PEREIRA FAGUNDES) X HELIO DIAS DA SILVA(MS010261 - MARLY APARECIDA PEREIRA
FAGUNDES) X WANDWALD ARAUJO DE SOUZA(MS010261 - MARLY APARECIDA PEREIRA
FAGUNDES) X OTACILIO LEMES SOARES(MS009192 - JANIO MARTINS DE SOUZA) X ANTONIO
FRANCISCO DE OLIVEIRA(MS010261 - MARLY APARECIDA PEREIRA FAGUNDES) X EDISIO JOSE
FIGUEIREDO(MS010261 - MARLY APARECIDA PEREIRA FAGUNDES) X SALOMAO ROCHA
LIMA(MS010261 - MARLY APARECIDA PEREIRA FAGUNDES) X WALDOMIRO PIMENTA DE
QUEIROZ(MS010261 - MARLY APARECIDA PEREIRA FAGUNDES) X ABRAO FERREIRA DA
SILVA(MS010261 - MARLY APARECIDA PEREIRA FAGUNDES) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1026 - AUGUSTO DIAS DINIZ) X RUY DE LIMA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X RANDOLFO GONZAGA DE OLIVEIRA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X HELIO DIAS DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS X WANDWALD ARAUJO DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS X OTACILIO LEMES SOARES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X
ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X
EDISIO JOSE FIGUEIREDO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X SALOMAO
ROCHA LIMA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Dê-se ciência aos exequentes acerca da petição de fls. 257.Após, considerando-se que não há valores atrasados a
serem pagos, remetam-se os autos ao arquivo.Intime-se. Cumpra-se.
0000233-93.2009.403.6003 (2009.60.03.000233-5) - SILVIO FRUTUOSO DE OLIVEIRA(SP111577 - LUZIA
GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES E MS012397 - DANILA MARTINELLI DE SOUZA REIS
LEITUGA E SP109334 - ODAIR DONIZETE RIBEIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS X SILVIO FRUTUOSO DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Ciência as partes do retorno dos autos.Altere-se a classe processual devendo constar CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. Intime-se o INSS para, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar o valor exeqüendo que entende
devido.Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a memória de cálculos
apresentada pelo INSS.Em caso de concordância ou de ausência de manifestação, torno líquidos os cálculos
apresentados, devendo-se expedir requisição de pequeno valor ou precatório, se for o caso.Havendo discordância
dos valores apresentados, apresente a parte autora o montante que entende devido, dando-se início à fase de
execução, cabendo, então, à Secretaria providenciar a citação e intimação do INSS para, no prazo de 30 (trinta)
dias, manifestar-se sobre a memória de cálculos apresentada pela parte autora, em sede de embargos à execução.
Neste caso, o INSS deve proceder na forma do artigo 730 e seguintes do Código de Processo.Intimem-se.
Cumpra-se.Oportunamente, arquive-se.
0000752-34.2010.403.6003 - TEREZA PERMAGNANI BOTINI(SP132509 - SERGIO MARCO FERRAZZA) X
UNIAO FEDERAL X UNIAO FEDERAL X TEREZA PERMAGNANI BOTINI
Ante a manifestação de fl. 295, dou por cumprida a obrigação da executada e determino a remessa dos autos ao
arquivo findo.Intimem-se. Cumpra-se.
0000823-36.2010.403.6003 - JOSE FRANCISCO VILELA NEGRAO(MS010203 - JOSE AFONSO
MACHADO NETO) X UNIAO FEDERAL X UNIAO FEDERAL X JOSE FRANCISCO VILELA NEGRAO
Ante a manifestação de fl. 185, dou por cumprida a obrigação do executado e determino a remessa dos presentes
autos ao arquivo findo.Intimem-se. Cumpra-se.
0000835-50.2010.403.6003 - VAINO CESAR DA SILVA QUEIROZ(MS003647 - PAULO CESAR DA SILVA
QUEIROZ E MS014431 - SHEIZA CAMARGO ROTONDO) X UNIAO FEDERAL X UNIAO FEDERAL X
VAINO CESAR DA SILVA QUEIROZ
Altere-se a classe processual devendo constar CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Após, intime-se o executado,
na pessoa de seu advogado, para que efetue o pagamento do valor da condenação no prazo de 15 (quinze) dias,
ficando ciente de que, não sendo efetuado o pagamento, o montante será acrescido de multa no percentual de 10%
(dez por cento), nos termos do artigo 475-J do CPC.Intimem-se.
0001560-05.2011.403.6003 - MARIA BARRETO LOPES(MS010101 - VANIA QUEIROZ FARIAS) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS X MARIA BARRETO LOPES
Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Altere-se a classe processual
devendo constar CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. No
silêncio, ao arquivo.Intimem-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 03/07/2014
2310/2365