Disponibilização: quarta-feira, 22 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2813
2541
protestou pela prova pericial (fls. 703). A parte requerida por sua vez protestou pela prova pericial de engenharia (fls. 738/739). A
denunciada protestou genericamente pela produção de provas (fls. 625/626). Processo em termos e estabelecido o contraditório
a prova pericial já determinada (fls. 130/131) faz-se necessária. Fixo como pontos controvertidos: a comprovação do nexo causal
entre o evento e os alegados danos ocorridos no imóvel do requerente, os danos materiais e morais amargados pelo autor e sua
extensão, a serem apurados em perícia técnica de engenharia ainda não realizada. Considerando que a nomeação de Perito
deu-se em meados de 2017, bem como que a parte autora é beneficiaria da Gratuidade da Justiça e considerando ainda, o
decurso do prazo, nomeio em substituição o Dr. Marcelo Concilio, e-mail: mconcilio@terra.com.br e ou mconcilio2007@gmail.
Com, como perito judicial para realização da perícia de engenharia, devendo este esclarecer pontos acima fixados, arcando
ambas as partes pelos honorários periciais. Intime-se o Sr. Perito para dizer se aceita o encargo, estimando os honorários, dizer
se aceita receber ao final do processo, consignando que a parte autora é beneficiaria da gratuidade da justiça(fls. 130/131).
Aceito o encargo, oficie-se para reserva dos honorários periciais. Faculto às partes, dentro de quinze dias, a indicação de
assistente técnico e a apresentação de quesitos (art. 465, § 1.º, incisos II e III, do Código de Processo Civil de 2015). Após,
certifique-se e intime-se o perito para inicio dos trabalhos. Laudo em (60) sessenta dias. Sobrevindo o laudo, vista às partes.
Prazo de (10) dez dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se expedindo-se o necessário. - ADV: EDUARDO MARTELINI DAHER
(OAB 206486/SP), PEDRO DE JESUS FERNANDES (OAB 183507/SP), MARCIO ANUNCIAÇÃO SACRAMENTO (OAB 311679/
SP), KARINE DE ALVARENGA BOLDRIN (OAB 364756/SP)
Processo 1009641-75.2018.8.26.0127 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elisete da Silva - - Elizabete
Elizene da Silva - - Edivaldo da Silva - - Elias da Silva - Eliseu da Silva - manifeste-se em termos de prosseguimento, considerando
o resultado da pesquisa eletrônica. - ADV: ARACY APARECIDA ALVES DO AMARAL (OAB 262861/SP)
Processo 1009691-43.2014.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Fundação dos Economiários Federais
- FUNCEF - MICHELE DO NASCIMENTO - Providencie a parte interessada o quanto requerido pelo Juízo Deprecado. - ADV:
LUIZ FERNANDO PINHEIRO GUIMARÃES DE CARVALHO (OAB 361409/SP)
Processo 1010982-39.2018.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Fábio Luiz Alves da Costa Giovane Batista de Mendonça - Manifeste-se o exequente acerca do aviso de recebimento de fls. 54, recebido por terceiros.
- ADV: SELMA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 392168/SP)
Processo 1113749-42.2018.8.26.0100 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Obrigação de Entregar - CONSÓRCIO
REMAZA - SOCIEDADE DE EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA - Fernando da Silva Santos - Trata-se de
requerimento de busca e apreensão de veículo realizado nos termos do artigo 3º, do Decreto Lei 911/69, referente aos autos
1004343-05.2018.8.26.0127, da 4ª Vara Cível local. Assim, determino a redistribuição à mencionada Vara, para as providência
cabíveis. Remetam-se os autos ao cartório distribuidor. Publique-se. - ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA MARQUES WENDLING
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO ALVES FREIRE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0473/2019
Processo 0000622-28.2019.8.26.0127 (processo principal 1009468-51.2018.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Guarda
- L.A.S. - - L.A.S. - M.P.S. - Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Intime-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o
pagamento do débito de R$ R$ 1.467,45 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da
demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto do pronunciamento
judicial e prisão pelo prazo de 01 a 03 meses (artigo 528 do Novo Código de Processo Civil). Saliente-se que o cumprimento da
pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas, na forma do parágrafo 5º do referido artigo.
Se pleiteado, oficie-se para descontos, nos termos da sentença prolatada. Ciência ao órgão ministerial. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: REGINALDO DOS SANTOS
TEIXEIRA (OAB 215071/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0000807-66.2019.8.26.0127 (processo principal 1009081-36.2018.8.26.0127) - Cumprimento de sentença Fixação - I.V.F.S. - - D.A.F.S. - D.A.L.S. - Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Intime-se o devedor para que, em 3
dias, efetue o pagamento do débito de R$ R$ 1.185,23 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem
ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto do
pronunciamento judicial e prisão pelo prazo de 01 a 03 meses (artigo 528 do Novo Código de Processo Civil). Saliente-se que o
cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas, na forma do parágrafo 5º do
referido artigo. Se pleiteado, oficie-se para descontos, nos termos da sentença prolatada. Ciência ao órgão ministerial. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA
PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP)
Processo 0000867-39.2019.8.26.0127 (processo principal 1000749-17.2017.8.26.0127) - Cumprimento de sentença Fixação - R.M.S. - A.J.S. - Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Intime-se o devedor para que, em 3 dias, efetue
o pagamento do débito de R$ R$ 774,67 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da
demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto do pronunciamento
judicial e prisão pelo prazo de 01 a 03 meses (artigo 528 do Novo Código de Processo Civil). Saliente-se que o cumprimento da
pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas, na forma do parágrafo 5º do referido artigo.
Se pleiteado, oficie-se para descontos, nos termos da sentença prolatada. Ciência ao órgão ministerial. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP)
Processo 0001055-32.2019.8.26.0127 (processo principal 1005741-26.2014.8.26.0127) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - E.B.X. - - M.B.X. - M.B.S. - Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Intime-se o
devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ R$ 586,98 (devidamente atualizado e acrescido das pensões
que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena
de protesto do pronunciamento judicial e prisão pelo prazo de 01 a 03 meses (artigo 528 do Novo Código de Processo Civil).
Saliente-se que o cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas, na forma
do parágrafo 5º do referido artigo. Se pleiteado, oficie-se para descontos, nos termos da sentença prolatada. Ciência ao órgão
ministerial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0001208-65.2019.8.26.0127 (processo principal 1010425-23.2016.8.26.0127) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º