3089/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Outubro de 2020
ADVOGADO
RICARDO ALVES DA CRUZ(OAB:
31047/RJ)
LELEH COMERCIO DE ROUPAS
EIRELI - EPP
RICARDO ALVES DA CRUZ(OAB:
31047/RJ)
FASHION DENIM CONFECCOES
EIRELI
RICARDO ALVES DA CRUZ(OAB:
31047/RJ)
BLUE VINTAGE COMERCIO DE
ROUPAS EIRELI
RICARDO ALVES DA CRUZ(OAB:
31047/RJ)
INDIGO CONFECCOES EIRELI
RICARDO ALVES DA CRUZ(OAB:
31047/RJ)
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITATIANA OLIVEIRA DA SILVA
4814
RECLAMADO
FASHION DENIM CONFECCOES
EIRELI
RICARDO ALVES DA CRUZ(OAB:
31047/RJ)
BLUE VINTAGE COMERCIO DE
ROUPAS EIRELI
RICARDO ALVES DA CRUZ(OAB:
31047/RJ)
INDIGO CONFECCOES EIRELI
RICARDO ALVES DA CRUZ(OAB:
31047/RJ)
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- BATIK COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
- BLUE VINTAGE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
- CONFECCOES FERANDA LTDA
- FASHION DENIM CONFECCOES EIRELI
- INDIGO CONFECCOES EIRELI
- LELEH COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7bb96b
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7bb96b
proferido nos autos.
proferido nos autos.
Vistos etc.,
Vistos etc.,
Considerando-se que a parte autora informou que não possui mais
Considerando-se que a parte autora informou que não possui mais
provas a produzir, proceda a secretaria da vara a intimação da parte
provas a produzir, proceda a secretaria da vara a intimação da parte
ré para que especifiquem, no prazo de 5 dias, qual a matéria fática
ré para que especifiquem, no prazo de 5 dias, qual a matéria fática
controvertida que justifique a realização de audiência de instrução,
controvertida que justifique a realização de audiência de instrução,
sob pena de se considerar ato meramente protelatório em período
sob pena de se considerar ato meramente protelatório em período
de pandemia COVID-19 e, consequentemente, litigância de má-fé.
de pandemia COVID-19 e, consequentemente, litigância de má-fé.
Inexistindo outras provas a produzir ou decorrido in albis o prazo,
Inexistindo outras provas a produzir ou decorrido in albis o prazo,
entender-se-á encerrada a instrução, devendo os autos virem
entender-se-á encerrada a instrução, devendo os autos virem
conclusos para sentença.
conclusos para sentença.
Caso uma das partes entenda por requerer a realização de
Caso uma das partes entenda por requerer a realização de
audiência de instrução, retornem-me os autos conclusos para
audiência de instrução, retornem-me os autos conclusos para
apreciação quanto à suposta matéria fática controvertida.
apreciação quanto à suposta matéria fática controvertida.
Intimem-se.
Intimem-se.
eas
eas
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de outubro de 2020.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de outubro de 2020.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
Juiz do Trabalho Titular
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100204-19.2020.5.01.0060
RECLAMANTE
ITATIANA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ROSYANNE CARVALHO DE
PAIVA(OAB: 81825/RJ)
RECLAMADO
BATIK COMERCIO DE ROUPAS
EIRELI
ADVOGADO
RICARDO ALVES DA CRUZ(OAB:
31047/RJ)
RECLAMADO
CONFECCOES FERANDA LTDA
ADVOGADO
RICARDO ALVES DA CRUZ(OAB:
31047/RJ)
RECLAMADO
LELEH COMERCIO DE ROUPAS
EIRELI - EPP
ADVOGADO
RICARDO ALVES DA CRUZ(OAB:
31047/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158477
Processo Nº ATSum-0100031-92.2020.5.01.0060
RECLAMANTE
TELECILDE DA SILVA TERRA
ADVOGADO
Claudio Nogueira Nunes(OAB: 102760
-D/RJ)
RECLAMADO
HYDRA ENGENHARIA E
SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO
ALESSANDRA DOS SANTOS
FRANCISCO(OAB: 106684/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- HYDRA ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA
INTIMAÇÃO