Esclareça o credor se o benefício previdenciário necessita ser implantado/revisado, bem como se admite que a execução se inicie por meio da execução invertida.
Discordando o credor do processamento da execução pela via invertida e já tendo havido a implantação/revisão do benefício previdenciário, ofereça o credor memória de cálculos, no prazo de 60 dias.
No silêncio das partes, aguarde-se no arquivo o transcurso do lapso prescricional.
Int.
MAUá, d.s.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000544-58.2018.4.03.6140 / 1ª Vara Federal de Mauá
EXEQUENTE: JOSE MOURA ROCHA
Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO - SP195284
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D E S PA C H O
Negado provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela parte autora, prevalece como valor da execução o valor fixado pelo Juízo, que já foi devidamente requisitado e aguarda pagamento. Sobreste-se
o feito.
Com a informação do TRF3 relativa ao depósito dos valores requisitados, intime-se a parte credora.
Nada sendo requerido no prazo de cinco dias úteis, venham os autos conclusos para extinção da execução.
Intimem-se.
Mauá, d.s.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001386-38.2018.4.03.6140 / 1ª Vara Federal de Mauá
EXEQUENTE:AIRTON DOS SANTOS RIBEIRO
Advogado do(a) EXEQUENTE:AMANDA RODRIGUES TOBIAS DOS REIS - SP175208-E
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
D E S PA C H O
Cumpra-se o determinado sob o ID 33413166.
Nada sendo requerido pelo exequente no prazo de 15 dias, dar-se-á por satisfeita a obrigação, caso em que os autos deverão vir à conclusão para extinção da execução.
Int. Cumpra-se.
MAUá, d.s.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000510-83.2018.4.03.6140 / 1ª Vara Federal de Mauá
EXEQUENTE: PAULO BUENO DE ALMEIDA
Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D E S PA C H O
ID 34747652: Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/01/2021 782/1710