0004300-66.2016.403.6000 - RICARDO DE FREITAS HOMRICH(MS012898 - SIMONE MARIA FORTUNA) X UNIAO
FEDERAL
Recebo a petição inicial, eis que preenchidos os requisitos essenciais prescritos no artigo 319, do CPC.Defiro o pedido de justiça gratuita
ao autor.Com fulcro nos artigos 3º, 3º, e 334 do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação/mediação para o dia 23/06/2016, às
14h, a ser realizada pela Central de Conciliação - CECON, com a advertência de que as partes deverão comparecer ao ato
acompanhadas de seus respectivos representantes processuais (advogado ou defensor público), bem assim que eventual desinteresse por
parte do réu na autocomposição deverá ser comunicada nos autos, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência, e que o não
comparecimento injustificado das partes à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa
(art. 334, 5º, 7º e 8º, do CPC).Caso reste frustrada a conciliação, quanto ao pedido de tutela de urgência, não vislumbro o periculum in
mora a ponto de se impedir a oitiva da parte ré, conforme disposto no artigo 9º do CPC. Assim, apreciarei o pedido de tutela antecipada
após a vinda da contestação, a ser apresentada na forma e prazos prescritos pelos artigos 335 a 342 do CPC.Cite-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Expediente Nº 3240
ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO)
0009689-66.2015.403.6000 - ARCI JOSE GONZAGA GONCALVES(MS012576 - JEFFERSON DOS SANTOS RODRIGUES
DE AMORIM) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS008113 - ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO) X BANCO DO
BRASIL SA(MS016644 - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS) X BANCO BMG S/A(MS019764 - BENEDICTO CELSO
BENICIO JUNIOR) X BRASILCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA(GO031352 - LUIZ LAZARO FRANCA
PARREIRA) X CAIXA DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CASSEMS
VISTO EM INSPEÇÃO.O réu Banco BMG S.A, pugna, à fl. 514, pelo cancelamento da audiência designada nos presentes autos
(conforme 491/491v), ao argumento de que não tem interesse na conciliação.Com efeito, o desinteresse, por parte de um dos réus, na
autocomposição, não é suficiente para a não realização da audiência, o que só se dará se ambas as partes e todos os litisconsortes assim
o quiserem. É o que se extrai do art. 334, 4º, inciso I, e 6º, do CPC: Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não
for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.(...) 4o A audiência não será realizada:I - se ambas
as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;(...) 6o Havendo litisconsórcio, o desinteresse na
realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.No caso, há manifestação expressa de um dos réus no sentido de
que tem interesse na realização da audiência de conciliação (fls. 499/500).Nesse contexto, indefiro o pedido de fl. 514.Int.
ACAO POPULAR
0005106-04.2016.403.6000 - EVALDO CORREA CHAVES(MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES) X ORDEM DOS
ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE MATO GROSSO DO SUL
Defiro a juntada de documentos, requerida pelo autor, às fls. 50/57.Considerando que ainda não houve a juntada do mandado de citação,
defiro a emenda à inicial, apresentada às fls. 58/68, nos termos do art. 329, inciso I, do CPC. Intime-se a ré, enviando-lhe cópia da peça
de fls. 58/68 e da presente.No mais, conforme despacho de fl. 48, apreciarei o pedido de tutela provisória após a manifestação da ré.Por
fim, a pertinência da prova requerida às fls. 58/68 (juntada de áudio/vídeo e da ata da sessão realizada na OAB/MS no dia 29/04/2016)
será apreciada em momento oportuno.Int.
Expediente Nº 3241
ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO
0003376-80.2001.403.6000 (2001.60.00.003376-8) - EUNICE DELGADO CAMERON DE SOUZA(MS010187 - EDER
WILSON GOMES) X OLIMPIO AMARO DE SOUZA JUNIOR(MS010187 - EDER WILSON GOMES) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS005487 - WALDIR GOMES DE MOURA) X UNIAO FEDERAL
Nos termos da Portaria nº 07/06-JF01, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a
fim de requererem o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
0001331-88.2010.403.6000 (2010.60.00.001331-0) - FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA AGROPECUARIA E
AMBIENTAL - FUNDAPAM(MS017521 - TASSIA CHRISTINA BORGES GOMES DE ARRUDA ROJAS) X EMPRESA
BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA - EMBRAPA(RS045504 - EVERSON WOLFF SILVA)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 09/05/2016
1007/1062