Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3018
2147
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO ALVES FREIRE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0398/2020
Processo 0001055-32.2019.8.26.0127 (processo principal 1005741-26.2014.8.26.0127) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - E.B.X. - - M.B.X. - M.B.S. - Cuida-se de execução
de alimentos, com ordem de prisão do devedor. Não há notícias acerca do cumprimento da ordem. Destarte, seguindo orientação
do Superior Tribunal de Justiça em razão da atual pandemia [Covid - 19], considerando a preocupação das autoridades para se
assegurar a efetividade das medidas para conter a propagação da doença, e ainda a garantia do direito constitucional à saúde e
dignidade humana, entendo por bem SUSPENDER a ordem de prisão, até que a situação se normalize. Deste modo, expeça-se
contramandado de prisão com urgência. Ciência ao órgão ministerial. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0001912-78.2019.8.26.0127 (processo principal 1005575-28.2013.8.26.0127) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.V.F.P. - R.P.A. - Cuida-se de execução de alimentos, com ordem de prisão do
devedor. Não há notícias acerca do cumprimento da ordem. Destarte, seguindo orientação do Superior Tribunal de Justiça
em razão da atual pandemia [Covid - 19], considerando a preocupação das autoridades para se assegurar a efetividade das
medidas para conter a propagação da doença, e ainda a garantia do direito constitucional à saúde e dignidade humana, entendo
por bem SUSPENDER a ordem de prisão, até que a situação se normalize. Deste modo, expeça-se contramandado de prisão
com urgência. Ciência ao órgão ministerial. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 0002921-75.2019.8.26.0127 (processo principal 1010659-68.2017.8.26.0127) - Cumprimento de sentença Fixação - K.V.A.C. - E.A.S. - Cuida-se de execução de alimentos, com ordem de prisão do devedor. Não há notícias acerca
do cumprimento da ordem. Destarte, seguindo orientação do Superior Tribunal de Justiça em razão da atual pandemia [Covid
- 19], considerando a preocupação das autoridades para se assegurar a efetividade das medidas para conter a propagação
da doença, e ainda a garantia do direito constitucional à saúde e dignidade humana, entendo por bem SUSPENDER a ordem
de prisão, até que a situação se normalize. Deste modo, expeça-se contramandado de prisão com urgência. Ciência ao órgão
ministerial. Intime-se. - ADV: PRISCILA FITTIPALDI SARAIVA DOS SANTOS (OAB 391400/SP), SARAIVA ONÉSMO FITTIPALDI
SARAIVA DOS SANTOS (OAB 287641/SP)
Processo 0004306-29.2017.8.26.0127 (processo principal 1005605-58.2016.8.26.0127) - Cumprimento de sentença Fixação - H.C.C.C. - R.C.S. - Cuida-se de execução de alimentos, com ordem de prisão do devedor. Não há notícias acerca
do cumprimento da ordem. Destarte, seguindo orientação do Superior Tribunal de Justiça em razão da atual pandemia [Covid
- 19], considerando a preocupação das autoridades para se assegurar a efetividade das medidas para conter a propagação
da doença, e ainda a garantia do direito constitucional à saúde e dignidade humana, entendo por bem SUSPENDER a ordem
de prisão, até que a situação se normalize. Deste modo, expeça-se contramandado de prisão com urgência. Ciência ao órgão
ministerial. Intime-se. - ADV: WILLIANS GOMES (OAB 378934/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 0004309-18.2016.8.26.0127 (apensado ao processo 1001505-65.2013.8.26.0127) (processo principal 100150565.2013.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Fixação - BRYAN MATHEUS GREGORIO SOARES DA SILVA SANTOS E.S.S. - Cuida-se de execução de alimentos, com ordem de prisão do devedor. Não há notícias acerca do cumprimento da
ordem. Destarte, seguindo orientação do Superior Tribunal de Justiça em razão da atual pandemia [Covid - 19], considerando
a preocupação das autoridades para se assegurar a efetividade das medidas para conter a propagação da doença, e ainda a
garantia do direito constitucional à saúde e dignidade humana, entendo por bem SUSPENDER a ordem de prisão, até que a
situação se normalize. Deste modo, expeça-se contramandado de prisão com urgência. Ciência ao órgão ministerial. Intime-se. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ÉRIKA FERNANDES DE CARVALHO FREITAS
(OAB 288217/SP)
Processo 0004920-68.2016.8.26.0127 (apensado ao processo 1001610-71.2015.8.26.0127) (processo principal 100161071.2015.8.26.0127) - Cumprimento Provisório de Decisão - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - EXECUÇÃO - L.R.M. - LUCIANO
RAMOS DUARTE - Cuida-se de execução de alimentos, com ordem de prisão do devedor. Não há notícias acerca do cumprimento
da ordem. Destarte, seguindo orientação do Superior Tribunal de Justiça em razão da atual pandemia [Covid - 19], considerando
a preocupação das autoridades para se assegurar a efetividade das medidas para conter a propagação da doença, e ainda a
garantia do direito constitucional à saúde e dignidade humana, entendo por bem SUSPENDER a ordem de prisão, até que a
situação se normalize. Deste modo, expeça-se contramandado de prisão com urgência. Ciência ao órgão ministerial. Intimese. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO
(OAB 99999/DP)
Processo 0005164-26.2018.8.26.0127 (processo principal 0003643-56.2012.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Fixação
- J.P.S.R. - - K.S.R. - F.S.R. - Cuida-se de execução de alimentos, com ordem de prisão do devedor. Não há notícias acerca
do cumprimento da ordem. Destarte, seguindo orientação do Superior Tribunal de Justiça em razão da atual pandemia [Covid
- 19], considerando a preocupação das autoridades para se assegurar a efetividade das medidas para conter a propagação
da doença, e ainda a garantia do direito constitucional à saúde e dignidade humana, entendo por bem SUSPENDER a ordem
de prisão, até que a situação se normalize. Deste modo, expeça-se contramandado de prisão com urgência. Ciência ao órgão
ministerial. Intime-se. - ADV: GALDINA MARKELI GUIMARÃES COLEN (OAB 274977/SP)
Processo 0005270-51.2019.8.26.0127 (processo principal 1000456-18.2015.8.26.0127) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.S.S.C. - - L.C.S. - - K.C.S. - - L.C.S. - F.C. - Cuida-se de execução de
alimentos, com ordem de prisão do devedor. Não há notícias acerca do cumprimento da ordem. Destarte, seguindo orientação
do Superior Tribunal de Justiça em razão da atual pandemia [Covid - 19], considerando a preocupação das autoridades para se
assegurar a efetividade das medidas para conter a propagação da doença, e ainda a garantia do direito constitucional à saúde e
dignidade humana, entendo por bem SUSPENDER a ordem de prisão, até que a situação se normalize. Deste modo, expeça-se
contramandado de prisão com urgência. Ciência ao órgão ministerial. Intime-se. - ADV: JANICE JANIA BICALHO MONTEIRO
(OAB 309466/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0005307-15.2018.8.26.0127 (processo principal 0001591-97.2006.8.26.0127) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - V.A.O. - J.L.O. - Cuida-se de execução de alimentos, com ordem de prisão do devedor. Não há
notícias acerca do cumprimento da ordem. Destarte, seguindo orientação do Superior Tribunal de Justiça em razão da atual
pandemia [Covid - 19], considerando a preocupação das autoridades para se assegurar a efetividade das medidas para conter a
propagação da doença, e ainda a garantia do direito constitucional à saúde e dignidade humana, entendo por bem SUSPENDER
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º