3109/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Novembro de 2020
nos termos do art. 357 do CPC, no prazo comum de 10 dias;
7 - Após, conclusos para apreciação.
2465
LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
JUÍZA DO TRABALHO
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de novembro de 2020.
Em caso de dúvida, acesse a página:
LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0100311-18.2019.5.01.0054
RECLAMANTE
OSNY DE ALCANTARA FILHO
ADVOGADO
Eliane Chaves(OAB: 95321/RJ)
ADVOGADO
MARVIA CATERINA CORREA DE
MELO(OAB: 108007/RJ)
RECLAMADO
RIO SPORT CENTER - COMPLEXO
MULTDESPORTIVO E COMERCIAL
LTDA
RECLAMADO
RS ACADEMIAS DE GINASTICA
LTDA - EPP
RECLAMADO
DX GROUP PARTICIPACOES E
INVESTIMENTOS LTDA
RECLAMADO
ROSH - GESTAO E PARTICIPACOES
CORPORATIVAS LTDA
TERCEIRO
LUCIANO DIAS
INTERESSADO
http://www.trt1.jus.br/pje
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de novembro de 2020.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0100320-77.2019.5.01.0054
RECLAMANTE
LIDIANE MARTINS MENDES
ADVOGADO
MARIO LUIZ FERREIRA(OAB:
187007/RJ)
RECLAMADO
PROVE E LEVE NEW GENERATION
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP
TERCEIRO
OZIMAR DE SOUZA DUTRA DA
INTERESSADO
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE MARTINS MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- OSNY DE ALCANTARA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESTINATÁRIO(S): LIDIANE MARTINS MENDES
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
DESTINATÁRIO(S): OSNY DE ALCANTARA FILHO
tomar ciência da sentença de ID a421f4d.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
Em caso de dúvida, acesse a página:
tomar ciência da Decisão de ID 26dddc9, cujo dispositivo consta a
http://www.trt1.jus.br/pje
seguir:
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de novembro de 2020.
Portanto, declaro a existência de grupo econômico entre a ré (RIO
SPORT CENTER - COMPLEXO MULTDESPORTIVO E
CLOVIS LAGRANHA TEICHMANN
COMERCIAL LTDA - CNPJ: 35.785.138/0001-28) e as empresas
Assessor
DX GROUP PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS EIRELI –
CNPJ22.222.902/0001-05, RS ACADEMIAS DE GINÁSTICA LTDA
e ROSH –GESTÃO E PARTICIPAÇÕES CORPORATIVAS LTDA,
que importa na responsabilidade solidária entre as empresas do
grupo, nos termos do Art. 2º, § 2º da CLT.Determino, portanto, a
inclusão das empresas DX GROUP PARTICIPAÇÕES E
INVESTIMENTOS EIRELI – CNPJ 22.222.902/0001-05, RS
ACADEMIAS DE GINÁSTICA LTDAe ROSH –GESTÃO E
PARTICIPAÇÕES CORPORATIVAS LTDA no polo passivo da
presente execução. Intimem-se as partes desta decisão (inclusive
as empresas acima mencionadas), devendo, ainda, o reclamante
requerer o que entender de direito para o prosseguimento da
execução, em 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de novembro de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159786
Processo Nº ATOrd-0100480-68.2020.5.01.0054
RECLAMANTE
SABRINA GOMES GARCIA
ADVOGADO
ULRIKE FERNANDES MOREIRA
MATHIAS(OAB: 215705/RJ)
RECLAMADO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RECLAMADO
PRO SAUDE - ASSOCIACAO
BENEFICENTE DE ASSISTENCIA
SOCIAL E HOSPITALAR
ADVOGADO
LARISSA AMORIM CRUZ(OAB:
424563/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRINA GOMES GARCIA