias.
Intimem-se. - ADV: ONORATO FERREIRA LIMA FILHO (OAB 128948/SP), VANDERLEI HENRIQUE DE FARIA (OAB 127165/
SP)
Processo 0000476-31.2011.8.26.0300 (300.01.2011.000476) - Procedimento Comum - Jose Carlos Machado - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos,Arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe(61615).Intimem-se. Cumprase. - ADV: THIAGO VICENTE (OAB 253491/SP), MAURO CESAR PINOLA (OAB 178808/SP), CLAUDIO RENE D’AFFLITTO
(OAB 95154/SP)
Processo 0000784-33.2012.8.26.0300 (300.01.2012.000784) - Procedimento Comum - Arrendamento Mercantil - Leila
Aparecida da Silva Castaldini - Bv Leasing Arrendamento Mercantil Sa - Vistos,Fls.145/145: Tendo em vista a existência de
Cumprimento de Sentença Digital n. 0002036.95.2017.8.26.0300, esclareça a exequente se o valor depositado nos autos quita
o objeto da demanda nos termos do art.924, inciso II, do Código de Processo Civil, o que eventualmente deverá ser informado
no supramencionado incidente digital. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de levantamento de quantia.
Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), THIAGO RINHEL ACHÊ (OAB
224805/SP), LUCIANA SALGADO PAULINO DA COSTA KAWAGOE (OAB 163050/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO
(OAB 12199/SP)
Processo 0000820-61.2001.8.26.0300 (300.01.2001.000820) - Monitória - Unimed de Ribeirao Preto Cooperativa de
Trabalho Medico - Delcimar Soares - Vistos.Homologo, por sentença, o acordo de fls. 268/269 avençado entre as partes, para
que produza seus regulares efeitos de direito, nos termos do art. 924 III, do Código de Processo Civil. Oficie-se a Serasa, para
exclusão da restrição constante no nome do executado, no que tange ao ajuizamento da presente demanda. Para tanto, deverá
a parte interessada apresentar consulta atualizada junto ao órgão, contendo os dados necessários para expedição do ofício.
No caso de acordo parcelado, aguarde-se o cumprimento em arquivo. Observo que a presente sentença tem força de título
executivo judicial. Assim, na hipótese de descumprimento, deverá o credor iniciar a fase de cumprimento de sentença, nos
termos do artigo 523, do CPC.Decorrido o prazo legal, deverá a serventia certificar o trânsito em julgado, dar baixa e arquivar
este processo (61615). P.I.C. - ADV: ALESSANDRO ROSELLI (OAB 188878/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), PAULO
RENATO DE FARIA MONTEIRO (OAB 130163/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 0000840-03.2011.8.26.0300 (300.01.2011.000840) - Procedimento Comum - Valdir de Oliveira - Instituto Nacional
do Seguro Social Inss - Vistos,Diante da concordância da parte autora, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Autarquia
requerida (INSS).Apresente a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, caso ainda não apresentado, o contrato de
prestação de serviços advocatícios firmado com seu/sua procurador(a), bem como planilha de cálculo, destacando-se o valor
a ser descontado a título de honorários advocatícios, se o caso.Após, expeça-se ofício requisitório ou requisição de pequeno
valor, conforme valor apurado.Atente a serventia para o cumprimento do art. 10, da Resolução n. 168, de 05/12/11, do Conselho
da Justiça Federal, devendo intimar as partes do teor do ofício requisitório antes de encaminhá-lo ao Tribunal Regional Federal.
Intimadas as partes e não havendo impugnação, encaminhe-se o ofício requisitório para assinatura e devido protocolamento
junto ao Tribunal Regional Federal 3ª Região.Em havendo discordância, abra-se vista dos autos à parte adversa, e, após, tornem
conclusos.Desde já, fica deferida a expedição de alvará de levantamento dos valores a serem depositados nos autos, em favor
do(s) respectivo(s) credor(es), SALVO se houver interesse de INCAPAZ, caso em que será dada vista ao Ministério Público
(CPC, art. 178, II).PROCEDAM-SE às devidas anotações junto ao sistema informatizado, cadastrando o presente incidente
de Cumprimento de Sentença, que ora se inicia.Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LIZANDRA LEITE BARBOSA MARIANO (OAB
172115/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0000893-42.2015.8.26.0300 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - I.A.C. - P.H.D. - Vistos.
Tendo em vista que a pesquisa Infojud, embora infrutífera quanto ao endereço do requerido, forneceu outras informações a seu
respeito, isto é, o número de seu CPF e o nome de sua genitora, indefiro, por ora, a citação por edital, eis que não se esgotaram
todos os meios para sua localização. Por conseguinte, em atenção ao que determina o art. 256, §3º do CPC, determino a
realização de pesquisas de endereços via BacenJud e RenaJud, visando a localização de endereços atualizados do requerido.
Considerando-se que a parte é beneficiária da justiça gratuita, providencie a Serventia o necessário.Além disso, em nome da
desburocratização do processo e visando a sua máxima eficiência, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como
ofício às concessionárias de serviços públicos a seguir listadas, para que prestem informações a respeito do endereço pessoas
que constam do polo passivo da ação (Paulo Henrique Dellabega, CPF 414.555.368-30): CPFL, Telefônica-Vivo, NET-Claro e
TIM. A parte requerente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e
demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 05 dias.As respostas deverão
ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda,
o respectivo número do processo.Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário
para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por
edital.Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para
extinção, sem nova intimação.Intimem-se. Cumpra-se. Nota de cartório: Ciencia a parte autora das pesquisas de fls. 71/81 “R
Rio Paramirim, 693 Bairro: Vila Albertina, CEP 14060-280” - ADV: ALINE GUTIERREZ DE MENEZES (OAB 250720/SP)
Processo 0000904-86.2006.8.26.0300 (300.01.2006.000904) - Execução de Título Extrajudicial - Dano Ambiental - Ministerio
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